TJSP 28/02/2012 -Pág. 179 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1132
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LTDA X OSVALDO CAPEL - Fls. 31 - Certifico e dou fé que o autor deve complementar os R$ 0,13 em guia própria para
diligência do oficial de justiça. - ADV MARCOS SANTIAGO FORTES MUNIZ OAB/SP 149737
583.00.2010.196459-6/000000-000 - nº ordem 1981/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDO ROBERTO DE
CARVALHO X BANCO PANAMERICANO S/A - Fls. 131 - Folhas 126/ 130: Anote-se. No mais, defiro o sobrestamento do feito
pelo prazo requerido (trinta dias), ficando desde já deferida a vista dos autos fora de Cartório aos patronos do réu, pelo prazo
de dez dias. Decorridos, com ou sem manifestação, retornem conclusos. Int. - ADV BRAZ SILVERIO JUNIOR OAB/SP 228539
- ADV HUMBERTO JUSTINO DA COSTA OAB/SP 263049 - ADV MARCELO SOTOPIETRA OAB/SP 149079 - ADV EVANDRO
VLASIC CAMPELLO OAB/SP 211075
583.00.2010.196920-3/000000-000 - nº ordem 2010/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - AGULHAS NEGRAS
DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS LTDA X OBJETCTIF PROPAGANDA E MARKETING LDA - Fls. 103/104 - Sentença nº
191/2012 registrada em 23/02/2012 no livro nº 574 às Fls. 121/122: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para
condenar o réu na restituição da quantia de R$ 20.000,00, (vinte mil reais), acrescida de correção monetária desde o desembolso
e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Arcará ainda a ré com o pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito. P.R.I. C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé que os valores para
fins de preparo, nos termos do Prov. 577/97 do CSM., são os seguintes: Valor Singelo: R$ 400,00. Valor Corrigido:R$ 450,09
(recolhimento na Guia GARE código 230-6). Valor de porte remessa e retorno dos autos à 2ª Instância é de R$ 25,00, por
volume, está no 1° volume (Guia de recolhimento do Banco Nossa Caixa S/A - código 110-4). - ADV SANDRA LATORRE OAB/
SP 163095
583.00.2010.204002-0/000000-000 - nº ordem 2132/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO CONJUNTO DUQUE DE CAXIAS X EMILIA ROBERTA NUNES FIGUEIREDO - Fls. 47 - Tendo em vista a quitação do
débito, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, nos autos da Ação de Cobrançamovida por Condomínio Edifício Conjunto Duque de Caxias em face de Emilia Roberta Nunes Figueiredo. Após, o trânsito em
julgado, e, feitas as devidas comunicações, arquivem-se.P. R. I. C. - ADV YURIE DA MOTTA REIMÃO OAB/SP 187439
583.00.2010.204985-8/000000-000 - nº ordem 2129/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - ODAIR RICETTI MARTINS X
BANCO ABN AMRO REAL S/A - Fls. 189 - Especifiquem as partes as provas, em cinco dias, indicando o fato a ser demonstrado,
bem como digam, no mesmo prazo, se possuem interesse na audiência do artigo 331 do CPC. - ADV GUILHERME MONTI
MARTINS OAB/SP 231382 - ADV DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES OAB/SP 162539 - ADV CAROLINA DE ROSSO
AFONSO OAB/SP 195972
583.00.2010.208317-2/000000-000 - nº ordem 2204/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BROOKFIELD BRASIL
SHOPPING CENTER LTDA E OUTROS X WEST GRILL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS - Fls. 222 - Homologo
para que produza seus regulares efeitos, a transação celebrada pelas partes. Aguarde-se no arquivo integral cumprimento.
Decorrido o prazo do acordo, informe o exequente se integralmente cumprido. Na inércia, voltem para extinção da execução.
Int. - ADV BRUNO DE AGUIAR FLORES OAB/SP 267612 - ADV IGOR GOES LOBATO OAB/MG 103645 - ADV ALEXANDRE
LETIZIO VIEIRA OAB/SP 74304 - ADV JOSE ALEXANDRE MANZANO OLIANI OAB/SP 151581
583.00.2010.211454-3/000001-000 - nº ordem 2275/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - Exceção de Incompetência JC SHOWS LTDA X SAVIT GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA - Fls. 26 - Vistos. Exceção de incompetência relativa ao
argumento de que a excipiente possuiria sede em Recife, devendo incidir, na espécie, o art. 94 do Código de Processo Civil. A
excepta sustentou que, havendo litisconsórcio, deveria incidir o art. 94, § 4.º do Código de Processo Civil, que excepciona o caput
do mesmo artigo. Relatei o essencial. Decido. A impugnação é improcedente. De fato, verifico que há vários litisconsortes cujo
endereço de seu domicílio se encontra na Capital de São Paulo. Incide, pois, na espécie o art. 94, § 4.º do Código de Processo
Civil que assim dispõe: “Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles,
à escolha do autor”. Faculta-se, portanto, ao autor propor a demanda no foro de qualquer um dos domicílios dos litisconsortes.
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente exceção de incompetência relativa. Prossiga-se nos autos principais. Int. ADV MARCO ANTÔNIO CAVALCANTI DE SÁ E BENEVIDES OAB/PE 25336D - ADV MARCO ANTÔNIO CAVALCANTI DE SÁ E
BENEVIDES FILHO OAB/PE 30178D - ADV VALTECIO FERREIRA OAB/SP 22370
583.00.2010.217574-6/000000">583.00.2010.217574-6/000000-000 - nº ordem 2358/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ROGERIO LARINI RIBEIRO
X BANCO REAL LEASING BMC - Fls. 225 - Processo nº 583.00.2010.217574-6 Cumpra-se o v. acórdão. Nada sendo requerido
em 05 dias, anote-se e arquivem-se nos termos da decisão de fls.162. I. - ADV MARCELO GERENT OAB/SP 234296 - ADV
ELENI ALVES DA SILVA OAB/SP 306245
583.00.2011.105451-0/000000-000 - nº ordem 87/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - HENRIQUE RODRIGUES
RAMOS X JOSÉ EVANILDO MONTEIRO - Requeira o autor o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco
dias. No silêncio, cumpra o disposto no art. 267 III, § 1º do CPC. - ADV ALVARO SILVA REBOUCAS OAB/SP 79894 - ADV LUIZ
ANTONIO DE OLIVEIRA OAB/SP 200757 - ADV BIANCA RINALDI OAB/SP 262882
583.00.2011.107894-1/000000">583.00.2011.107894-1/000000-000 - nº ordem 128/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - RUBENS GONÇALVES
DE BARROS X GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA - Fls. 149 - Processo nº 583.00.2011.107894-1 Apesar da impugnação
apresentada, fixo os honorários do perito no valor estimado de R$5.000,00 (cinco mil reais), posto que compatível com a
complexidade da perícia e quesitos apresentados. Deposite a requerida o valor fixado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
preclusão da prova. I. - ADV RUBENS GONCALVES DE BARROS OAB/SP 121046 - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP
91311
583.00.2011.109699-7/000000-000 - nº ordem 181/2011 - Ação Monitória - ALIMAC FOMENTO MERCANTIL LTDA X
SULTEXTIL COMERCIO DE TECIDOS E ROUPAS LTDA ME - Fls. 96/97 - Vistos. Na ação monitória, se não se exige que o
autor comprove a causa subjacente da emissão do cheque para sua propositura, por outro lado pode o réu opor, com base na
causa debendi, fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor após o transcurso daquele prazo. Nesse sentido é a
jurisprudência do STJ: DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA EMBASADA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º