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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2013 - Página 1572

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TJSP 15/02/2013 -Pág. 1572 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 15/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VI - Edição 1355

1572

RELAÇÃO Nº 0005/2013
Processo 0000039-18.2012.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Wanessa
da Silva Leandro e outros - São Paulo Previdência - SPPREV - Vista aos autores para Réplica. - ADV: TATHIANA DE HARO
SANCHES PEIXOTO (OAB 171284/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)
Processo 0000077-93.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Pensão - São Paulo Previdência - SPPREV - Elizete Figueira
de Carvalho - Vistos. Indefiro o pedido de tutela antecipada, pois a análise do tema demanda um exame mais aprofundado da
matéria, não havendo que se falar em prova inequívoca a justificar a concessão da tutela nesta fase processual, valendo esta
decisão como ofício e mandado. Cite-se a ré com a cautelas de estilo. Após, tornem os autos conclusos. Int.(Providencie a
SPPREV o recolhimentro da diligência do oficial de justiça) - ADV: MARCIA AKIKO GUSHIKEN (OAB 119031/SP)
Processo 0000080-48.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Pensão - São Paulo Previdência - SPPREV - Herica de
Oliveira - Vistos. Indefiro o pedido de tutela antecipada, pois a análise do tema demanda um exame mais aprofundado da
matéria, não havendo que se falar em prova inequívoca a justificar a concessão da tutela já nesta fase processual, valendo esta
decisão como ofício e mandado. Cite-se a ré com a cautelas de estilo. Após, tornem os autos conclusos. Int. (Providencie a
SPPREV o recolhimentro da diligência do oficial de justiça) - ADV: MARCIA AKIKO GUSHIKEN (OAB 119031/SP)
Processo 0000119-45.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Pensão - São Paulo Previdência - SPPREV - Erundina
Ferreira Carmo - Vistos. Indefiro o pedido de tutela antecipada, pois a análise do tema demanda um exame mais aprofundado
da matéria, não havendo que se falar em prova inequívoca a justificar a concessão da tutela nesta fase processual, valendo
esta decisão como ofício e mandado. Cite-se a ré com a cautelas de estilo. Após, tornem os autos conclusos. Int.(Providencie a
SPPREV o recolhimentro da diligência do oficial de justiça) - ADV: SABRINA FERREIRA NOVIS (OAB 226372/SP)
Processo 0000122-97.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Pensão - São Paulo Previdência - SPPREV - Erica Garcia
Contrucci Vieira - Vistos. Indefiro o pedido de tutela antecipada, pois a análise do tema demanda um exame mais aprofundado
da matéria, não havendo que se falar em prova inequívoca a justificar a concessão da tutela nesta fase processual, valendo
esta decisão como ofício e mandado. Cite-se a ré com a cautelas de estilo. Após, tornem os autos conclusos. Int.(Providencie a
SPPREV o recolhimentro da diligência do oficial de justiça) - ADV: SABRINA FERREIRA NOVIS (OAB 226372/SP)
Processo 0000129-89.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Pensão - São Paulo Previdência - SPPREV - Fernando José
Gomes do Amaral - Vistos. Indefiro o pedido de tutela antecipada, pois a análise do tema demanda um exame mais aprofundado
da matéria, não havendo que se falar em prova inequívoca a justificar a concessão da tutela já nesta fase processual, valendo
esta decisão como ofício e mandado. Cite-se a ré com a cautelas de estilo. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV:
SABRINA FERREIRA NOVIS (OAB 226372/SP)
Processo 0000374-03.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Pensão - São Paulo Previdência - SPPREV - Andrea Sueli
Pimentel de Falco - Vistos. Indefiro o pedido de tutela antecipada, pois a análise do tema demanda um exame mais aprofundado
da matéria, não havendo que se falar em prova inequívoca a justificar a concessão da tutela já nesta fase processual, valendo
esta decisão como ofício e mandado. Cite-se a ré com a cautelas de estilo. Após, tornem os autos conclusos. Int. (Providencie a
SPPREV o recolhimentro da diligência do oficial de justiça) - ADV: SABRINA FERREIRA NOVIS (OAB 226372/SP)
Processo 0000420-89.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Pensão - São Paulo Previdência - SPPREV - Daniela
Barasal Rodrigues - Vistos. Indefiro o pedido de tutela antecipada, pois a análise do tema demanda um exame mais aprofundado
da matéria, não havendo que se falar em prova inequívoca a justificar a concessão da tutela já nesta fase processual, valendo
esta decisão como ofício e mandado. Cite-se a ré com a cautelas de estilo. Após, tornem os autos conclusos. Int.(Providencie a
SPPREV o recolhimentro da diligência do oficial de justiça) - ADV: HELENA RIBEIRO CÓRDULA ESTEVES (OAB 205951/SP)
Processo 0000434-73.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Pensão - São Paulo Previdência - SPPREV - Andréia
Gonçalves - Vistos. Indefiro o pedido de tutela antecipada, pois a análise do tema demanda um exame mais aprofundado da
matéria, não havendo que se falar em prova inequívoca a justificar a concessão da tutela já nesta fase processual, valendo
esta decisão como ofício e mandado. Cite-se a ré com a cautelas de estilo. Após, tornem os autos conclusos. Int.(Providencie
a SPPREV o recolhimentro da diligência do oficial de justiça) - ADV: TATHIANA DE HARO SANCHES PEIXOTO (OAB 171284/
SP)
Processo 0000582-84.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Pensão - São Paulo Previdência - SPPREV - Marilia de
Almeida Bairão - Vistos. Indefiro o pedido de tutela antecipada, pois a análise do tema demanda um exame mais aprofundado
da matéria, não havendo que se falar em prova inequívoca a justificar a concessão da tutela já nesta fase processual, valendo
esta decisão como ofício e mandado. Cite-se a ré com a cautelas de estilo. Após, tornem os autos conclusos. Int.(Providencie a
SPPREV o recolhimentro da diligência do oficial de justiça) - ADV: MARCIA AKIKO GUSHIKEN (OAB 119031/SP)
Processo 0001782-34.2010.8.26.0053 (053.10.001782-0) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Rosangela Aparecida
Guimarães Gomes e outros - Estado de São Paulo - Fls. 275/276: Manifeste-se a Fesp. - ADV: ROSANA TRAD (OAB 134344/
SP), KELLY PAULINO VENANCIO (OAB 131615/SP)
Processo 0002189-40.2010.8.26.0053 (053.10.002189-4) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Clovis Marin e outros Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Vistos. Aguarde-se o exaurimento do prazo concedido. Int. - ADV: SUZANA SOO
SUN LEE (OAB 227865/SP), JOAO CARLOS AMARAL DIODATTI (OAB 99484/SP)
Processo 0002787-43.2000.8.26.0053 (053.00.002787-4) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Luiz Carlos Riuji Shirassu
- Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 512/525: Manifeste-se o autor - ADV: GUILHERME LEGUTH NETO (OAB 119024/SP),
MARIA CRISTINA LAPENTA (OAB 86711/SP), RENATO KENJI HIGA (OAB 113895/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB
130329/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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