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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 28 de Fevereiro de 2012 - Página 178

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TJSP 28/02/2012 -Pág. 178 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 28/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 28 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano V - Edição 1132

178

583.00.2010.147665-1/000000-000 - nº ordem 1044/2010 - Declaratória (em geral) - JAIRO SANDOR KLAPP X ITAÚ
UNIBANCO S/A - Fls. 274 - Recebo o recurso de apelação de fls.265/273, em ambos os efeitos. Dê-se vista ao apelado para
contrarrazões no prazo legal. Oportunamente, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, para o julgamento do recurso ora
interposto, com as nossas homenagens. Int. - ADV ANA CAROLINA PONTES DE AMORIM BARROS OAB/SP 235473 - ADV
BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/SP 20047 - ADV TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS OAB/SP 182694
583.00.2010.163979-0/000000-000 - nº ordem 1423/2010 - Indenização (Ordinária) - SINDICATO DAS EMPRESAS DE
SERVICOS CONTÁBES E EMPRE, ASSES, PER, INFOR, PES, EST, SP SES, X TAM LINHAS AÉREAS S/A - Fls. 130/134 Sentença nº 168/2012 registrada em 14/02/2012 no livro nº 574 às Fls. 69/73: Diante do acima exposto e o mais que dos autos
consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e julgo extinto o feito com resolução do mérito nos termos do artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência, CONDENO a autora no pagamento de custas processuais,
corrigidas do desembolso e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa. P.R.I. C E R T I D Ã O: Certifico e dou
fé que os valores para fins de preparo, nos termos do Prov. 577/97 do CSM., são os seguintes: Valor Singelo: R$ 597,81. Valor
Corrigido:R$ 656,14. (recolhimento na Guia GARE código 230-6). Valor de porte remessa e retorno dos autos à 2ª Instância é de
R$ 25,00 por volume, está no 1° volume (Guia de recolhimento do Banco do Brasil S/A - código 110-4). - ADV SERGIO SZNIFER
OAB/SP 92441 - ADV PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES OAB/SP 98709
583.00.2010.167199-3/000000-000 - nº ordem 1468/2010 - Indenização (Ordinária) - RENATA RAMOS DE OLIVEIRA DA
COSTA X ITAÚ UNIBANCO S,A - Fls. 213/216 - Sentença nº 193/2012 registrada em 23/02/2012 no livro nº 574 às Fls. 126/129:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, confirmando a decisão que antecipou os efeitos da tutela, para condenar
o réu na restituição da quantia de R$ 10.269,64 (dez mil duzentos e sessenta e nove reais e sessenta e quatro centavos),
com correção monetária desde cada desembolso, e no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00
(sete mil reais) acrescido de correção monetária a partir da presente data, e multa de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescida
de correção monetária desde a data que a fixou, todas as verbas com juros de 1% ao mês desde a citação. Arcará o requerido
com o pagamento das custas, despesas processuais e com os honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da
condenação. P.R.I. C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé que os valores para fins de preparo, nos termos do Prov. 577/97 do CSM.,
são os seguintes: Valor Singelo: R$ 398,00. Valor Corrigido:R$ 437,30 (recolhimento na Guia GARE código 230-6). Valor de
porte remessa e retorno dos autos à 2ª Instância é de R$ 25,00, por volume, está no 2° volume (Guia de recolhimento do Banco
Nossa Caixa S/A - código 110-4). - ADV CELIO SOLIDADE ROMANO OAB/SP 241808 - ADV DOUGLAS DE OLIVEIRA AUN
OAB/SP 295375 - ADV SIMONE DA SILVA THALLINGER OAB/SP 91092
583.00.2010.168842-3/000000-000 - nº ordem 1499/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - CARLA CORSINI CLARO X
BANCO ITAULEASING S/A - Fls. 145 - Tendo em vista a certidão retro, aprovo o assistente técnico e os quesitos formulados
pela requerente. Fixo os honorários provisórios em R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais) a serem depositados pelo requerido,
no prazo de 10 (dez) dias. Fls. 140: Junte o banco requerido, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV ALEXANDRE ROBERTO DA
SILVEIRA OAB/SP 146664 - ADV CARLA PASSOS MELHADO COCHI OAB/SP 187329
583.00.2010.172936-9/000000">583.00.2010.172936-9/000000-000 - nº ordem 1554/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONSTRUTORA BRASILART
LIMITADA X MOHAMAD ABD ZEIN - Fls. 170 - Processo nº 583.00.2010.172936-9 Fls165/166: Incumbe ao próprio locatário
devolver à então locadora os bens móveis que também foram objeto da locação. Assim, indefiro o pedido de suspensão da
cobrança. Caso não retirado de imediato os bens móveis, serão encaminhados para depósito e o requerido deverá arcar com as
despesas correlatas. Por outro lado, considerando a notícia de que o réu já desocupou o imóvel e o interesse da autora de imitirse na posse, expeça-se, com urgência, mandado de imissão na posse, recolhendo a autora as despesas do oficial de justiça. Se
o requerido não retirar, desde já, os bens móveis do local, a autora será nomeada depositária para posterior reembolso. I. - ADV
JORGE ROBERTO AUN OAB/SP 41961 - ADV MARCOS GEORGES HELAL OAB/SP 134475 - ADV CARLA APARECIDA DE
CARVALHO OAB/SP 178462
583.00.2010.173377-4/000000-000 - nº ordem 1572/2010 - (apensado ao processo 583.00.2010.182044-2/000000-000 - nº
ordem 1793/2010) - Medida Cautelar (em geral) - TOTAL GLASS COMÉRCIO DE FERRAGENS E ACESSÓRIOS LTDA EPP X
BANCO ITAU S/A - Fls. 48 - Vitsto. Lavra-se termo de caução, conforme determinado à fls. 39, no prazo de 5 dias, comparecendo
o representante da pessoa jurídica proprietária do imóvel, munido de cópia de seus documentos pessoais e contrato social. Na
inércia, volte para revogação da liminar. Após levantamento do termo de caução, expeça-se mandado de averbação ao serviço
de registro de imóveis, comprovando a autora o seu cumprimento no prazo de 10 dias. Int. - ADV MANUEL EDUARDO DE
SOUSA SANTOS NETO OAB/SP 144423 - ADV ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA OAB/SP 246422
583.00.2010.173925-8/000000-000 - nº ordem 1588/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - CONDOMINIO WEST PLAZA
SHOPPING CENTER I X CAMPOS & MARES COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME - Fls. 111 - Homologo para que produza seus
regulares efeitos, a transação celebrada pelas partes, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do
art.269, III, do CPC. Após, o trânsito em julgado, e, feitas as devidas comunicações, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV BRUNO DE
AGUIAR FLORES OAB/SP 267612 - ADV IGOR GOES LOBATO OAB/MG 103645 - ADV MIGUEL ANGELO SALLES MANENTE
OAB/SP 113353 - ADV RAFAEL FERREIRA DA SILVA OAB/SP 180976
583.00.2010.175462-2/000000-000 - nº ordem 1609/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - FERNANDO RODRIGO
MARCONDES X CONSTRUTORA TENDA S/A ( FIT JARAGUÁ ) E OUTROS - Fls. 396 - Folhas 383/ 384, item ‘c’: Manifestese o autor, em dez dias. Int. - ADV LIANE DO ESPÍRITO SANTO OAB/SP 188513 - ADV ROBERTA NEVES PEREIRA OAB/SP
245131 - ADV ERIKA TRAMARIM OAB/SP 215962 - ADV KATIA MANSUR MURAD OAB/SP 199741
583.00.2010.182044-2/000000-000 - nº ordem 1793/2010 - Declaratória (em geral) - TOTAL GLASS COMERCIO DE
FERRAGENS E ACESSORIOS LTDA EPP X BANCO ITAU S/A - Fls. 90 - Remetam-se os autos ao Setor de Conciliação para
designação de audiência e intimação das partes. Int. - ADV MANUEL EDUARDO DE SOUSA SANTOS NETO OAB/SP 144423
- ADV ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA OAB/SP 246422 - ADV MARCIA HOLLANDA RIBEIRO OAB/SP 63227 - ADV LUIS
FERNANDO DE HOLLANDA OAB/SP 228123
583.00.2010.184532-7/000000-000 - nº ordem 1777/2010 - Ação Monitória - AUTO MASTER COMÉRCIO DE VEÍCULOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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