TJSP 09/04/2012 -Pág. 678 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1159
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SP nº.:191443;
Processo nº.: 292.01.2009.001959-0/000000-000 - Controle nº.: 000183/2009 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] D. F. D. C. - Fls.: 167 - Vistos.1 - Compulsando os autos, já em fase de sentença, constatei que a instrução foi
encerrada, sem a oitiva da testemunha do juízo Elbert Hassman Pedroso, tal como determinado a fls. 106.Assim, torno sem
efeito o despacho que determinou o encerramento da instrução e os demais atos subsequentes. Converto o julgamento em
diligência para o desiderato de ouvir a testemunha supra referida. Para tal, designo audiência para oitiva da testemunha para o
dia 26 de abril de 2012, às 16:30 horas. A testemunha deverá ser intimada no endereço fornecido a fls. 120. Nessa oportunidade
será reinterrogado o réu.2 Dê-se baixa no livro carga de sentença.Int. e cumpra-se.Jacareí, 29 de março de 2012 (fora do prazo
em razão do excessivo volume de serviço).ALESSANDRA BARREA LARANJEIRAS-Juíza de Direito
- Advogados: IVAN DE
OLIVEIRA AZEREDO - OAB/SP nº.:72866;
Processo nº.: 292.01.2009.004118-2/000000-000 - Controle nº.: 000373/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RICARDO
SOARES FERREIRA e outros - Fls.: 0 - 1- Atenda-se ao ofício retro.2- Ante o trânsito em julgado da sentença para as partes,
expeçam-se guias de recolhimento, lançando-se o nome dos réus no rol dos culpados.3- Proceda-se às devidas comunicações.4Nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal, comunique-se à vítima o teor da sentença.5- Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Ciência ao Ministério Público.Int.Jacareí, data supra.ANDRÉ DA
FONSECA TAVARES-Juiz Substituto - Advogados: CAURY FRANCISCO DO CARMO - OAB/SP nº.:34894; DUVAL MACRINA OAB/SP nº.:117063;
Processo nº.: 292.01.2009.009920-8/000000">292.01.2009.009920-8/000000-000 - Controle nº.: 000830/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RODRIGO
ALVES DE CARVALHO FERREIRA DA FONSECA e outro - Fls.: 155 - Autos nº 292.01.2009.009920-8 Controle nº 830/2009.1Tendo em vista que a testemunha de acusação Cláudio Nascimento de Jesus foi ouvida às fls.151, designo, para audiência de
instrução, debates e julgamento, o dia __04__ de _________10__________ de 2012___, às _____15:30_________ horas.2Requisitem-se as testemunhas de acusação Alessandro e Ulisses.3- Intime-se o réu Rodrigo.4- Requisitem-se eventuais laudos
e certidões faltantes.5- No tocante ao corréu Alison aguarde-se o término do cumprimento dos termos da suspensão condicional
do processo. - Advogados: JOSE CLASSIO BATISTA - OAB/SP nº.:93666; MARCELO CARVALHO LIMA - OAB/SP nº.:139608;
Processo nº.: 292.01.2010.001148-5/000000-000 - Controle nº.: 000107/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RAFAEL
COELHO MARTINS e outro - Fls.: 371 - 1- Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 334/340. 2- Lance-se o nome dos réus no rol dos
culpados. 3- Encaminhe-se às Varas das Execuções Criminais competentes cópia do V. Acórdão e das certidões de trânsito em
julgado. 4- Proceda-se às devidas comunicações. 5- Quanto ao pedido de fls. 356, observo que, conforme consta das folhas de
antecedentes de fls. 361/368, já foram expedidos alvarás de soltura em favor dos réus e eles estão em liberdade (fls. 369/370).
Assim, resta prejudicado o referido pedido. 6- Arbitro os honorários da defensora dativa do réu Rafael em R$ 227,01, expedindose certidão. 7- No que se refere ao dinheiro apreendido, cuja perda foi declarada na sentença, determino a sua transferência
ao FUNAD Fundo Nacional Antidrogas, conta corrente nº 170.500-8 Agência nº 4201-3 Banco do Brasil, localizado na Capital
da Federação. Expeça-se o necessário. 8- Ciência ao Ministério Público. Int. - Advogados: ADEMAR ALVES DE ALCANTARA
JUNIOR - OAB/SP nº.:286406; CLAYTON BUENO PRIANTI - OAB/SP nº.:245179; EDNA MARIA DOS REIS - OAB/SP nº.:90242;
PAULO FERNANDO PRADO FORTES - OAB/SP nº.:163464; RENATO FLAVIO JULIÃO - OAB/SP nº.:296552;
Processo nº.: 292.01.2010.001850-9/000000-000 - Controle nº.: 000149/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EDUARDO
APARECIDO DE SOUZA - Fls.: 0 - Proc. 292.01.2010.001850-9/000000-000, Controle 149/2010A T O O R D I N A T Ó R I
O Para que apresente as alegações finais, no prazo de 5 dias. - Advogados: EDUARDO ABDALLA MACHADO - OAB/SP
nº.:296414; LEANDRO DE OLIVEIRA GIORDANO GUAZZELLI - OAB/SP nº.:261676;
Processo nº.: 292.01.2010.006181-8/000000">292.01.2010.006181-8/000000-000 - Controle nº.: 000461/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LUIZ
HENRIQUE SATHLER DE FREITAS - Fls.: 190 - Autos nº 292.01.2010.006181-8 Controle nº 461/2010.1- Não havendo mais
provas a serem produzidas, DECLARO encerrada a instrução.2- Considerando que o Ministério Público já apresentou os seus
memoriais, intime-se o defensor do réu para apresentar seus memoriais no prazo de 5 dias.para que a defesa se manifeste no
prazo legal. - Advogados: DEJAMIR ALVES - OAB/SP nº.:134680;
Processo nº.: 292.01.2010.006319-3/000000">292.01.2010.006319-3/000000-000 - Controle nº.: 000465/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MOADIR
JACCOUD e outro - Fls.: 0 - Autos nº 292.01.2010.006319-3 Controle nº 465/2010.Vistos.1- As respostas escritas apresentadas
pelos acusados não trouxeram elementos que impeçam o regular recebimento da denúncia, não sendo o caso de absolvição
sumária (artigo 397 do Código de Processo Penal). Destarte, recebida a denúncia, o processo deve ter regular prosseguimento.2Expeça-se carta precatória para oitiva da testemunha de acusação Creusa Jaccoud, dando-se ciência às partes.3- Após o
retorno da precatória será designada audiência de instrução, debates e julgamento.Ciência ao Ministério Público. EM 26/03/12
FOI EXPEDIDA CARTA PRECATORIA A COMARCA DE SANTO ANDRE-SP., PARA OITIVA DA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO
CREUSA JACCOUD. - Advogados: ALIPIO AQUINO GUEDES - OAB/SP nº.:53578; MOYSES PIEVE - OAB/SP nº.:97915;
Processo nº.: 292.01.2010.006819-6/000000">292.01.2010.006819-6/000000-000 - Controle nº.: 000499/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ISMAR
HENRIQUE SIQUEIRA DE CARVALHO BERTRAMELO - Fls.: 0 - Autos nº 292.01.2010.006819-6 Controle nº 499/20101Certidão (fls.92): tendo em vista que o réu mudou de endereço sem comunicar este juízo, decreto a sua revelia, restando
prejudicado o seu interrogatório.2- No mais, encerrada a prova oral, dê-se vista às partes para que, querendo, requeiram
diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução, nos termos do artigo 402 do CPP.
Prazo: 3 dias. - Advogados: JOAQUIM RICARDO DO AMARAL ANDRADE - OAB/SP nº.:152341;
Processo nº.: 292.01.2010.008300-6/000000-000 - Controle nº.: 000657/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X FABIO
HENRIQUE DOS SANTOS MARQUES e outro - Fls.: 0 - Ato ordinatório: para que o defensor do réu Fábio apresente seus
memoriais, em cinco dias. - Advogados: NATANAEL CLARO - OAB/SP nº.:53273; THAIS SILVA TRAVELHO - OAB/SP
nº.:247890;
Processo nº.: 292.01.2010.012523-4/000000">292.01.2010.012523-4/000000-000 - Controle nº.: 000976/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANDRE
AUGUSTO DOS SANTOS e outro - Fls.: 0 - Autos n.º 292.01.2010.012523-4 Controle nº 976/2010.1- Reexaminando a questão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º