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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2013 - Página 2099

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TJSP 24/07/2013 -Pág. 2099 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1461

2099

devedor efetue o pagamento do debito alimentar, devidamente acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda,
ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Decorridos, diga a parte
exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e ao M.P. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Piracicaba, 22 de julho de 2013. - ADV: RONALDO DONATTE
(OAB 108482/SP)

3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ FERNANDO SEIFARTH DE FREITAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO AGOSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0110/2013
Processo 0001026-87.2013.8.26.0451 (045.12.0130.001026) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - J. V. C. G. - E. G. J. - 3F - R 110 - PROC. 66/13 - Recebo fls. 19/20 como aditamento à inicial. Anote-se. Deprequese a citação do executado nos termos do art. 733 do CPC para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito
referido na petição inicial (R$ 938,58) e das prestações vincendas, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo,
sob pena de prisão. - ADV: BRUNO CESAR SILVA DE CONTI
Processo 0002920-35.2012.8.26.0451 (451.01.2012.002920) - Execução de Alimentos - Alimentos - Z. G. - F. S. G. - 3F - R
110 - Proc. 170/12 (nº de ordem) Vistos. Tendo em vista o decidido no Agravo de Instrumento (fls. 192/196), manifeste-se a
exequente conforme requerido pelo M.P., esclarecendo se há débito em aberto, no que diz respeito às parcelas vencidas após
o ajuizamento da execução, no prazo de 5 dias. No silêncio, que será entendido como inexistência de débito, tornem conclusos
para extinção. Int. - ADV: JORGE LUIZ LEMOS DA COSTA (OAB 55720/SP), ANTONIO FLAVIO MONTEBELO NUNES (OAB
273983/SP)
Processo 0004380-23.2013.8.26.0451 (045.12.0130.004380) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução
- L. J. - L. J. - 3F - R 110 - Proc. 273/13 (nº de ordem) Vistos. Concedo a gratuidade ao executado, anotando-se. Satisfeita a
obrigação, extingo a execução, com resolução do mérito, com base o art. 794, I, do CPC. Com relação aos honorários fixados
a fls. 32, a execução fica condicionada à prévia comprovação da perda da condição de necessitado do executado. Arbitro os
honorários dos advogados nomeados pelo convênio OAB/DPE em 100% do valor da Tabela, expedindo-se certidões. Atenda-se
o que mais foi requerido e pagas eventuais custas, arquivem-se. P.R.I. - ADV: ALVARO HENRIQUE EL-TAKACH DE SOUZA
SANCHES (OAB 291391/SP), RENATO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 277391/SP)
Processo 0005136-66.2012.8.26.0451 (451.01.2012.005136) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução Erika Sanubio Rego - Arildo José de Sousa - 3F - R 110 - PROC. 369/12 - Vistos. Para audiência de instrução e julgamento
designo o dia 05 de setembro de 2013, às 15:00 horas, para colheita do depoimento pessoal das parte e oitiva das testemunhas
que forem arroladas no prazo de 10 dias a contar da intimação desta decisão. Int. - ADV: MAURICIO MACCHI (OAB 311138/SP),
CAMILA MARIA PERECIN D ELBOUX GIMENES (OAB 233695/SP)
Processo 0007528-42.2013.8.26.0451 (045.12.0130.007528) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Joao Dias dos Santos - Ordalia de Souza Passos - 3F - R 110 - Proc. 464/13 (nº de ordem) Vistos. Fls. 37 e 38: Nada a
reconsiderar, ficando mantida a decisão. Embora não juntada pelo autor cópia do agravo, como lhe competia, aguarde-se por
mais 10 dias eventual notícia de efeito suspensivo. Decorrido o prazo e sem notícia ou não havendo o recolhimento das custas,
tornem conclusos para indeferimento da inicial e extinção do processo. Int. - ADV: RITA DE CÁSSIA ITÁLIA RAFAEL SEBBENN
(OAB 154140/SP)
Processo 0012558-97.2009.8.26.0451 (451.01.2009.012558) - Execução de Alimentos - Alimentos - V. E. B. A. e outro - M.
A. A. - 3F - R 110 - PROC. 982/09 - Vistos. Nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente
execução em que são partes V.E.B.A e OT. contra M.A.A, ficando autorizados os eventuais levantamentos e cancelamentos
necessários, observadas as cautelas de lei. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, fazendo-se as
necessárias comunicações. P.R.I.C. - ADV: ADILSON DAURI LOPES (OAB 241666/SP), JOSÉ FRANCISCO MOREIRA FABBRO
(OAB 265671/SP), ALESSANDRA APARECIDA SANCHES (OAB 164369/SP)
Processo 0012819-57.2012.8.26.0451 (451.01.2012.012819) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - M. de M. C. - R. W. R. C. e outro - 3F - R 110 - PROC. 739/12 - Pelo exposto, com fundamento no art. 269, I, do
Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos para o fim de, reconhecendo o excesso de
execução, fixar o valor do débito executado em R$ 18.147,15 (dezoito mil, cento e quarenta e sete reais e quinze centavos)
(valor em 13.02.2013), conforme cálculo do contador judicial de fls. 226/229. Em razão da sucumbência recíproca, as custas e
despesas processuais serão divididas meio a meio entre as partes, observado o benefício da Justiça Gratuita, compensando-se
os honorários advocatícios (CPC, art. 21). Junte-se cópia desta sentença nos autos da execução, certificando-se. P. R. I. C. ADV: ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR (OAB 94625/SP), JOSE ANGELO PATREZE (OAB 35661/SP)
Processo 0013387-78.2009.8.26.0451 (451.01.2009.013387) - Divórcio Consensual - Dissolução - M. B. F. e outro - 3F - R
110 - Proc. 939/09 (nº de ordem) Vistos. Expeça-se Formal de Partilha conforme requerido e, em seguida, retornem ao arquivo.
Int. - ADV: MATHEUS ROSSINI (OAB 320191/SP), DORA CASSIA VIEIRA LUIZ (OAB 161111/SP)
Processo 0015881-08.2012.8.26.0451 (451.01.2012.015881) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução Juliane Martins de Oliveira - Luiz Fernando Araújo Bortoletto - 3F - R 110 - Proc. 946/12 (nº de ordem) Vistos. Ciência às partes
sobre as respostas do SEMAE e da BV (fls. 242 e 243), aguardando-se a audiência designada. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO
DE ARAUJO BORTOLETTO (OAB 268976/SP), ISABEL PRESCILA TAKAKI GASPARINI (OAB 170551/SP), ANTONIO CARLOS
MELLEGA, LUZIA CALIL (OAB 109430/SP)
Processo 0015993-74.2012.8.26.0451 (451.01.2012.015993) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução Rafael Renato dos Santos e outro - Beatriz Aparecida Incerpi - 3F - R 110 - PROC. 947/12 - Digam sobre o laudo. - ADV:
NATALIA SANCHEZ (OAB 281698/SP), CINTIA BRUGNEROTTO GUION VINDIMIATTI (OAB 271706/SP)
Processo 0018537-35.2012.8.26.0451 (451.01.2012.018537) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas Daniela de Fátima Cristofoletti - Cristiano Luiz Paggiaro Brunelli - 3F - R 110 - Vistos. Para audiência de instrução e julgamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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