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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2013 - Página 2100

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TJSP 24/07/2013 -Pág. 2100 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1461

2100

designo o dia 19 de setembro de 2013, às 14:00 horas, para colheita do depoimento pessoal das partes e oitiva das testemunhas
que forem arroladas no prazo de 10 (dez) dias a conta da intimação desta decisão. Int. - ADV: LENITA DAVANZO (OAB 183886/
SP)
Processo 0021068-94.2012.8.26.0451 (451.01.2012.021068) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Ana Paula de Almeida
Penalva - Davi da Costa Penalva - 3F - R 110 - Proc. 1271/12 (nº de ordem) Vistos. A fim de possibilitar o prosseguimento do
processo, informe a autora o atual endereço do réu em 5 dias. Int. - ADV: JULIANO FLÁVIO PAVÃO
Processo 0024850-80.2010.8.26.0451 (451.01.2010.024850) - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. J. M. R. - N. de O. R. 3F - R 110 - Proc. 1535/10 (nº de ordem) Vistos. 1 - Regularize a Serventia a manifestação de fls. 649, colhendo assinatura do
Contador do Juízo. 2 - Sem prejuízo, manifestem-se as partes sobre essa manifestação e os cálculos elaborados pelo Contador
a fls. 650. Int. - ADV: SANDRO PIRES BARBOSA (OAB 131388/SP), LUCIANA RIBEIRO (OAB 258769/SP)
Processo 0026965-45.2008.8.26.0451 (451.01.2008.026965) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L. L.
- C. A. R. - 3F - R 11 - PROC. 2800/08 - Cumpra-se o V. Acórdão. Oficie-se ao IMESC solicitando a realização de nova perícia,
com a identificação das partes e coleta das assinaturas do réu e da genitora da autora, que deverá acompanhar a coleta do
material para exame, conforme decidido a fls. 130. - ADV: GUIDO PELEGRINOTTI JUNIOR (OAB 117987/SP), LUIZ ANGELO
SABBADIN (OAB 262696/SP)
Processo 0028012-49.2011.8.26.0451 (451.01.2011.028012) - Execução de Alimentos - Alimentos - Giovana Castilho Santos
e outro - Cristiano Ribeiro dos Santos - 3F - R 110 - Proc. 1889/11 (nº de ordem) Vistos. Em termos de prosseguimento,
requeiram as exequentes o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ILDA HELENA DUARTE
RODRIGUES (OAB 70148/SP)
Processo 0033454-35.2007.8.26.0451 (451.01.2007.033454) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - R. de
B. P. - R. G. de O. e outros - 3F - R 110 - PROC. 445/07 - Pelo exposto, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo
Civil, julgo PROCEDENTE a ação, para os fins de: (i) declarar que a autora é filha do réu Romeu Gomes de Oliveira; (ii) anular
o registro do nome do pai e dos avós paternos feitos no assento de nascimento da autora, determinando a sua retificação, para
que passa a constar o nome de Romeu Gomes de Oliveira como seu pai, e os nomes de Lazaro Gomes de Oliveira e Antonia
Barrille como seus avós paternos; e (iii) determinar seja acrescentado ao nome da autora o nome de família do pai, passando
ela a se chamar Renata Barros Gomes de Oliveira Por conseguinte, em atenção ao princípio da causalidade, condeno os réus
que opuseram resistência à pretensão da autora (Romeu e Julio César) ao pagamento das despesas processuais e honorários
advocatícios, fixados em 10% do valor da causa. Com o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado ao Oficial de
Registro Civil, para que se dê cumprimento a esta sentença. P. R. I. C. - ADV: MARCELO PINTO DE CARVALHO (OAB 253369/
SP), JOAO ORLANDO PAVAO (OAB 43218/SP), ANTONIO CARLOS BARBOSA (OAB 87351/SP), LOENE PACHECO FERRAZ
(OAB 253347/SP)
Processo 0033903-22.2009.8.26.0451 (451.01.2009.033903) - Outros Feitos não Especificados - Ana Carolina Peccinini
Carvalho e outro - Edvon Roberto Pereira Carvalho - 3F - R 110 - Proc. 2389/09 (nº de ordem) Vistos. Considerando que o réu
não arrolou testemunhas e que os autores dispensaram o seu depoimento pessoal (fls. 156), dou por encerrada a instrução,
concedendo dez dias de prazo para apresentação de alegações finais às partes, sucessivamente. Após, ao Ministério Público.
Int. - ADV: JOSÉ DE ALMEIDA BARROS NETO (OAB 181262/SP), JURANDYR COA (OAB 52054/SP)
Processo 0034394-24.2012.8.26.0451 (451.01.2012.034394) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Thiago da Silva Cunha - Flavio Amancio Cunha - 3F - R 11 - PROC. 1968/12 - Vistos. Manifeste-se a exequente
como requerido pelo M.P. Int. (Cota do MP.: “ Requeiro manifeste-se o Exequente sobre a petição e documentos de fls. 37/41,
informando se houve quitação integral do débito alimentar ou se existe pendência.” - ADV: EDUARDO AUGUSTO BENEDICK
PEREIRA (OAB 159243/SP), FABIO RICARDO DIONISIO (OAB 299620/SP)
Processo 0035065-18.2010.8.26.0451 (451.01.2010.035065) - Execução de Alimentos - Alimentos - Miria Dona Custodio
- Valdir Antonio Custodio - 3F - R 110 - Proc. 2434/10 (nº de ordem) Vistos. Emende a exequente novamente a inicial, em 10
dias, nos termos da manifestação do MP de fls. 172/173, que acolho. Int. - ADV: WAGNER RENATO RAMOS (OAB 262778/SP),
RICARDO CANALE GANDELIN (OAB 240668/SP), JOSE ANTONIO DA SILVA NETO (OAB 291866/SP)
Processo 0035879-59.2012.8.26.0451 (451.01.2012.035879) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- Alexandro Dias da Rosa - Luciane Guilherme - 3F - R 110 - PROC. 2055/12 - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido,
com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil, para decretar o divórcio das partes, persistindo as obrigações
pactuadas pelas partes quando da separação. Deixo de condenar a ré no pagamento de honorários advocatícios ao autor,
porque se trata de processo necessário e ela não contestou o pedido. Com o trânsito em julgado, expeça-se o competente
mandado de averbação. P. R. I.C . - ADV: LEONARDO RIBEIRO MARIANNO (OAB 295891/SP), TATIANE MENDES FERREIRA
(OAB 205788/SP)
Processo 0035918-27.2010.8.26.0451 (451.01.2010.035918) - Execução de Alimentos - Alimentos - Bruno Bellini Degaspari
de Toledo - Marcel Degaspari Henrique de Toledo - 3F - R 110 - PROC. 17/11 - Vistos. Nos termos do artigo 794, I, do Código
de Processo Civil, julgo extinta a presente execução em que são partes B.B.D.T e M.D.H.T, ficando autorizados os eventuais
levantamentos e cancelamentos necessários, observadas as cautelas de lei. Após, observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos, fazendo-se as necessárias comunicações. P.R.I.C. - ADV: THAIS APARECIDA PROGETE (OAB 313393/
SP), THIAGO BUENO FURONI (OAB 258868/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ FERNANDO SEIFARTH DE FREITAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO AGOSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0117/2013
Processo 4001061-76.2013.8.26.0451 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões - A. C. C. G. - A. C.
C. - Manifeste(m)-se o(a) requerente sobre resposta de ofício de fls. 25. - ADV: ARTHUR AFFONSO DE TOLEDO ALMEIDA
JUNIOR (OAB 31141/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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