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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Novembro de 2013 - Página 2099

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TJSP 04/11/2013 -Pág. 2099 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 04/11/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Novembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VII - Edição 1533

2099

outubro de 2013. - ADV: HELENA MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB
241999/SP)
Processo 4003119-18.2013.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CERAMICA STRUFALDI LTDA Tercopav Terraplanagem Construção e Pavimentação - Vistos. Providencie, a exequente, no prazo de 30 dias, a complementação
do recolhimento das custas iniciais (taxa judiciária), cujo valor deverá corresponder a 1% do valor da causa, nos termos do
art. 4º, inc. I, da Lei Estadual nº 11.608/03; devendo, atentar, ainda, ao disposto no Cap. III, Seção I, item 8, das NSCGJ de
São Paulo, uma vez que é obrigatório o preenchimento da guia com a inclusão do CNPJ ou CPF do autor da ação, ou de seu
representante legal, bem como menção à natureza da ação, nomes das partes e a Comarca na qual for distribuída ou tramita
a ação, inclusive quando o pagamento for efetivado pela internet. Int. - ADV: JOSE DE CAMPOS CAMARGO JUNIOR (OAB
152665/SP)
Processo 4003339-16.2013.8.26.0624 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - A. L. Q. R. - A. T. R.
- Vistos. 1) Defiro à exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita, ficando nomeado o Advogado indicado. Cadastrese. 2) Filio-me ao entendimento mais correto de que o disposto no artigo 733 somente é aplicável com relação as três últimas
prestações, pois, além desse período, a pensão perde o caráter alimentar, transmudando-se em simples relação obrigacional,
devendo ser executadas na forma do artigo 732, cingindo-se a execução. 3) Assim, emende a autora a inicial nos termos acima
para escolher o rito e adequar o pedido, no prazo legal de 10 dias, sob pena de indeferimento. 4) Após, dê-se vista ao Ministério
Público. Int. - ADV: RODOLFO DE ARAÚJO SOUZA (OAB 237674/SP)

Criminal
1ª Vara Criminal
Processo 0005884-64.2012.8.26.0624 (624.01.2012.005884) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais
- Jaime Sebastião de Assis - Vistos. Para audiência de concordância da suspensão condicional do processo, designo o dia 20
de FEVEREIRO de 2014, às 16h50. Intimem-se o acusado e sua Patrona constituída para comparecimento à solenidade. Dê-se
ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: FLÁVIA BOSSO SOARES (OAB 190940/SP)
Processo 0009489-52.2011.8.26.0624 (624.01.2011.009489) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência
Doméstica - Justiça Pública - Joabe Vieira de Assis - JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO MINISTERIAL e CONDENO o réu
Joabe Vieira de Assis, devidamente qualificado nos autos, por infração ao artigo 21 da Lei de Contravenções Penais (DecretoLei nº 3688/41) e, também, ao artigo 147 do Código Penal, c/c o artigo 61, inciso II, alínea “f”, na forma do artigo 69, “caput”,
todos do Código Penal, à pena de 1 (um) mês e 5 (cinco) dias de detenção em regime inicial aberto e 15 (quinze) dias de prisão
simples em regime inicial aberto. O réu poderá recorrer em liberdade. Com o trânsito em julgado da condenação criminal, lancese o nome do réu no rol dos culpados e comunique-se a Fazenda do Estado de São Paulo para que, querendo, promova em
sede própria a cobrança das custas de sucumbência criminal previstas na Lei Estadual 11.608/2.003, expedindo-se o necessário,
podendo apelar dentro do prazo legal - ADV: OSWALDO VIEIRA DE CAMARGO FILHO (OAB 149535/SP)
Processo 0009795-84.2012.8.26.0624 (624.01.2012.009795) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Elisangela Aparecida da Silva Batista Barbosa - Vistos. Diante do contido na certidão de fls. 224, indefiro
a solicitação. Anoto, por oportuno, que eventual acolhimento do pedido da defesa de Elisângela, formulado a fls. 219/222,
implicaria em prejuízo da situação processual da investigada, visto que a audiência designada naqueles autos, para a ouvida
de Cléber, está agendada para o dia 24 de março de 2014. Por tais motivos, reabro o prazo para a defesa apresentar seus
memoriais escritos, no prazo de 05(cinco) dias. Publique-se para conhecimento dos Patronos. Cumpra-se, pois, com urgência.
Int. - ADV: ANIBAL MIRANDA PORTO JUNIOR (OAB 205020/SP)
Processo 0010484-31.2012.8.26.0624 (624.01.2012.010484) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Justiça Pública - Roberto Ferreira dos Santos e outro - Vistos. Recebo a apelação interposta pelo acusado
Roberto a fls. 244. Venham aos autos as razões do recurso, oferecendo, as defesas, ainda, as contrarrazões do recurso do
Ministério Público, no prazo de 08(oito) dias. Após, ao Parquet para oferecimento das contrarrazões do recurso do acusado
Roberto, em igual prazo. Consigno, por oportuno, que o acusado Júlio não recorreu da sentença (fls. 245). Desde logo, expeçamse as guias de recolhimento provisória à Vara das Execuções Criminais, nos termos do Provimento no. 653/99, do Conselho
Superior da Magistratura e, do Provimento no. 15/99, da E. Corregedoria Geral da Justiça com urgência. Int. - ADV: RANUZIA
COUTINHO MARTINS (OAB 263501/SP)
Processo 0012529-47.2008.8.26.0624 (624.01.2008.012529) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado Justiça Pública - Douglas Fernando Borges e outro - apresentar memoriais, dentro do prazo legal - ADV: MARLEI BARBOSA DE
CARVALHO (OAB 82600/SP)
Processo 0013500-90.2012.8.26.0624 (624.01.2012.013500) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Justiça Pública - Elaine Cristina Vieira de Camargo Freitas e outros - Vistos. Cobre-se a devolução da
precatória copiada a fls. 213, dos autos principais, independentemente de cumprimento, com urgência. Diante da decisão
proferida pelo C. Superior Tribunal de Justiça, nos autos do habeas corpus no. 281597/SP em apenso, deferindo a liminar e
determinando a expedição de alvará de soltura em favor de Elaine, nos termos do artigo 56 da Lei de Tóxicos, designo audiência
de interrogatório, instrução, debates e julgamento para o dia 05 de fevereiro de 2014, às 14h00. Intimem-se e requisitem-se
as testemunhas arroladas na denúncia em comum à defesa de Elaine, e aquelas da defesa de Matheus de fls. 117. Oficie-se
requisitando a apresentação dos acusados Maciel, Matheus e Sílvio. Intimem-se a acusada Elaine (solta), que será interrogada
nessa ocasião, e os Patronos. Anoto, por oportuno, que os demais acusados já foram interrogados a fls. 174/176. Requisitemse as folhas de antecedentes e as certidões que nela constar, e certidões do Distribuidor local, se necessário. Dê-se ciência ao
Ministério Público. Int. - ADV: MARCELO VIEIRA FERREIRA (OAB 75615/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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