TJSP 13/05/2013 -Pág. 523 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1413
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Nº 0024985-19.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Caetano do Sul - Agravante: Sonia Aparecida Castanhato
Simões - Agravado: Vik Assessoria Empresarial S/c Ltda. - Ante o exposto, admito o recurso especial pelo artigo 105, inciso III,
alíneas a e c, da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao egrégio Superior Tribunal de Justiça, observando a
Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Fabiana Cristina Teixeira (OAB: 168910/SP) - Marcelo
Luciano Mesquini (OAB: 251959/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410
Nº 0032564-28.2009.8.26.0451/50000 - Embargos de Declaração - Piracicaba - Embargte: Banco Panamericano S/A Embargdo: Miriam Dias Reis - Fls. 197/207: 1. Como decorre da disposição contida no artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil, a sentença homologatória de acordo tem conteúdo decisório de mérito. Nessa conformidade, a competência para
homologar a composição efetuada é do magistrado de primeiro grau. Assim, tendo em vista o acordo formulado, resta prejudicado
o recurso especial interposto por Banco Panamericano S/A. 2. Certifique-se o trânsito em julgado, e após encaminhem-se os
autos ao juízo de origem, onde será apreciado o acordo supracitado, observadas as formalidades legais. - Magistrado(a) Silveira
Paulilo - Advs: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Silas Gonçalves Mariano (OAB: 192658/SP) - Pateo do Colégio - Sala
410
Nº 0037751-95.1998.8.26.0000/50001 (991.98.037751-0/50001) - Recurso Especial - São Paulo - Recorrente: Rosangela de
Sandre Pereira Bottene - Recorrido: Aarao Kazarian - Fls. 259/262: Retifique-se a movimentação de Justiça de Segundo Grau SAJ-SG, lançando o despacho de fl. 257, após, publique-se corretamente o referido despacho. - Magistrado(a) Silveira Paulilo
- Advs: Cantidio Fontes (OAB: 000815/BA) - Valdomiro Neves Almeida Filho (OAB: 005561/BA) - Constantino Sérgio de Paula
Rodrigues (OAB: 053497/SP) - Braulio de Assis (OAB: 062592/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410
Nº 0037751-95.1998.8.26.0000/50001 (991.98.037751-0/50001) - Recurso Especial - São Paulo - Recorrente: Rosangela
de Sandre Pereira Bottene - Recorrido: Aarao Kazarian - 1-Fls. 247/251: Sendo Associação Comercial de São Paulo - ACSP,
parte estranha no presente feito, esclareça o advogado, doutor Adilson de Castro Junior, acerca da petição supramencionada.
2-Fls. 253/255: Após: A- Expeça-se guia de levantamento do depósito judicial realizado à fl. 47, conforme requerido e consoante
determinado anteriormente pelo v. acórdão (fls. 175/190). B- Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para pagamento
do valor devido, sob pena de incidência do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, acrescido pela lei 11232/05. C- Procedase às devidas anotações consoante requerido pelo exequente À fl. 253/Vo, publicando-se, também, esse despacho, em nome
do advogado,
doutor Adilson de Castro Junior. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Cantidio Fontes (OAB: 000815/BA) - Valdomiro
Neves Almeida Filho (OAB: 005561/BA) - Constantino Sérgio de Paula Rodrigues (OAB: 053497/SP) - Braulio de Assis (OAB:
062592/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410
Nº 0054420-38.2012.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Franca - Embargte: Cassio Francisco Salles Lourenço Embargdo: Nadia Bicego Vieitez de Almeida - Ante o exposto, admito o recurso especial pelo artigo 105, inciso III, alíneas a e c,
da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao egrégio Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as
formalidades legais. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Daniel Arruda (OAB: 21050/SP) - Guilherme Del Bianco de Oliveira
(OAB: 257240/SP) - Juliana de Sousa Gouvêa Russo (OAB: 201707/SP) - Fabrício Teixeira Munhós (OAB: 279553/SP) - Pateo
do Colégio - Sala 410
Nº 0060116-70.2003.8.26.0000/50005 (991.03.060116-0/50005) - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargante:
Idec Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Embargado: Banco do Brasil S/A - Interessado: Banco Nacional S/A (em
Liquidação Extrajudicial) - Fls. 845/851: 1 - Para o efetivo cumprimento da ordem emanada do Superior Tribunal de Justiça, no
julgamento do agravo de instrumento nº 1094176/SP (2008/0187326-6), foi determinada a subida dos presentes autos (fl. 779).
Todavia, os autos regressaram a este Tribunal de Justiça, mediante ofício (fls.786/787), porque estavam destituídos de peças
processuais vitais ao julgamento do recurso, diante do desentranhamento levado à efeito no primeiro grau de jurisdição. Diante
da urgência, esta Presidência determinou a expedição ao Juízo a quo solicitando o envio das peças processuais faltantes (fl.
789). Em resposta, vieram as peças processuais de fls. 797/818, que já haviam sido reputadas inservíveis pelo próprio Superior
Tribunal de Justiça em seu ofício de fl. 786, por se referirem a recurso diverso (fls. 759/770). Por esta razão, foi ordenado, por
meio do despacho de fls. 820/821, o encaminhamento dos presentes autos à Secretaria de Primeira Instância, em diligência, na
tentativa de localização das peças faltantes. Tal empreitada restou infrutífera, conforme atesta a informação da Secretária de
Primeira Instância, dirigida a esta Presidência, que finaliza com a sugestão de intervenção, para minuciosidade das buscas, do
MM. Juiz Corregedor Permanente da Terceira Vara Cível Central (fls. 832/832vº). Assim, foi determinada a expedição de ofício ao
Juiz Corregedor Permanente da Terceira Vara Cível Central (fl. 834), devidamente cumprida à fl. 836, o qual restou irrespondido
(certidão de fl. 838). Após a reiteração expedição de novo ofício ao Juiz Corregedor, ordenada à fl. 838 e cumprida às fls.
841/843, a meritíssima Juíza de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital comunica a não localização das
peças processuais requisitadas. Diante de tal quadro, e com vista a não mais protrair o deslinde definitivo da causa, determino
a imediata juntada aos autos das cópias das peças processuais desentranhadas das fls. 544/550 e 576/580 (dois acórdãos dos
embargos de declaração nºs. 1.226.356-2/02 e 1.226.356-2/05), de fls. 723/726 (exame de admissibilidade negativo do recurso
especial e da certidão de sua publicação, agora substituída pela página do Diário Oficial). 2 - Após, subam os autos ao egrégio
Superior Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Int. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Andrea Lazzarini
Salazar (OAB: 142206/SP) - Marcos Vicente Diegues Rodriguez (OAB: 089320/SP) - Valdir de Carvalho Martins (OAB: 93570/
SP) - Márcio Gandini Caldeira (OAB: 157525/SP) - Lucila Rodrigues de Amorim (OAB: 149041/SP) - Moacyr Augusto Junqueira
Neto (OAB: 059274/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410
Nº 0109507-76.2012.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Raizen Combustiveis S/A - Agravado:
Centro Automotivo Avari de Campos Ltda - Encaminhem-se os autos á Procuradoria Geral de Justiça, nos termos do item 39 da
portaria nº 1/2010 da Presidência da seção de Direito Privado. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Ricardo Brito Costa (OAB:
173508/SP) - Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB: 82329/SP) - Paulo Roberto Barros Dutra Junior (OAB: 182865/SP) - Pateo do
Colégio - Sala 410
Nº 0180037-42.2011.8.26.0000 - Ação Rescisória - Araçatuba - Autor: Banco Banorte S/A - Réu: Kassem Mohamed Said
Hajoul - Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça, nos termos do item 39 da Portaria n° 1/2010 da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º