TJSP 17/04/2012 -Pág. 2175 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1165
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636/2012 registrada em 04/04/2012 no livro nº 89 às Fls. 187: Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, sem
necessidade de maior lucubração, julgo procedente esta ação e o faço para, à luz dos artigos 226, §6º, da Constituição Federal
e 269, I, do Código de Processo Civil, decretar divórcio das partes, assinando, a mulher, o seu nome de solteira. As questões
relativas à partilha de bens, bem como à guarda e às visitas em relação aos filhos comuns e bem assim aos alimentos a eles
devidos, já foram resolvidas na separação judicial, consoante se vê documentado a fls. 24 e 28 dos autos. Custas na forma da
lei, observando-se que as partes são beneficiárias da gratuidade judiciária. Deixo de fixar os ônus da sucumbência, diante da
ausência de resistência ao pedido. Dou a esta sentença força de mandado. Após o trânsito em julgado, providencie-se a devida
averbação no Registro Civil competente, encaminhando-se, para tanto, cópias desta sentença, da certidão de casamento dos
requerentes e da respectiva certidão de trânsito em julgado, todas autenticadas, arquivando, por fim, os autos. P. R. e Int. - ADV
CAROLINA GASPARINI OAB/SP 214480
196.01.2011.040441-5/000000-000 - nº ordem 3133/2011 - (apensado ao processo 196.01.2008.024338-0/000000-000 - nº
ordem 2212/2008) - Outros Feitos Não Especificados - MODIFICAÇÃO DE CURATELA - CÉLIA RITA RAMOS X FERNANDO
RAMOS RODRIGUES FILHO - Sentença nº 650/2012 registrada em 09/04/2012 no livro nº 89 às Fls. 203/204: Posto isso e
considerando o mais que dos autos consta, julgo procedente a ação e o faço para, em substituição ao anterior curador, nomear
a requerente CÉLIA RITA RAMOS como nova curadora de seu irmão FERNANDO RAMOS RODRIGUES FILHO. Já prestado o
compromisso [fls. 24], expeça-se novo alvará, agora não mais provisório. Dispensada, por ora, a garantia de gestão, diante do
parentesco em questão, bem como, ao que parece, da inexistência de bens pertencentes ao interdito. Inscreva-se a presente
no Registro Civil, na forma da lei. No mais, transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos. P. R. e Int. - ADV
FERNANDA FERREIRA REZENDE DE ANDRADE OAB/SP 193368 - ADV VANESSA GUILHERME BATISTA OAB/SP 223590
196.01.2011.040248-5/000000-000 - nº ordem 3135/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - V. Q. D.
O. X L. D. F. T. - Vistos. Fls. 42: manifeste-se a parte requerida e, após, tornem conclusos os autos. Int. - ADV ARNALDO
CORREA NEVES OAB/SP 79740 - ADV CRISTIANE ROBERTA TORRES GIOVANELLA OAB/SP 155792 - ADV ANDREA ALVES
SALVADOR OAB/SP 142649
196.01.2012.000610-3/000000-000 - nº ordem 45/2012 - Arrolamento - MARIA PAVÃO CHINÁGLIA X VALTER CHINÁGLIA Sentença nº 642/2012 registrada em 04/04/2012 no livro nº 89 às Fls. 195: Julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o plano de partilha apresentado a fls. 72/75, procedida nestes autos de arrolamento os bens deixados pelo
falecimento de Valter Chináglia e, em conseqüência, adjudico aos interessados os bens deixados pelo de cujus, ressalvados
eventuais direitos de terceiros. Expeça-se alvará, se necessário. Ciência à Fazenda Estadual. Em caso de divergência, aguardese a decisão do procedimento administrativo. Caso contrário, expeça-se formal de partilha. Após, se nada mais for requerido,
arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I. - ADV SARAH MACHADO DA SILVA LIPORONI OAB/SP 116569
196.01.2012.003271-6/000000-000 - nº ordem 138/2012 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. D. S. I. X C. A. I. - Vista
dos autos à parte autora para, em 10 dias, manifestar-se sobre a contestação- fls. 22/32 (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV IARA
GASPARINI E SILVA OAB/SP 306812 - ADV CASSIANA DE ALMEIDA E SILVA OAB/SP 307237 - ADV EDWIRGES ELAINE
RODRIGUES OAB/SP 308822 - ADV ARNALDO CORREA NEVES OAB/SP 79740 - ADV DANILO PIRES DA SILVEIRA OAB/
SP 207288 - ADV KARINA DE CAMPOS PAULO OAB/SP 221238 - ADV CAMILA SAMPAIO OAB/SP 269347 - ADV JULIANA
CAROLINA BENTO OAB/SP 306840 - ADV IARA GASPARINI E SILVA OAB/SP 306812 - ADV CASSIANA DE ALMEIDA E SILVA
OAB/SP 307237 - ADV EDWIRGES ELAINE RODRIGUES OAB/SP 308822
196.01.2012.002124-6/000000-000 - nº ordem 158/2012 - Execução de Alimentos - K. D. C. S. X W. L. S. - Vistos. 1. Diante
da discordância da parte alimentária quanto às justificativas apresentadas e considerando o parecer do Ministério Público,
intime-se a parte executada, na pessoa de seu(sua) Advogado(a) para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento do débito
indicado [fls. 33] pela parte exeqüente ou provar que o fez, sob pena de sujeitar-se [o executado] à medida de coerção da prisão
civil por até 60 dias. 2. Decorrido o sobredito prazo, com ou sem providências por parte do executado, manifestem-se a parte
exeqüente e o Ministério Público e, então, voltem conclusos para decisão. 3. Sem prejuízo, junte, a parte executada, aos autos,
também no prazo de três dias, os originais dos recibos copiados para, se o caso, eventual instauração de incidente de falsidade
visando apurar a autenticidade de tais recibos. Int. (intimação da parte executada) - ADV ARNALDO CORREA NEVES OAB/SP
79740 - ADV LEONARDO GONÇALVES FURTADO LIMA OAB/SP 308983 - ADV JOSE FAGGIONI JUNIOR OAB/SP 210645 ADV ARNALDO CORREA NEVES OAB/SP 79740 - ADV LEONARDO GONÇALVES FURTADO LIMA OAB/SP 308983
196.01.2012.003860-7/000000-000 - nº ordem 280/2012 - Arrolamento - JOSÉ PERONI X MARIA DOLORES PERONI Vistos. 1. Intime-se para, no prazo de dez (10) dias, atender o requerimento formulado pelo Procurador da Fazenda do Estado
a fls. 34. 2. Após, voltem os autos conclusos para análise e deliberação 3. Int. - ADV JOSE CARLOS THEO MAIA CORDEIRO
OAB/SP 74491 - ADV ROBERTO LIMONTA OAB/SP 157989
196.01.2012.006381-0/000000-000 - nº ordem 435/2012 - Execução de Alimentos - A. R. M. X R. C. M. - Sentença nº
645/2012 registrada em 09/04/2012 no livro nº 89 às Fls. 198: Diante da noticiada [fls. 20] satisfação do débito que motivou o
ajuizamento da presente execução, julgo-a extinta com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Certifique-se, desde
logo, à luz do disposto no artigo 503, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o trânsito em julgado desta sentença e,
oportunamente, após as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV CARINA APARECIDA LUIZ DE FREITAS OAB/
SP 303702
196.01.2012.007129-7/000000-000 - nº ordem 488/2012 - Alvará - ZILMA DE SOUZA BORGES X JOSÉ APARECIDO
BORGES - Sentença nº 664/2012 registrada em 12/04/2012 no livro nº 89 às Fls. 223: Ressalvados eventuais direitos de
terceiros e considerando que não há interesse de menores ou incapazes, defiro, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de
Processo Civil, o pedido em questão e o faço para determinar que seja expedido o alvará pretendido, autorizando o espólio de
José Aparecido Borges, representado pela parte requerente, a proceder ao levantamento dos valores documentados a fls. 26.
Observo que deverá constar no alvará expressamente a seguinte ressalva: “a autorização não alcança os valores respectivos ao
depósito recursal, a que se refere o artigo 899, da Consolidação das Leis do Trabalho”, conforme Comunicado da Corregedoria
Geral da Justiça nº. 590/2006. Havendo requerimento de desistência do prazo recursal, fica desde logo deferido. P.R.I. Cumpridas
as determinações supra, arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV SORAYA LUIZA CARILLO OAB/SP 198869
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º