TJSP 31/01/2014 -Pág. 1793 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1583
1793
Manoel Denis de Chechi - Vistos. Fls. 209: manifestem-se os requerentes. Int. - ADV: ANA PAULA GARCIA LUCARELI DE JOÃO
ANTONIO (OAB 208992/SP), JOSÉ CARLOS LUCARELLI JUNIOR (OAB 245403/SP)
Processo 0001021-57.2008.8.26.0187 (187.01.2008.001021) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Clovis
Xavier - - Maurício Ferreira Xavier - - Vilma Ferreira Xavier - - Cezar Ferreira Xavier - - Simone Ferreira Xavier - - Jose Valter
Xavier - - Carla Taina Xavier - Vistos. CLÓVIS XAVIER, MAURÍCIO FERREIRA XAVIER, VILMA FERREIRA XAVIER, CEZAR
FERREIRA XAVIER, SIMONE FERREIRA XAVIER, JOSÉ VALTER XAVIER e CARLA TAINÁ XAVIER, qualificados nos autos,
ajuizaram ação de usucapião especial, tendo como objeto um imóvel urbano localizado na Rua Fernando Gobbo, n. 1.084,
comarca de Fartura, com área de 181,50 m². Afirmam os requerentes que receberam a posse do bem, para sua moradia,
mediante contrato particular de compra e venda na data de 31 de março de 1.995, e não possuem qualquer outro imóvel. Consta
dos autos informações prestadas pela Oficiala do Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca no sentido de que não existe
óbice para a abertura de matrícula para o imóvel em questão, além do que os autores não são proprietários de qualquer outro
(fls. 44 e 60). Os confinantes foram citados (fls. 80/81, 131 e 133/135); a confrontante Prefeitura Municipal de Fartura concordou
expressamente com o pedido (fl. 74); publicou-se pela Imprensa Oficial o edital para citação de eventuais interessados, ausentes,
incertos e desconhecidos (fls. 134/135). As Fazendas Públicas foram regularmente intimadas, tendo as Fazendas Federal (fl.
76) e Estadual (fl.88) manifestado desinteresse. Foram trazidas aos autos declarações de 03 (três) testemunhas (fls. 182).
Em seguida, foram juntadas as certidões vintenárias relativas aos autores (fls. 185/191). Por fim, o Ministério Público opinou
pela procedência do pedido (fls. 201/203). É o relatório. Fundamento e DECIDO. Do conjunto probatório carreado aos autos é
possível concluir que o autor Clóvis e sua falecida esposa exerceram a posse sobre o imóvel urbano usucapiendo, com área
181,50m², por mais de cinco anos, de forma contínua e pacífica, com ânimo de dono, sem que fossem proprietários de qualquer
outro imóvel, razão pela qual esse autor e os herdeiros de sua esposa têm direito ao reconhecimento da aquisição do domínio
sobre o bem, nos termos do art. 183 da Constituição Federal e 1.240 do Código Civil, que disciplinam a usucapião especial
urbana. O memorial descritivo e seu croqui de fls. 17/18 demonstram a extensão do bem, inferior ao limite máximo previsto para
a usucapião especial, assim como apontam os confrontantes. Esses foram citados (fls. 80/81, 131 e 133/135) e não contestaram.
Ao par disso, o contrato particular de compra e venda evidencia que o primeiro autor e sua falecida esposa receberam a posse do
bem em 1.995 (fl. 11/16), assim como as declarações juntadas demonstram que, nesse ínterim, não sofreram qualquer oposição
(fl. 182). Essa última informação é prestigiada pela inexistência de ações possessória contra os requerentes (fls. 185/191). De
outra parte, a Oficiala do Serviço de Registro de Imóveis informou a inexistência de qualquer óbice à pretensão dos autores, tal
como posta na inicial, além de afirmar que o autor Clóvis e sua falecida esposa não eram proprietários de qualquer outro imóvel
(fls. 44 e 60). Por fim, observo que as Fazendas também não manifestaram qualquer oposição ao pedido (fls. 74, 76 e 88).
Destarte, os requisitos para a aquisição do domínio do imóvel objeto desta ação pelos autores estão plenamente preenchidos.
Ante o exposto, com fundamento no art. 183 da Constituição Federal e art. 1.240 do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o
pedido de usucapião especial formulado CLÓVIS XAVIER, MAURÍCIO FERREIRA XAVIER, VILMA FERREIRA XAVIER, CEZAR
FERREIRA XAVIER, SIMONE FERREIRA XAVIER, JOSÉ VALTER XAVIER e CARLA TAINÁ XAVIER, para declarar o domínio
por estes sobre a área descrita na inicial, na proporção de 50% ao requerente Clóvis e o restante aos demais. Esta sentença
servirá de título para matrícula, oportunamente, no Cartório de Registro de Imóveis responsável por esta Comarca. Transitada
esta em julgado, expeça-se mandado para registro. P.R.I. - ADV: ANTONIO CARLOS VALENTE (OAB 88262/SP)
Processo 0001029-29.2011.8.26.0187 (187.01.2011.001029) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - Suzana dos
Santos - Vistos. 1. Tendo em vista a proposta formulada pelo Dr. Promotor de Justiça às fls. 106 e manifestação da Defesa nas
fls. 120/123, designo audiência para suspensão do processo e advertência das condições, nos termos do artigo 89 da Lei nº
9.099/95, para o dia 16 de abril p.f., às 13:30 horas. 2. Intime-se a acusada para comparecer à audiência designada, expedindose mandado. - ADV: AILTON FERREIRA (OAB 91289/SP)
Processo 0001042-91.2012.8.26.0187 (187.01.2012.001042) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez José Alves - Vistos. 1- Fls. 125/126: ciência à parte autora. 2- Devidamente regularizados, determino a remessa dos autos ao
E. Tribunal Regional Federal, 3ª Região - São Paulo, com as nossas homenagens. Int. - ADV: CLEBER DANIEL CAMARGO
GARBELOTO (OAB 175937/SP)
Processo 0001045-80.2011.8.26.0187 (187.01.2011.001045) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Luis Antonio Meneguel Vistos. Em face da certidão supra, providencie a parte autora o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos, no prazo
de 10 dias. Na inércia, devolva-se o presente expediente ao seu subscritor. Int. (CERTIDÃO INFORMANDO QUE OS AUTOS
ENCONTRAM-SE ARQUIVADOS) - ADV: FREDERICO ISAAC GARCIA RIBEIRO (OAB 273526/SP)
Processo 0001049-20.2011.8.26.0187 (187.01.2011.001049) - Outros Feitos não Especificados - Samuel Ribeiro Martins Lucio Batista - Procedente o pedido. - ADV: HELCA CRISTINA LUCARELLI (OAB 126438/SP), ANTONIO CARLOS VALENTE
(OAB 88262/SP)
Processo 0001056-17.2008.8.26.0187 (187.01.2008.001056) - Procedimento Ordinário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) Nevea Maria da Silva - Vistos. 1- Tendo em vista o silêncio da parte autora, homologo o cálculo apresentado pelo instituto-réu
a fls. 106/108. 2- A citação nos termos do artigo 730 do CPC torna-se desnecessária uma vez que o cálculo foi elaborado pela
própria autarquia. Assim, certifique a serventia o decurso do prazo para interposição de embargos. 3- Após o decurso do prazo
para interposição de agravo, requisite-se o pagamento dos valores devidos à autora. Int. - ADV: BENEDITO JOEL SANTOS
GALVÃO (OAB 214706/SP), MARLON AUGUSTO FERRAZ (OAB 135233/SP)
Processo 0001060-15.2012.8.26.0187 (187.01.2012.001060) - Inventário - Inventário e Partilha - Guiomar Petrini de Oliveira
- Vistos. Comprove a inventariante a protocolização do procedimento administrativo do ITCMD, no prazo de 30 dias. Int. - ADV:
AILTON FERREIRA (OAB 91289/SP)
Processo 0001073-48.2011.8.26.0187 (187.01.2011.001073) - Monitória - Cheque - Luciano Gavioli - Vistos. Tendo em vista
que a requerida ainda não foi citada, aguarde-se o integral cumprimento ao despacho de fls. 57. Int. (FORNECER CÓPIAS E
DEPOSITAR DILIGÊNCIA) - ADV: GUSTAVO DE ALMEIDA SOUZA (OAB 202111/SP)
Processo 0001083-92.2011.8.26.0187 (187.01.2011.001083) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Maria Aparecida da Silva - Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo. Int. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 0001084-77.2011.8.26.0187 (187.01.2011.001084) - Monitória - Cheque - Comercio de Combustivel São Francisco
Ltda - Fartura M.m. Turismo Ltda -me e outro - Vistos. 1- Fls. 217/218: defiro. Anote-se junto ao SAJ. 2- No mais, cumpra-se
a decisão de fls. 216. Int. - ADV: CLEBER DANIEL CAMARGO GARBELOTO (OAB 175937/SP), GUILHERME HENRIQUE
GARCIA RIBEIRO CAMARGO (OAB 294358/SP)
Processo 0001085-28.2012.8.26.0187 (187.01.2012.001085) - Execução de Alimentos - Alimentos - A. C. B. - R. F. B. Vistos. Aguarde-se a manifestação do patrono da parte autora nos moldes da determinação de fls. 74, por mais 05 dias, sob
pena de caracterização de abandono injustificado da causa, comunicando-se à Defensoria Pública e à Subseção da OAB. Int.
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