TJSP 22/06/2012 -Pág. 2477 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1209
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451.01.2008.030824-7/000000-000 - nº ordem 4588/2008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- MICHELE BORTOLOTTI ME X FRANK WILLIANS LOURENÇO - Fls. 36 - Ante o cumprimento do acordo, noticiado pela
credora, comunique-se a extinção e encaminhe-se os autos ao arquivo, com as anotações de praxe. Int. - ADV CLAUDEMIR
RODRIGUES LEITE OAB/SP 163901
451.01.2008.032531-0/000000-000 - nº ordem 4794/2008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel
- RAUL MONTEBELO X ADAUTO AUGUSTO DA SILVEIRA E OUTROS - Fls. 71 - Sentença nº 2761/2012 registrada em
20/06/2012 no livro nº 496 às Fls. 233: Tendo em vista a quitação do débito, conforme noticiado pelo exequente, JULGO
EXTINTA a execução, com fundamento no art. 794, II do CPC. Autorizo o desentranhamento de documentos. Façam-se as
anotações de praxe. P.R.I.C., arquivem-se. - ADV ANTONIO FLAVIO MONTEBELO NUNES OAB/SP 273983
451.01.2008.032957-1/000000-000 - nº ordem 4966/2008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - ISABEL CRISTINA MINETTO ARAUJO X MARLI DOS SANTOS INTERMEDIAÇAO ME - Frustrada a penhora, à parte
exeqüente para indicar bens da parte devedora, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção nos termos do Art. 53, § 4º da Lei
9099/95. - ADV JOSE CEBIM OAB/SP 64088 - ADV JOSE ALEXANDRE DA SILVA FILHO OAB/SP 96957
451.01.2008.034663-1/000000-000 - nº ordem 5016/2008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inexigibilidade do
Título - ANA PAULA MARIANO ZAMBONI X J CLARO DOS SANTOS E CIA LTDA E OUTROS - Fls. 107 - Diante da certidão retro,
designe-se nova data para audiência de conciliação, citando-se a 1ª ré e intimação das demais partes. Int. (Ficam as partes
intimadas a comparecerem à audiência de conciliação redesignada para o dia 03/09/2012, às 14:10 horas, que será realizada
no JEC Anexo Unimep, sito na rua Alferes José Caetano, 1327, Centro, Piracicba). - ADV MARIA AUGUSTA PADOVANI TONIM
OAB/SP 151627 - ADV GIOVANA HELENA STELLA VASCONCELLOS OAB/SP 231923 - ADV ANTÔNIO ANILTO PADIAL OAB/
PR 21601
451.01.2008.034380-7/000000-000 - nº ordem 5058/2008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - FABIO
ODA MORETTI X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 142 - Vistos. Aguarde-se por 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
voltem-me conclusos. Int. - ADV JUSSARA ALBINO ODA MORETTI OAB/SP 252643 - ADV MARIA DE LURDES RONDINA
MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV PAULA RODRIGUES DA SILVA
OAB/SP 221271
451.01.2008.034939-0/000000-000 - nº ordem 72/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - MARIA IONE
PERON X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO SA - Fls. 88 - Proc. nº 72/2009 AUTOR(A): MARIA IONE PERON RÉ(U): NOSSA
CAIXA NOSSO BANCO S/A CONCLUSÃO: Em 10 de abril de 2012 , levo estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ETTORE
GERALDO AVOLIO, MM. Juiz de Direito Titular do JEC. O Escrevente. “Cls.” Em face do(s) depósito(s) judicial(ais) havido(s)
nos autos, dando quitação ao débito, JULGO EXTINTA a ação, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo
Civil. Autorizo o desentranhamento de documentos. Façam-se as anotações de praxe. P.R.I.C., arquivem-se. Pir. d.s. JUIZ DE
DIREITO - ADV PAULO AFRANIO LESSA FILHO OAB/SP 221273 - ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP
134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
451.01.2008.035227-5/000000-000 - nº ordem 110/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - REGINA
MARIA ROMANO MOREIRA X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 131 - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Processo nº
110/09 Autor: REGINA MARIA ROMANO MOREIRA Requerido: BANCO NOSSA CAIXA S/A Conclusão: Aos 10 de abril de
2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Piracicaba, o Exmo. Sr. Dr.
ETTORE GERALDO AVOLIO. A Escrevente. VISTOS. Diante do depósito dos autos e a não demonstração pelo credor de saldo
remanescente, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 794, inciso I, do CPC. Autorizo o desentranhamento dos
documentos. Façam-se as anotações de praxe. P.R.I.C., arquivem-se. Pir., d.s. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV
RODRIGO BRISIGHELLO MUNHOZ OAB/SP 189896 - ADV WAGNER YUKITO KOHATSU OAB/SP 198602 - ADV RODRIGO
ROMANO MOREIRA OAB/SP 197500 - ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
451.01.2008.035378-0/000000-000 - nº ordem 165/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - DILERMANDO
CAMUSSI X BANCO SAFRA SA - Fls. 109 - Proc. nº 165/2009 AUTOR(A): DILERMANDO CAMUSSI RÉ(U): BANCO SAFRA S/A
CONCLUSÃO: Em 22 de maio de 2012 , levo estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ETTORE GERALDO AVOLIO, MM. Juiz de
Direito Titular do JEC. O Escrevente. “Cls.” Em face do(s) depósito(s) judicial(ais) havido(s) nos autos, dando quitação ao débito,
JULGO EXTINTA a ação, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Depósito de fls. 108: Expeça-se
mandado de levantamento em favor da parte ora credora, intimando-a para retirá-lo em cartório. Autorizo o desentranhamento
de documentos. Façam-se as anotações de praxe. P.R.I.C., arquivem-se. Pir. d.s. Expedido mandado de levantamento em favor
da ré ora credora, que deverá ser retirado em cartório após 5 dias desta publicação, em razão de sua confecção. - ADV NEUSA
MARIA SABBADOTTO OAB/SP 86729 - ADV ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO OAB/SP 152305
451.01.2009.003219-5/000000-000 - nº ordem 929/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - LUIZA
METODIO SANTOS X SEI SISTEMA DE ENSINO INTERATIVO - Fls. 149 - Indefiro a nova tentativa de penhora “on line”, uma
vez que já foi realizada recentemente. Indefiro, por ora, o levantamento do valor bloqueado, uma vez não garantido o Juízo.
Expeça-se mandado de constatação e penhora como requerido. Int. Pirac., d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV LUCIA BARBOSA
FRANÇA OAB/SP 182497 - ADV VALDIR DOS SANTOS VIVIANI OAB/SP 207761
451.01.2009.004843-2/000000-000 - nº ordem 956/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - JANIR
SIMIAO DE SOUZA X ELPÍDIO ROBERTO DE CAMPOS FREIRE E OUTROS - Fls. 127 - Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo Juízo de Direito JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL Processo nº 956/09 Autor: JANIR SIMIAO DE SOUZA
Requerido: ELPIDIO ROBERTO DE CAMPOS FREIRE E OUTRO Conclusão: Aos 12 de junho de 2012, faço estes autos
conclusos ao MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Piracicaba, o Exmo. Sr. Dr. ETTORE GERALDO
AVOLIO. A Escrevente. VISTOS. Homologo o acordo a que chegaram as partes, no qual ficou estabelecido o valor do débito
de R$10.000,00, a ser pago, no valor de R$8162,92 referente aos valores depositados nos autos, e o restante R$1837,08, em
10 parcelas mensais no valor de R$183,70, com inicio em 10/07/2012, diretamente na conta corrente, para que surtam seus
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