TJSP 18/09/2013 -Pág. 228 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1501
228
com pedras brancas, reconhecidos pela vítima - fls. 14/15). Danilo ainda vendeu jóias, encontradas no interior do cofre, para o
denunciado Ailton Guilherme, em poder de quem foi localizado uma corrente e um par de brincos de ouro, em cumprimento de
mandado de busca e apreensão. Os objetos foram reconhecidos e entregues à vítima Márcia (auto de entrega a fls. 63). Durante
as investigações, ainda foram apreendidas três motocicletas (cf. fls. 49,50 e 51), adquiridas por Danilo, Maicon e Ademir, com
o produto do crime (avaliadas a fls. 165). Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência DANILO DA SILVA GOMES vulgo
“cabelo” e ALFREDO APARECIDO ARANTES, como incursos no artigo 155, §4º, incisos I e IV, ambos do Código Penal, AILTON
GUILHERME e CIBELE DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO, como incursos no artigo 180, caput, do Código Penal, e requeiro
QUE, r. e a. esta, instaure-se o devido processo penal, consoante o rito processual pertinente, citando-se e interrogando-se os
denunciados, ouvindo-se a vítima e as pessoas abaixo arroladas, prosseguindo-se até final sentença condenatória. Igarapava
para Barretos, 07 de novembro de 2012. Débora Anderson. Promotora de Justiça. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s)
expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 Dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Barretos - , 17 de setembro
de 2013. Processo nº 0007801-80.2011.8.26.0066 (066.01.2011.007801-1/000000-000) e controle nº 674/2011.
2ª. Vara Criminal - /SP.
O(A) Doutor(a) LUCIANO DE OLIVEIRA SILVA, MM(ª) Juiz de Direito da 2ª. Vara Criminal - de Barretos - ,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu JOSÉ CICERO
DA SILVA, RG 13596708 SSP, filho(a) de CICERO SATURNINO DA SILVA e MARIA LUIZA PEREIRA DA SILVA, brasileiro(a),
nascido(a) em 12/05/1960, sexo Masculino, cor Parda, natural de Pedro de Toledo - SP, profissão: Lavrador(a), com endereço(s)
Residencial: FAZ SANTA GERTRUDES - BURITI - Itupeva - SP Comercial: FAZENDA SÃO DOMINGOS - Pirassununga - SP
por infração ao(s) artigo(s): Artigo: 155, caput, - c.c. art. 14, inc. II, do Cód. Penal. do(a) Código Penal e que atualmente
encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0001883-61.2012.8.26.0066 (066.01.2012.001883-1/000000-000), que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas
e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A
do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim
resumidos: Noticia o incluso inquérito policial que, no dia 6 de fevereiro de 2012, ás 15h25min, na Via das Comitivas, defronte
a Fazenda São Domingos, Zona Rural desta cidade e comarca de Barretos, o denunciado JOSÉ CICERO DA SILVA subtraiu,
para si, coisa alheia móvel consistente em 9,6 quilogramas de cabo elétrico, bens avaliados em R$96,00 (noventa e seis reais),
conforme auto de avaliação a fls. 84, e pertencentes ao patrimônio público Prefeitura Municipal de Barretos/ SP. Segundo
apurado, o denunciado CARLOS, deliberado a praticar o furto, no dia do fato, dirigiu-se ao local mencionado, em posse de uma
serra marca Starret. Lá chegando, o denunciado utilizou a serra para cortar o cabo elétrico e puxá-lo, apoderando-se do mesmo.
Todavia, a Policia Militar foi informada de que um individuo com as características do denunciado estaria praticando furto de fios
pela Via das Comitivas, razão pela qual se dirigiram ao local e abordaram CARLOS, encontrando com ele a serra e, próximo
a ele, um saco plástico com os cabos subtraídos por ele. Diante do exposto, a Justiça Pública DENUNCIA a Vossa Excelência
JOSÉ CICERO DA SILVA, como incurso no artigo 155, caput, c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, e requer recebida
e autuada esta, instaure-se o competente processo penal, consoante o procedimento ordinário dos artigos 394, §1º, inciso I,
e seguintes do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para oferecer resposta, ouvindo-se as pessoas abaixo
arroladas, realizando-se o interrogatório e prosseguindo-se até final sentença e condenação. Barretos, 21 de junho de 2012.
GUILHERME CHAVES NASCIMENTO. Promotor de Justiça. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com o prazo de 15 Dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Barretos - , 17 de setembro de 2013. Processo nº
0001883-61.2012.8.26.0066 (066.01.2012.001883-1/000000-000) e controle nº 131/2012.
BARUERI
1ª Vara Criminal
EDITAL
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA OZIEL SOUZA SILVA,
PROCESSO Nº 0021963-40.2012.8.26.0068, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) Doutor(a) Paula da Rocha e Silva Formoso, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro de Barueri, Estado de
São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Oziel
Souza Silva, AV. VEREDAS DAS TULIPAS, 150, JD. SANTA LUZIA, Embu das Artes-SP, RG 34711525, nascido em 29/07/1980,
Solteiro, Brasileiro, natural de Embu das Artes-SP, Ajudante Geral, pai Antonio Inácio da Silva, mãe Maria José de Souza
. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto e considerando o mais que dos
autos consta, julgo improcedente a presente ação penal para absolver sumariamente o réu OZIEL SOUZA SILVA, com fulcro no
artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal, da imputação que lhes foi feita, como incurso nos artigos 147, caput, e 129,
§ 9°, ambos do código Penal. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. Barueri, 16 de setembro de 2013.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º