TJSP 30/05/2012 -Pág. 2496 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1194
2496
Processo 0107282-29.2007.8.26.0010 (010.07.107282-8) - Adoção - Adoção Nacional - E. da S. P. dos S. R. 3 - C. dos S.
F. - Fl. 714, de teor seguinte: “1.- Fl. 711: Considerando-se que as entrevistas visavam avaliar o período de pós-desacolhimento
de N. (fl. 615, penúltimo §) e que no momento N. encontra-se novamente acolhido, aguarde-se a audiência concentrada (fl. 707
- 27.06.2012). 2.- Aguarde-se a devolução dos mandados de intimação de fls. 712/713. 3.- Ciência aos Setores Técnicos e M.P,
do teor do despacho de fl. 707. Int. São Paulo, d. supra. (a) MÔNICA RIBEIRO DE SOUZA Juíza de Direito”. - ADV: MARIAROSA
COSTA GONÇALVES (OAB 187872/SP), DANIELA THOMAZ (OAB 222491/SP)
Processo 0107282-29.2007.8.26.0010 (010.07.107282-8) - Adoção - Adoção Nacional - E. da S. P. dos S. R. 3 - C. dos
S. F. - Fl. 669, de teor seguinte: “1.- Cota Ministerial de fl. 668: ante o acolhimento da criança N.dos S.F., providenciem-se as
fichas de acolhimento, inclusive junto aos Setores Técnicos. 2.- Inclua-se a criança N.dos S.F. no Cadastro das Crianças e
Adolescentes Acolhidos deste juízo ( art. 101, § 11, da Lei nº. 12.010/09 ), certificando-se. 3.- Comunique-se o acolhimento
ao CNJ, certificando-se. 4.- Encaminhe-se, com urgência, as guias de acolhimento à atual entidade Raios de Sol (fl. 654),
encarecendo a remessa de relatórios bimestrais. 5.- Fl. 668, item 2: defiro, agendando-se nova data nos Setores Técnicos e
intimando-se a genitora C., no endereço de fl. 653, para entrevistas. 6.- Com a juntada do relatório técnico, ao M.P., conforme
requerido (fl. 668, item 3). S. Paulo, d. supra. (a) MÔNICA RIBEIRO DE SOUZA Juíza de Direito”. - ADV: MARIAROSA COSTA
GONÇALVES (OAB 187872/SP), DANIELA THOMAZ (OAB 222491/SP)
Processo 0107282-29.2007.8.26.0010 (010.07.107282-8) - Adoção - Adoção Nacional - E. da S. P. dos S. R. 3 - C. dos S.
F. - Fl. 707, de teor seguinte: “1.- Designo o dia 27.06.2012, às 15h30, para a realização de audiência para a reavaliação da
situação de N.dos S.F. Diante da sugestão de colocação em família substituta e considerando que a criança esteve por um
período sob guarda provisória da Sra. E.da S.P., a fim de verificar a situação atual da guardiã, intime-se, também a referida
senhora. 2.- Dê-se ciência ao ilustre representante do Ministério Público e aos ilustres Defensores Públicos atuantes neste
Foro Regional. 3.- Quanto à intimação para comparecimento dos representantes dos órgãos públicos que deverão participar
da audiência concentrada, indicados pelo Setor Técnico judicial, expeçam-se mandados ou ofícios, conforme o caso. 4.- Os
genitores ou responsável deverão ser cientificados a comparecer à audiência, expedindo-se mandado para intimação pessoal,
com urgência. 5.- Conste, do ofício, ainda, a solicitação da apresentação do(a) acolhido(a), na data designada, bem como da
Assistente Social e da Psicóloga da entidade. Int. São Paulo, d. supra. (a) MÔNICA RIBEIRO DE SOUZA Juíza de Direito”. ADV: MARIAROSA COSTA GONÇALVES (OAB 187872/SP), DANIELA THOMAZ (OAB 222491/SP)
Processo 0107922-61.2009.8.26.0010 (010.09.107922-5) - Providência - Seção Cível - M. A. dos S. e outro - Fl. 210, de teor
seguinte: “Arquivem-se os autos, conforme sentença de fl. 188. Int. São Paulo, d. supra. (a) MÔNICA RIBEIRO DE SOUZA Juíza
de Direito”. - ADV: PATRICIA REGINA DE MORAES (OAB 231048/SP)
Processo 0110922-69.2009.8.26.0010 (010.09.110922-1) - Adoção - Adoção Nacional - J. P. L. - - S. R. M. P. - Fl. 322, de
teor seguinte: “1.- Fls. 316/317: o endereço de fls. 316 é o mesmo de fls. 303/306, onde os requerentes não foram encontrados,
inclusive estando a casa para alugar, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 306. 2.- Expeça-se mandado de busca
e apreensão da criança M.C.R. da S., no endereço de fl. 317. 3.- Aguarde-se resposta aos ofícios de fls. 318/321. Int. São
Paulo, d. supra. (a) MÔNICA RIBEIRO DE SOUZA Juíza de Direito” - ADV: JOSE JOACY DA SILVA TAVORA (OAB 96267/SP),
DANIELA CASSIA TAVORA (OAB 148256/SP)
Processo 0110922-69.2009.8.26.0010 (010.09.110922-1) - Adoção - Adoção Nacional - J. P. L. - - S. R. M. P. - Fl. 315, de teor
seguinte: “1.- Manifestação Ministerial de fl. 314: expeçam-se ofícios ao INSS, TRE, Receita Federal e IIRGD para localização
dos autores J.P.L. e S.R.M.P. 2.- Com as respostas, nova vista ao M.P. Int. São Paulo, d. supra. (a) MÔNICA RIBEIRO DE
SOUZA Juíza de Direito”. - ADV: JOSE JOACY DA SILVA TAVORA (OAB 96267/SP), DANIELA CASSIA TAVORA (OAB 148256/
SP)
Processo 0110922-69.2009.8.26.0010 (010.09.110922-1) - Adoção - Adoção Nacional - J. P. L. - - S. R. M. P. - Fl. 313, de
teor seguinte: “Fls. 311/312: ao M.P. (fl. 308). Int. São Paulo, d. supra. a MÔNICA RIBEIRO DE SOUZA Juíza de Direito”. - ADV:
JOSE JOACY DA SILVA TAVORA (OAB 96267/SP), DANIELA CASSIA TAVORA (OAB 148256/SP)
Processo 0602363-03.2008.8.26.0010 (010.08.602363-2) - Providência - Seção Cível - C. T. de V. P. - Fl. 313, de teor
seguinte: “1.- Ante a manifestação Ministerial favorável (fl. 311), acolho a sugestão dos setores técnicos e defiro a guarda
provisória da criança L.C. DA S. B. à avó materna M. A. DA S. G., por noventa dias, expedindo-se o termo e intimando-se
a guardiã a vir retirá-la no prazo de dez dias, a contar da intimação, ocasião na qual deverá ser orientada a propôr ação de
guarda, se o caso, perante o Juízo competente em face dos genitores de L. (fl. 04). 2.- Caso necessário, encaminhe-se a guardiã
à Defensoria Pública. 3.- Após, conclusos para análise de eventual extinção do feito. Int. São Paulo, d. supra. (a) MÔNICA
RIBEIRO DE SOUZA Juíza de Direito”. - ADV: DANIELA CASSIA TAVORA (OAB 148256/SP), ROSANA ALVES BALESTERO
(OAB 135411/SP)
Processo 0900263-46.2001.8.26.0010 (010.01.900263-7) - Tutela - Seção Cível - M. M. dos S. A. - Fl. 860, de teor seguinte:
“1.- Certidão de fl. 859: digam os autores. 2.- Após, ao M.P. 3.- Certidão de fls. 857/858: uma vez regularizada a questão do
benefício previdenciário, sendo que o mesmo está sendo recebido pela atual tutora, Sra. M.M.dos S.A., revogo o determinado
na deliberação de fl. 839, no tocante ao ofício à agência do INSS determinando a cessação dos pagamentos à ex-tutora, Sra.
M.J.da S. 4.- Aguarde-se resposta ao ofício de fl. 854. Int. São Paulo, d. supra. (a) MÔNICA RIBEIRO DE SOUZA Juíza de
Direito”. - ADV: DOMINGOS SANCHES (OAB 52598/SP)
Processo 0901002-65.2000.8.26.0006 (006.00.901002-0) - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - DIREITO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - A. C. B. C. - Fl. 1512, de teor seguinte: “1.- Manifestação Ministerial de fl. 1510: ante a
informação de fl. 1511, referente ao desacolhimento de D.C.A.S. por ter atingido a maioridade, regularizem-se as fichas de
desacolhimento, inclusive pelos Setores Técnicos; exclua-se a adolescente do cadastro de crianças e adolescentes acolhidos
deste Juízo, bem como comunique-se ao CNJ. 3.- Cumpra-se o despacho de fl. 1506, itens 3 e 4. Int. São Paulo, d. supra.(a)
MÔNICA RIBEIRO DE SOUZA Juíza de Direito”. - ADV: MARIA APARECIDA FORATTO (OAB 98440/SP)
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