TJSP 30/05/2012 -Pág. 2497 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1194
2497
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO MÔNICA RIBEIRO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CICERO SILVA RAMALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0079/2012
Processo 0001094-36.2012.8.26.0010 - Mandado de Segurança - Seção Cível - M. C. A. - D. do C. J. X. - Fl. 114, de teor
seguinte: 1.- Tem razão o embargante (fls. 112/113). De fato, não cabe condenação em honorários de advogado na ação de
mandado de segurança, “ex vi” da Súmula 512 do Egrégio Supremo Tribunal Federal. 2.- Ante o exposto, acolho os embargos
tão somente para afastar a condenação em honorários advocatícios, mantida, no mais, a sentença de fls. 106/109. P.R.I.C. São
Paulo, 28 de maio de 2012. (A) MÔNICA RIBEIRO DE SOUZA Juíza de Direito - ADV: CARLOS HENRIQUE RAGUZA (OAB
174504/SP), MAURA FELICIANO DE ARAUJO (OAB 133827/SP), THIAGO SZOLNOKY DE BARBOSA FERREIRA CABRAL
(OAB 111138/SP)
Processo 0001821-63.2010.8.26.0010 (010.10.001821-1) - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção Nacional - O.
A. - - M. R. L. A. - C. M. C. M. - Fl. 261, de teor seguinte: 1 - Carta precatória de fls. 238/260: digam os autores. 2 - Após, ao M.P.
Int. São Paulo, d. supra. MÔNICA RIBEIRO DE SOUZA Juíza de Direito (Obs.: Fls. 238/260: carta precatória negativa quanto à
oitiva da genitora). - ADV: CLAUDETE PEREIRA DA SILVA (OAB 174396/SP)
Processo 0002321-95.2011.8.26.0010 - Mandado de Segurança - Seção Cível - S. G. R. - M. de S. P. R. P. P. C. de M. da
P. G. do M. - Fl. 167, de teor seguinte: Manifestação da Defensoria Pública de fl. 164: ante a certidão de trânsito em julgado de
fl. 165, arquivem-se os autos conforme sentença de fls. 75/81. Int. São Paulo, d. supra. MÔNICA RIBEIRO DE SOUZA Juíza de
Direito - ADV: ROBERTA PELLEGRINI PORTO (OAB 225517/SP)
Processo 0002630-19.2011.8.26.0010 - Mandado de Segurança - Seção Cível - C. C. C. F. - P. M. de S. P. - - M. de S. P. R.
P. P. C. de M. da P. G. do M. - Fl. 144, de teor seguinte: 1 - Fl. 143: dê-se ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público.
2 - Após, transcorrido o prazo, caso haja interposição de recurso, devolvam-se os autos à Egrégia Câmara Especial. 3 - No
silêncio, certifique-se o trânsito em julgado do V. Acórdão, procedendo-se a comunicação da data à Egrégia Câmara Especial,
como determinado (fl. 143, segundo parágrafo). 4 - Oportunamente, arquivem-se os autos. 5 - Publique-se pela imprensa. São
Paulo, 19 de abril de 2012. MÔNICA RIBEIRO DE SOUZA Juíza de Direito - ADV: ANA PAULA BIRRER (OAB 176193/SP)
Processo 0002661-39.2011.8.26.0010 - Adoção - Seção Cível - D. de P. S. - - L. M. de O. - R. dos S. - Fl. 47, de teor seguinte:
1 - Última certidão de fl. 46: reitere-se o ofício de fl. 43, se possível via fax. 2 - Solicite-se informações acerca do cumprimento
à carta precatória de fls. 44/45, também se possível via fax. Int. São Paulo, d. supra. MÔNICA RIBEIRO DE SOUZA Juíza de
Direito - ADV: GIUSEPPE ALEXANDRE COLOMBO LEAL (OAB 125127/SP)
Processo 0004381-41.2011.8.26.0010 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Seção Cível - S. P. do N. - - C. de S.
do N. - P. dos S. G. - Fl. 188, de teor seguinte: 1 - Contestação de fls. 185/187: digam os autores. 2 - A seguir, ao M.P. 3 Oportunamente, designarei audiência de instrução e julgamento. Int. São Paulo, d. supra. MÔNICA RIBEIRO DE SOUZA Juíza
de Direito - ADV: DANIELA THOMAZ (OAB 222491/SP), ANA PAULA LORENZINI (OAB 211458/SP)
Processo 0006596-87.2011.8.26.0010 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção Nacional - M. A. S. dos S. - - J.
F. dos S. - C. L. do N. - Fls. 98, datado de 23/05/2012, de teor seguinte:1.- Ante a manifestação Ministerial favorável (fls. 96) e
os pareceres dos setores técnicos de fls. 85/90, DEFIRO liminarmente a guarda provisória de T. G. L. N. à requerente M. A. S.
S., pelo prazo seis (06) meses, expedindo-se o termo e intimando-se a guardiã a vir retirá-lo no prazo de dez dias, a contar da
intimação. 2.- Expedidos os ofícios de praxe e esgotadas as tentativas de localização da genitora, cite-se C. L. N. por edital, com
prazo de trinta dias. 3.- Oportunamente, designarei audiência de instrução e julgamento. São Paulo, d. supra. MÔNICA RIBEIRO
DE SOUZA Juíza de Direito - ADV: JUAREZ JANUÁRIO JUNIOR (OAB 264946/SP)
Processo 0007674-19.2011.8.26.0010 - Ação Civil Pública - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - C. D. P. R. - M.
de S. P. R. P. P. C. de M. da P. G. do M. - Fl. 102, de teor seguinte: Petição de fls. 100/101vº: ante a informação da efetivação
da matrícula de C. D. P. R. em 11/04/2012, cumpra-se a sentença de fls. 71/78, integralmente. Observo ainda, que consta a
informação de desistência da vaga referente a CEI Indir. Vila Carioca em 01/03/2012 (fl. 101vº), onde a matrícula havia sido
disponibilizada em 15/02/2012 (fl. 86vº). Int. São Paulo, 23 de maio de 2012. (A) MÔNICA RIBEIRO DE SOUZA Juíza de Direito
- ADV: IZAIAS JOSE DE SANTANA (OAB 107195/SP), DANIELA THOMAZ (OAB 222491/SP)
Processo 0008737-16.2010.8.26.0010 (010.10.008737-0) - Procedimento Ordinário - Guarda - R. C. C. - A. M. C. - - S. P. F.
- - L. R. M. - Fls. 441/442, datado de 25/05/2012, de teor seguinte:1.- Considerando a data do aniversário de Luana (28/05) e os
pareceres favoráveis de Ministério Público ( fls. 438) e da Defensoria Pública (fls. 439), para que não haja prejuízo a nenhuma
das partes ( genitora, crianças e guardiã), em caráter excepcional, tendo em vista a conclusão do parecer do setor de psicologia
deste Juízo de fls. 427, AUTORIZO a visita da genitora às filhas no próximo final de semana (26 e 27/05), observando que
eventual festa para comemoração da data do aniversário, não poderá ser prejudicada em razão da visita. 2.- Remetam-se os
autos, com urgência, ao Setor de Psicologia para agendamento de data para o encontro entre as crianças, através de contato
telefônico com a genitora e a guardiã, conforme sugerido pelo setor técnico judicial ( fls. 427), devendo ser apresentado relatório
ao juízo, no prazo de 10 dias. 3.- Após o encontro em Juízo, AUTORIZO as visitas quinzenais da genitora às filhas na forma
sugerida, ou seja, na residência da avó materna, sob sua fiscalização, devendo a guardiã conduzir as crianças à residência da
Sra. B. no final do dia de sábado (entre 18:00 e 19 horas), e buscá-las no domingo, às 19:00 horas. 4.- Decorridos quatro meses,
agende-se data nos setores técnicos para reavaliação das visitas ora regulamentadas, intimando-se a genitora, a guardiã,
acompanhada das crianças e a avó materna, para a data agendada. 5.- No mais, aguarde-se resposta à intimação de fls. 435.
Int. São Paulo, d. supra. MÔNICA RIBEIRO DE SOUZA Juíza de Direito - ADV: WAGNER MAIA DE OLIVEIRA (OAB 283468/
SP), DANIELA THOMAZ (OAB 222491/SP), ADRIANA DAIDONE (OAB 161977/SP), CARLOS DENER SOARES SANTOS (OAB
314037/SP)
Processo 0012570-08.2011.8.26.0010 - Mandado de Segurança - Seção Cível - C. K. F. - D. do C. F. N. S. do C. - Fl. 61, de
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