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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Setembro de 2013 - Página 229

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TJSP 18/09/2013 -Pág. 229 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 18/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano VI - Edição 1501

229

EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº:
0033718-61.2012.8.26.0068-">0033718-61.2012.8.26.0068- CONTROLE 1876/2012
Classe Assunto:
Inquérito Policial - Crimes de Trânsito
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Célio Roberto Pereira de Lima
Tipo Completo do Adv. da Parte Ativa Principal \<\< Nenhuma informação disponível \>\>:
Ismael Flávio dos Santos e outros
O(A) Doutor(a) Paula da Rocha e Silva Formoso, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Foro de Barueri,Estado
de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Célio Roberto Pereira
de Lima, R TILAPIA, 39, VILA S LUIZ ( VALPARAÍSO) - CEP 06413-830, Barueri-SP, RG 394701094, nascido em 10/04/1977,
Companheiro, Brasileiro, natural de Rio Formoso-PE, Pedreiro, mãe Elenice Pereira de Lima, por infração ao(s) artigo(s): Art.
306 “caput” e Art. 303 “caput” ambos do(a) LEI 9.503/, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0033718-61.2012.8.26.0068, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta incluso inquérito policial que, no dia 19
de fevereiro de 2012, por volta das 16h00m, na Avenida Constran, s/n Parque Santana, Santana de Parnaíba, nesta Comarca
de Barueri, Celio Roberto Pereira de Lima, conduzia veículo automotor, na referida via pública, estando com concentração de
álcool por litro de sangue superior a seis decigramas. Consta, ainda, que nas mesmas condições de tempo e local, o denunciado
Célio Roberto Pereira de Lima, praticou lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, nas vítimas Ismael Flavio dos
Santos, Josefina Aparecida Pires de Camargo, Lucas de Camargo Silva e José Jurandir da Silva. E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Barueri,
17 de setembro de 2013.0

2ª Vara Criminal
2ª. Vara Criminal -/SP
Processo nº:
0002386-13.2011.8.26.0068 - 117/2011
Classe Assunto:
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Decorrente de Violência Doméstica
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Hélio Henrique Macedo Domingues
Elenice Aparecida Gonçalves
O(A) Doutor(a) Leandro de Paula Martins Constant, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Foro de Barueri,Estado
de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Hélio Henrique Macedo
Domingues, Rua Teodoro Elias, 05, Parque dos Eucaliptos (fazendinha) - CEP 06530-130, Santana de Parnaiba-SP, RG
49161464, nascido em 21/08/1982, Companheiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Auxiliar de Produção, pai Hélio Alves
Domingues, mãe Tereza Cristina de Assis Macedo Arantes, por infração ao(s) artigo(s): , e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0002386-13.2011.8.26.0068, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta
que no dia 18/12/10 nesta comarca de Barueri, o réu ofendeu a integridade corporal e a saúde de Elenice Aparecida Gonçalves,
pessoa com quem conviveu, conforme laudo de lesão corporal de fls. 24. Diante do exposto denuncio-o como incurso no artigo
129, §9º, do CP. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. Barueri, 11 de setembro de 2013.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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