TJSP 31/01/2013 -Pág. 1944 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1346
1944
CALDAS (OAB 151697/SP), ROSENI DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB 276241/SP)
Processo 0018535-82.2011.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Guarda - R. C. M. - M. dos S. - Manifeste-se o autor, no
prazo de 30 dias, sobre o noticiado a fl. 90. Int. - ADV: MARIA FATIMA GOMES LEITE (OAB 240304/SP)
Processo 0018965-68.2010.8.26.0004 (004.10.018965-6) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Plinio Antonio
Gavazzoni - Maria Helena de Campos Gavazzoni - Autos desarquivados aguardando no Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Int. - ADV: JOSE LUIZ RIBEIRO NETO (OAB 36215/MG), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), JOANA D’ARC
DE SOUZA (OAB 198777/SP)
Processo 0019604-18.2012.8.26.0004 - Homologação de Transação Extrajudicial - Obrigações - Mariana Dominciano
Frutuoso e outro - Fls. 49/52: nada a determinar em face da sentença proferida às fls. 46. Int. - ADV: OSMAR CONCEICAO DA
CRUZ (OAB 127174/SP)
Processo 0019642-30.2012.8.26.0004 - Interdição - Tutela e Curatela - V. S. C. - A. M. C. - Diante de todo o exposto
e, pelo mais que dos autos consta, DECRETO A INTERDIÇÃO do requerido, ATHAYDE MARCOS CARRERA, declarando-o
absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II, do Código Civil, e de acordo com o art.
1775, § 3º, do mesmo diploma legal, nomeio-lhe Curador a Sra. VALQUIRIA SCARPATO CARRERA, que prestará o necessário
compromisso. Em consonância ao disposto no art. 1184 do Código de Processo Civil, e no art. 9º, inciso III, do Código Civil,
inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local e pelo órgão oficial por (03) três vezes, com intervalo
de (10) dez dias. Deixo de determinar a especialização de hipoteca legal, considerando que, apesar do interditando possuir
um bem imóvel e usufruir de benefício previdenciário, a renda alcançada, presumivelmente, é absorvida totalmente com sua
manutenção. Ademais, a curatela já acarretará razoáveis ônus de guarda, sustento e orientação. Custas na forma da lei. P.R.I.,
arquivando-se oportunamente. - ADV: NEIDE GARCIA SAGIORO (OAB 42906/SP)
Processo 0020352-50.2012.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I. F. da S. e outro - F. da S. - Vistos.
Tendo em vista acordo celebrado entre as partes nos autos nº 0012130-93.2012 (Reconhecimento e Dissolução de União
Estável), a presente perde objeto, razão pela qual, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art.
267, inciso VI, do C.P.C (carência superveniente). Dê-se baixa na pauta. Ciência ao M.P. P.R.I. e arquivem-se. - ADV: LUCAS
VINICIUS SALOME (OAB 228372/SP), SARA DE LA PAZ OROZCO DE GOUVEIA (OAB 303258/SP)
Processo 0021177-28.2011.8.26.0004 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - T. I. de F. e outro - J.
I. - Manifestem-se as credoras, no prazo de 30 dias, acerca do prosseguimento da presente execução, sob pena de pronta
extinção. Int. - ADV: GENTIL LIRA BARRETO (OAB 2273/PB), FRANCISCO FABIANO SOBRAL FERREIRA (OAB 26545/PE)
Processo 0021581-45.2012.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V. S. da S. R. - A. da S. - Intime-se o
Dr. Eufrasio Manoel da Cruz - OAB/SP 31998, nomeado advogado dativo, para defender os interesses da ré. Intime-se-o, ainda,
da audiência designada para o dia 11.03.2013, às 16:15 horas. - ADV: EUFRASIO MANOEL DA CRUZ (OAB 31998/SP)
Processo 0021767-68.2012.8.26.0004 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M. E. de P. - M. de P. Fls. 33: proceda a pesquisa via, Infojud, Bacenjud e Siel. Int. - ADV: LEILA SANTURIAN (OAB 247463/SP)
Processo 0022914-32.2012.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. A. T. P. e outros - M. R. T. P. Fls. 22/23: aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: MARCIA EVELIN DE MELO OLIVEIRA (OAB 299944/SP), JANAINA
ZANETTI STABENOW (OAB 150700/SP)
Processo 0023396-77.2012.8.26.0004 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A. J. L. da S. N. - J. M.
do N. F. - Manifeste-se a requerente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: DANIEL CHAVEZ DOS SANTOS
(OAB 320804/SP)
Processo 0024759-02.2012.8.26.0004 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R. L. R. e outro - A. R.
- Recebo a petição de fls. 19 e documentos que a acompanharam como emenda à inicial. Anote-se. Cite-se o devedor, para, no
prazo de três dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 1.752,57, sob pena da execução prosseguir na forma do art. 652 e
seguintes do Código de Processo Civil, concedidas ao encarregado da diligência as prerrogativas do art. 172, § 2º, do mesmo
estatuto. Fixo os honorários advocatícios na importância equivalente a dez por cento (10%) do valor atribuído à causa, nos
termos do artigo 652-A, do C.P.C.. - ADV: JOSE CARLOS FORASTIERI (OAB 70891/SP)
Processo 0025756-19.2011.8.26.0004 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Derci de Souza Simões - Alcides
Simões - Providenciar a indicação das peças necessárias para a expedição de Formal de Partilha, no prazo de 30 (trinta) dias.
Int. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), IARA BARBOSA NAVAS REGIS NASCIMENTO (OAB 126538/
SP)
Processo 0025781-95.2012.8.26.0004 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - E. T. e outro - Tratase de pedido de conversão de separação judicial em divórcio por requerimento conjunto de EDUARDO TORRES e CIRLENE
GOMES DE FREITAS. O Ministério Público dá parecer pelo acolhimento do pedido (fls. 16). É o relatório. Decido. O pedido
merece pronto acolhimento uma vez que não há nos autos qualquer óbice para a presente conversão de separação em divórcio..
Em consequência, JULGO a ação procedente, e converto em divórcio a separação do casal. Não tendo havido resistência ao
pedido, não cabem honorários (cf Theotônio Negrão, CPC LD. Nota 37.2). Transitada em julgado, expeça-se mandado e arquivese. Custas na forma da lei. Ciência ao M.P. - ADV: CLAUDIA APARECIDA DE ANDRADE (OAB 162984/SP)
Processo 0026593-74.2011.8.26.0004 - Prestação de Contas - Exigidas - Tutela e Curatela - T. C. O. - O. M. - Preliminarmente,
cumpra-se o despacho de fls. 1914, abrindo-se, ao depois, vista ao Ministério Público para manifestação quanto a prestação de
contas e em relação aos pedidos de fls. 1930/1931, itens “1” e “3”. Após, tornem conclusos inclusive para apreciação do pleito
de eventual remuneração da Curadora. Int. - ADV: KELI GRAZIELI NAVARRO (OAB 234682/SP), JOSE ROBERTO MAZETTO
(OAB 31453/SP), ALEXANDRE LINARES NOLASCO (OAB 89866/SP)
Processo 0026593-74.2011.8.26.0004 - Prestação de Contas - Exigidas - Tutela e Curatela - T. C. O. - O. M. - Acolho os
motivos declinados pela Dra. Promotora de Justiça em sua manifestação de fls. 1927 para indeferir o pedido formulado pela
Curadora às fls. 1917/1924. Assim, cumpra-se o despacho de fls. 1914. Int. - ADV: KELI GRAZIELI NAVARRO (OAB 234682/
SP), JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP), ALEXANDRE LINARES NOLASCO (OAB 89866/SP)
Processo 0104218-58.2009.8.26.0004 (004.09.104218-1) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sueli Egidia Mariano
do Nascimento - Vanderlei Aldo Mariano - João Mariano e outro - Autos desarquivados aguardando no Cartório pelo prazo de 30
(trinta) dias. Int. - ADV: MARIA LUCIA CORREA (OAB 113717/SP), FAZENDA DO ESTADO (OAB 1000000/SE)
Processo 0205661-52.2009.8.26.0004 (004.09.205661-3) - Interdição - Tutela e Curatela - Marisa Marcucci Portugal Gouvea
e outros - Oswaldo Marcucci - Atenda a Curadora o item “2” da cota Ministerial de fls. 218, juntando aos autos comprovação
documental dos valores a serem pagos a título de aluguel pelos cofres junto ao Citibank. Após, dê-se nova vista ao Ministério
Público e tornem conclusos. Int. - ADV: LUANA ANTUNES PEREIRA (OAB 227671/SP), ELIO FLAVIO POTERIO VAZ DE
CAMPOS (OAB 138470/SP), MARILIA FERNANDES DE PAIVA (OAB 157829/SP), MILENA SEIDL CAVIGLIA (OAB 173056/SP),
FABIANA DE ALMEIDA PRETTO (OAB 182781/SP), GUILHERME DE PAULA NASCENTE NUNES (OAB 296785/SP), JOSE
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