TJSP 09/10/2013 -Pág. 1713 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1516
1713
indicativos, em cognição sumária, de indícios da prática do delito descrito na denúncia pelo acusado. Por outro lado, não se
mostra caracterizada de forma manifesta causa excludente da ilicitude do fato ou de culpabilidade do agente, sendo certo que
não se vislumbra qualquer causa de extinção da punibilidade do agente. As alegações expostas na defesa preliminar apresentada
devem ser apreciadas após a regular instrução do processo, na medida em que, em mera cognição sumária da prova produzida
no inquérito policial, existem indícios de autoria e materialidade delitiva. Desta forma, a teor do art. 399 do Código de Processo
Penal com a redação dada pela Lei nº 11.719/08, o recebimento da denúncia deve ser mantido, pois os requisitos legais de
admissibilidade da ação penal estão configurados. Nestes termos, MANTENHO O RECEBIMENTO da denúncia formulada pelo
Ministério Público do Estado de São Paulo. Verifica-se que já consta dos autos a nomeação de defensor ao réu (fls. 49), assim,
nos termos do art. 399 do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução, interrogatório, alegações finais orais e
julgamento para o dia 13 de novembro de 2013 ás 14:10 horas, intimando-se o réu, vítima e testemunhas. Intime-se. - ADV:
JHONATHAN HENRIQUE AMARANTE
Processo 0010502-49.2011.8.26.0604 (604.01.2011.010502) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a
Ordem Tributária - Humberto Sanita - Intimação do defensor de que foi expedida carta precatória a Comarca de Campinas-SP,
deprecando a oitiva das testemunhas de acusação. - ADV: FÁBIO LUIS YANSSEN DE FARIA (OAB 217738/SP)
Processo 0017563-24.2012.8.26.0604 (604.01.2012.008343/00/01) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Andre Alexandre da Silva - - Andre Alexandre da Silva e outro - intimação do defensor de que foi expedida carta precatória a
Comarca de Porto ferreira-SP, deprecando a oitiva da testemunha de acusação Andre - ADV: ANTONIO CARLOS MENEZES
JUNIOR (OAB 225182/SP)
Processo 3003295-74.2013.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - G. de A. - Diante do exposto,
JULGO PROCEDENTE a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo para CONDENAR GUSTAVO DE
AZEVEDO à pena de 6 anos de reclusão, em regime fechado, bem como ao pagamento de 15 dias-multa, fixado em 1/30 do
valor do salário mínimo vigente ao tempo do fato, por ter sua conduta subsumida ao art. 157, caput, por três vezes, na forma
do art. 71 do Código Penal.Incabível qualquer benefício legal, diante da quantidade da reprimenda aplicada. O réu não poderá
apelar em liberdade, em virtude de ser reincidente, além de ser respondido ao processo preso, estando presentes os requisitos
ensejadores de sua prisão preventiva, tendo em vista sua reincidência e a pluralidade de delitos praticados.Recomende-se o réu
no local em que se encontra recolhido. - ADV: LUIZ CARLOS NEVES DA CRUZ (OAB 103973/SP)
Processo 3004791-41.2013.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - Alcidio
Akemoto Filho - - Ricardo Santos da Mota - Vistos. Uma vez presentes indícios suficientes de autoria e prova da materialidade
delitiva, conforme depoimentos prestados perante a autoridade policial, recebo a denúncia oferecida contra Alcidio Akemoto
Filho e Ricardo Santos da Mota. Anotações e comunicações de estilo. Providencie certidões do que constar nas Fas(autos em
apenso). Sem prejuízo, citem-se os réus para que respondam à acusação no prazo de 10 dias (art. 396 do CPP) e, caso não
apresentada a resposta no prazo, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, oficie-se à OAB local para a indicação de um,
que terá vista dos autos por 10 dias para apresentação da resposta(art. 396-A, § 2º, CPP). Apresentada a resposta, tornem os
autos conclusos. Ante o principio constitucional da celeridade processual que possui especial densidade nos feitos envolvendo
réus presos como o presente, designo desde já e sem prejuízo da posterior análise da defesa preliminar, audiência de instrução,
interrogatório, debates e julgamento para o dia 22 de outubro de 2013 às 15:30 horas, intimando-se as testemunhas arroladas
pelo Ministério Público e as eventualmente arroladas pelas defesas. - ADV: ELAINE MENEZES DA COSTA (OAB 232608/SP),
ELIANA DE FREITAS MONTEIRO (OAB 255120/SP)
Processo 3004791-41.2013.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - Alcidio
Akemoto Filho e outro - Despacho - Genérico - ADV: ELIANA DE FREITAS MONTEIRO (OAB 255120/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCUS CUNHA RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FATIMA APARECIDA ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0122/2013
Processo 0008080-04.2011.8.26.0604 (604.01.2011.008080) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Paulo Jose
de Azevedo Junior - Daines Tanner - Recebo o recurso do réu (fls.227). Às razões e contrarrazões. Desde já, determino a
expedição de guia de recolhimento provisória ao réu. Oportunamente, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as
cautelas de praxe. - ADV: CARLOS ALBERTO FLAUZINO (OAB 215598/SP)
Processo 0010127-82.2010.8.26.0604 (604.01.2010.010127) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções
Penais - Jair Garbi Boniolo - Recebo o recurso interposto pela Defesa do réu (fls. 96). Intimem-se as partes para apresentação
das razões e contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao Colégio Recursal de Americana, com as cautelas de praxe. Int. ADV: ROBERTO PEZZOTTI SCHEFER (OAB 118568/SP)
Processo 0010860-97.2000.8.26.0604 (604.01.2000.010860) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Homicídio Simples Justiça Pública - Jose Evangelista de Oliveira - Fica o defensor do réu datado da r sentença datada de 29.07.13: Ante o exposto
e por tudo o mais que dos autos consta, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de Jose Evangelista de Oliveira, na forma dos artigos
107, IV, 109, IV, e 110 todos do Código Penal. P.R.I.C. Após a juntada de F.A. atualizada do réu e a constatação de que não
pende ordem de prisão em seu desfavor por este feito, procedam-se às anotações e comunicações de praxe, arquivando-se os
autos. - ADV: INACIO ALVES BARBOSA (OAB 119661/SP)
Processo 0011818-63.2012.8.26.0604 (604.01.2012.011818) - Procedimento ordinário - Requisição de tratamento médico,
psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial - Willian Alves da Silva - Município de Sumaré - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar o requerido ao fornecimento dos remédios (fls. 15/16) à autora, ou outros
de mesmo princípio ativo e eficácia, na quantidade e periodicidade mencionadas na receita médica. Por essa razão, confirmo a
tutela antecipadamente deferida. Condeno o réu, ainda, ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.000,00
(art. 20, § 4º, do CPC). Sem condenação em custas e despesas processuais (art. 6º da Lei Estadual nº 11.608/2003). - ADV:
FABIANA FRANCISCA DOURADO BRITO (OAB 242920/SP), EDUARDO FOFFANO NETO (OAB 81277/SP)
Processo 0014908-79.2012.8.26.0604 (604.01.2012.014908) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Eder Fernando
Cabral Maggi e outro - Controle 1332/2012 Fica a defensora intimada de que foi nomeada nos autos, bem como de que foi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º