TJSP 26/09/2012 -Pág. 1767 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1275
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363.01.2012.008089-5/000000-000 - nº ordem 1184/2012 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato SANDRA REGINA DOMINGUES X BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 40/41 - Vistos. 1. Consoante os termos do Art. 5º, inciso LXXIV,
da Constituição da República, a Assistência Judiciária somente é deferida aos que comprovadamente dela necessitarem, não
bastando, a tanto, a simples afirmação da parte ou a declaração assinada por ela. 2. Da inicial, e documentos, observo que o
(s) (as) autor (es) (a) é monitora escolar; contratou (aram) renomado (a) advogado (a); à causa atribuiu o valor de R$ 19.000,00,
não se tendo, porém, como conferir a respeito de sua inserções no rol dos beneficiados com a gratuidade de justiça. 3. Por
pertinente, ressalto a seguinte ementa: “Superior Tribunal de Justiça ACÓRDÃO: AGRMC 7324/RS (200302024037) 529800
AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental. Os Ministros Aldir Passarinho Junior, Barros Monteiro e César Asfor Rocha votaram
com o Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. DATA DA DECISÃO: 10/02/2004
ORGÃO JULGADOR: - QUARTA TURMA E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL. JUSTIÇA GRATUITA. AFIRMAÇÃO DE
POBREZA. INDEFERIMENTO. 1. O entendimento pretoriano admite o indeferimento do pedido de justiça gratuita quando tiver o
Juiz fundadas razões, malgrado afirmação da parte de a situação econômica não lhe permitir pagar as custas do processo e os
honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. 2. Decidindo nesta conformidade a instância de origem,
à luz de documentos, descabe o reexame da matéria probatória pelo Superior Tribunal de Justiça, mesmo porque o julgado deu
razoável interpretação à Lei nº 1.060/50. 3. Agravo regimental improvido. RELATOR: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
INDEXAÇÃO: VIDE EMENTA. FONTE: DJ DATA: 25/02/2004 PG: 00178 VEJA: STJ - RESP 234306-MG REFERÊNCIAS
LEGISLATIVAS: LEG: FED LEI: 001060 ANO: 1950 ***** LAJ-50 LEI DE ASSISTENCIA “JUDICIARIA”. 4. Assim, confiro, ao (s)
autor (es), (a) o prazo de 30 dias para que, emende (m) a inicial comprovando, documentalmente, sua (s) impossibilidade (s)
financeiras, juntando, cópia de sua última declaração de bens e último holerite ou do último contrato de emprego da sua carteira
de trabalho, devidamente autenticadas, ou apresentando os originais no cartório para conferência da autenticidade; para análise
do deferimento da isenção, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 257 do CPC). 5. Faculto ao (s) autor (es) o imediato
recolhimento das custas iniciais. - ADV JOSE LUIS BUENO DE CAMPOS OAB/SP 96269
Centimetragem justiça
EXMª SRª DRª ROSELI JOSÉ FERNANDES
AGRAVO DE INSTRUMENTO REF.PROC. 785/2011- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X SILVIA EGIDIO
BARBOSA Fls. 72: Apensem-se aos autos principais. Anote-se a conversão do agravo de instrumento em retido, intimando-se à
agravada para contraminutar no prazo legal. INT. ADV:GESLER LEITÃO, OAB/SP 201023.
3ª Vara
3ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE MOGI MIRIM
Fórum de Mogi Mirim - Comarca de Mogi-Mirim
JUIZ: CLAUDIA REGINA NUNES
363.01.1999.006158-8/000000-000 - nº ordem 1231/1999 - Procedimento Ordinário - Demissão ou Exoneração - JAIR
FERREIRA ALVES X MUNICIPIO DE HOLAMBRA - Fls.266/267:Ciente. Observe a serventia quanto as intimações o nome do
procurador para a devida ciência. No mais, deposite o exequente as diligências necessárias para expedição do mandado de
citação da executada. Int. - ADV ANGELO ANTONIO MINUZZO VEGA OAB/SP 116246 - ADV HERMENEGILDO DONIZETI
DE OLIVEIRA CAPPATTI OAB/SP 260756 - ADV JACY ANTONIO DA SILVA OAB/SP 127911 - ADV NAGILA MARMA CHAIB
LOTIERZO OAB/SP 117234 - ADV RAFAEL ANGELO CHAIB LOTIERZO OAB/SP 92255
363.01.2000.004817-0/000000-000 - nº ordem 384/2000 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - ELADIA
LARIOS X CONFIANCA MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA - Fls.319/322: Diga o exequente. Int. - ADV GILMARA MARIA DE
OLIVEIRA BARBOSA OAB/CE 13461 - ADV JANE MARIA PARRA OAB/SP 109216 - ADV JULIANA DE ABREU TEIXEIRA OAB/
CE 13463 - ADV MARCOS PIMENTEL DE VIVEIROS OAB/CE 9801 - ADV NELSON LUIZ PIGOZZI OAB/SP 109438
363.01.2000.009764-3/000000-000 - nº ordem 1540/2000 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO ITAU S/A
X DIMATEL CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA E OUTROS - Fls. 171: Proceda-se ao bloqueio total de eventuais veículos em
nome dos executados. Após, proceda-se a pesquisa junto ao sistema INFOJUD. Int. (manifestar sobre informações RENAJUD
de fls. 174/180: total de veículos com restrição de circulação: 02/ placa BGJ7288/VW/GOL GTS BGW6874/ VW VOYAGE
CL 1.8, ambos de propriedade de Alexandre Gomes Marques) - ADV ELIA YOUSSEF NADER OAB/SP 94004 - ADV LAERTE
APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091 - ADV LECY FATIMA SUTTO NADER OAB/SP 41551 - ADV RENATO GOMES
MARQUES OAB/SP 142834
363.01.2000.010979-7/000000-000 - nº ordem 1703/2000 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - E. L. D. S. E
OUTROS - Tendo em vista a certidão supra, intime-se o peticionário a recolher a taxa de desarquivamento do feito no prazo de
10 dias. Decorrido o prazo supra sem manifestação do mesmo, devolva-se o presente expediente com as cautelas legais. - ADV
ROSELI DO CARMO SOARES OAB/SP 288.422.
363.01.2003.010120-2/000000-000 - nº ordem 815/2003 - Monitória - Cheque - MANERA INDUSTRIA E COMERCIO DE
BLOCOS E LAJES LTDA ME X GILBERTO DJALMA REZENDE - Fls.97: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido.
Decorrido o seu termo, requeira o exequente o que de direito. Int. - ADV ESTER ALVES DE OLIVEIRA LUVIZOTTO OAB/SP
131361
363.01.2003.010371-2/000000-000 - nº ordem 867/2003 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A X H
L V B DISTRIBUIDORA DE MOVEIS LTDA E OUTROS - Fls.349/350: Diga o exequente HLVB-Dist. de Móveis Ltda. Int. - ADV
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV PEDRO PINA OAB/SP 96852 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE
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