TJSP 09/10/2013 -Pág. 1712 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1516
1712
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 107/2013 - Sumare
AUTOR
: J. P.
PROCESSO :3005660-04.2013.8.26.0604
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 116/2013 - Sumare
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : J. A. J.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :3005661-86.2013.8.26.0604
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 111/2013 - Sumare
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: A S. A.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :3005662-71.2013.8.26.0604
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 119/2013 - Sumare
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : P. S. DO A. B.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :3005663-56.2013.8.26.0604
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 96/2013 - Sumare
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: A S. A.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :3005683-47.2013.8.26.0604
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 4561/2013 - Sumare
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: A. F. M.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :3005682-62.2013.8.26.0604
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 188/2013 - Sumare
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: L. F. DA S.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ARISTOTELES DE ALENCAR SAMPAIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FATIMA APARECIDA ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0120/2013
Processo 0002541-86.2013.8.26.0604 (060.42.0130.002541) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tráfico
Ilícito e Uso Indevido de Drogas - Alex Sandro Moreira da Costa - Ante o exposto, julgo procedente a ação penal para condenar
o réu ALEX SANDRO MOREIRA DA COSTA à pena de 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, mais o
pagamento de 777 (setecentos e setenta e sete) dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06.
Fixo o regime inicial para cumprimento da pena como sendo o fechado, por expressa determinação do art. 2º, § 1º, da Lei
8.072/90. Estando ainda presentes os requisitos que ensejaram a prisão preventiva do acusado (garantia da ordem pública,
seja gravidade do delito, seja pela reincidência), não poderá ele recorrer em liberdade. - ADV: TATIANA TAMY FERNANDES
TAKAHASHI (OAB 235698/SP)
Processo 0004370-73.2011.8.26.0604 (604.01.2011.004370) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Justiça
Pública - Jefferson Aloisio dos Santos - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia formulada pelo Ministério Público
do Estado de São Paulo para CONDENAR JEFFERSON ALOISIO DOS SANTOS à pena de 2 anos de reclusão, em regime
aberto, bem como ao pagamento de 10 dias-multa, fixado cada um em um trinta avos do salário mínimo vigente a época dos
fatos, por infração ao art. 180, caput, do Código Penal; - ADV: HELIANA MARTINEZ BERTOLIN (OAB 92797/SP)
Processo 0009355-51.2012.8.26.0604 (604.01.2012.009355) - Auto de Prisão em Flagrante - Furto - Eliezer de Souza Santos
- Fica o defensor do réu intimado da r decisão datada de 03.10.13: Vistos. Tendo em vista que o réu foi citado pessoalmente
(fls.131), determino o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos. No mais, a denúncia formulada pelo Ministério Público
descreve fato típico e antijurídico, estando acompanhada de inquérito policial em que se angariou elementos probatórios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º