TJSP 18/02/2014 -Pág. 43 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1595
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Processo 0001154-30.2005.8.26.0244 (244.01.2005.001154) - Execução de Alimentos - Alimentos - L. F. de M. L. da S. - J.
A. L. da S. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C.,
Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se sobre
a devolução da carta precatória sem cumprimento ( negativa) - ADV: GIANCARLO DA SILVA RIBEIRO (OAB 140508/SP)
Processo 0001163-21.2007.8.26.0244 (244.01.2007.001163) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Nossa Caixa Sa - Claudineia dos Santos - - Edson de Aguiar Silva - - Valquiria Rosana Gomes Gato - Vistos. Ciência
dos bloqueios efetivados. Nesta oportunidade foi determinado o desbloqueio do valor irrisório (R$ 0,20) e a transferência de R$
25,50 para o Banco do Brasil, Agência 4656, pelo sistema BACEN-JUD, conforme extrato anexo. Manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 30 dias. Int. - ADV: NATHÁLIA CAPOVILLA
(OAB 276829/SP), DARIANE VENDRAMI BERALDO ROSA TENORE (OAB 306750/SP), THEODORO SOZZO AMORIM (OAB
306549/SP), HENRIQUE D’ANTON REIPERT SANTOS (OAB 302855/SP), THIAGO SENORAN ROVAI (OAB 302949/SP),
ELIZA MARGINI PEREZ GARCIA (OAB 286989/SP), HELOÍSA MANZONI GONÇALVES CABRERA (OAB 277647/SP), PAULA
VANESSA ROBATTINI (OAB 307420/SP), CAMILA RITA BARAÇAL DE LIMA (OAB 250373/SP), LUANA SACILOTTO LAPA (OAB
308611/SP), FELIPE CARLOS MAZZA (OAB 307275/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP)
Processo 0001171-22.2012.8.26.0244 (244.01.2012.001171) - Execução de Título Extrajudicial - Mariana Camargo Ribeiro
- - Luiz Gustavo de Camargo Ribeiro - Samuel Ribeiro Junior - Vistos. Diante do extrato do sistema BACEN-JUD (solicitação
do bloqueio não efetivada pela inexistência de saldo positivo / inexistência de ativo financeiro), manifeste-se o exeqüente em
termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. Int. - ADV: JOSÉ BORGES DA ROSA (OAB 243137/SP)
Processo 0001227-55.2012.8.26.0244 (244.01.2012.001227) - Alvará Judicial - Família - Sandra Helena Dias Pereira Jose Amarildo Dias Pinze - Vistos. (189/2012) 1. Considerando ser a requerente a única dependente habilitada junto ao órgão
previdenciário (fl. 33), defiro o pedido de fls. 02-03 e autorizo o levantamento dos valores depositados na Caixa Econômica
Federal (FGTS / conta nº 00000136446) em nome de José Amarildo Dias Pinze (falecido). Instrua-se o referido alvará com cópia
do extrato de fl. 05 para fins de elucidamento. 2. Expeça-se alvará. 3. Int. - ADV: NELSON RIBEIRO JUNIOR (OAB 126244/SP)
Processo 0001270-60.2010.8.26.0244 (244.01.2010.001270) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Liquigás Distribuidora Sa - Elisangela da Silva Ribeiro Gásme - Vistos. Defiro a utilização dos sistemas INFOJUD e RENAJUD
a fim localizar bens passíveis de penhora. Segue juntada pesquisa RENAJUD. Os documentos protegidos pelo sigilo fiscal
deverão ser arquivados em pasta própria. Sem prejuízo, defiro o bloqueio cautelar de ativos financeiros da executada, por meio
do sistema BACEN-JUD, que ora providencio, conforme extrato anexo, para futuro arresto ou penhora. Decorrido o prazo de 05
dias, junte-se o extrato e venham conclusos. Int. - ADV: DANIEL QUADROS PAES DE BARROS (OAB 132749/SP)
Processo 0001405-43.2008.8.26.0244 (244.01.2008.001405) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - N. G.
M. - A. A. da S. - Vistos. Ante a contumácia do requerido, defiro a designação de audiência para o dia 27 de março de 2014, às
16:00 horas. Expeça-se o necessário para a intimação das partes e testemunhas arroladas pela parte autora. Int. Iguape, 29 de
janeiro de 2014. - ADV: LUCIANO TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 204324/SP), LUCIANO DE SALES (OAB 180150/SP), MARIA DO
SOCORRO DA SILVA (OAB 230793/SP)
Processo 0001481-91.2013.8.26.0244 (024.42.0130.001481) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- T. R. dos R. e outros - L. F. A. dos R. - DESPACHO Processo nº:0001481-91.2013.8.26.0244 Classe - Assunto:Execução de
Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer Exeqüente:Thayeny Ramos dos Reis e outros Executado:Luis Fernando Aparecido
dos Reis Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rudi Hiroshi Shinen Vistos. Ante a certidão de fl. 57, redesigno a audiência para o dia 10 de
abril de 2014, às 09:30 horas. Int. Iguape, 10 de fevereiro de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS
DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DANIELLA RITA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB
189776/SP), EDSON LUIZ NOVAIS MACHADO (OAB 151436/SP)
Processo 0001552-93.2013.8.26.0244 (024.42.0130.001552) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- K. T. N. R. da S. - - D. N. R. da S. - F. R. da S. - ATO ORDINATÓRIO Processo n°:0001552-93.2013.8.26.0244 Classe
Assunto:Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer Exeqüente:Kaique Thauã Neves Rodrigues da Silva e outro
Executado:Flavio Rodrigues da Silva Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo
162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (x)
manifestar-se sobre a devolução da carta precatória sem cumprimento. - ADV: DANIELLA RITA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB
189776/SP)
Processo 0001625-70.2010.8.26.0244 (244.01.2010.001625) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Adail
Rocha Ribeiro - Prefeitura Municipal de Iguape - Sentença nº 484/2013 registrada em 27/11/2013 no livro nº 40 às Fls. 19/22:
Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do
mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento de custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, os últimos arbitrados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com as ressalvas do
artigo 12, da Lei nº 1.060/1950, tendo em vista a assistência judiciária gratuita. P. R. I. Iguape, 19 de novembro de 2013.
RUDI HIROSHI SHINEN Juiz Substituto - ADV: LÚCIO TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 184416/SP), ROBERTO SPESSOTO JUNIOR
(OAB 144491/SP), CELSO LUIZ GARCIA DA SILVA JÚNIOR (OAB 259061/SP), RONALDO LIMA CAMARGO (OAB 139818/SP),
DANIEL HONORIO DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 295069/SP), MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 318009/SP), GIANCARLO
DA SILVA RIBEIRO (OAB 140508/SP)
Processo 0001650-15.2012.8.26.0244 (244.01.2012.001650) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - James de Oliveira
Alves - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1. Fls. 141-147: manifeste-se a patrona do requerente. 2. Fls. 148-152:
ciência ao requerente. 3. Int. - ADV: NILMA ELENA TRIGO FRAGOSO (OAB 199681/SP)
Processo 0001669-55.2011.8.26.0244 (244.01.2011.001669) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Laerte Ribeiro de
Morais - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - retornou do gabinete - ADV: NILMA ELENA TRIGO FRAGOSO (OAB 199681/
SP), ELEN FRAGOSO PACCA (OAB 294230/SP)
Processo 0001669-55.2011.8.26.0244 (244.01.2011.001669) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Laerte Ribeiro de
Morais - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Autos do Processo nº 350/11 Vistos. Trata-se de ação de conhecimento
ajuizada por Laerte Ribeiro de Morais, por si e representando o filho Robson Coelho de Morais, devidamente qualificados,
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, pleiteando a concessão de pensão por morte, aduzindo,
em síntese, que faz jus ao benefício, em virtude do óbito de Yolanda Coelho de Moraes, a qual teria mantido a condição de
segurada especial até a data do falecimento. Citada, a autarquia ofereceu contestação (fls. 90/92), alegando, preliminarmente,
nulidade de citação e falta de interesse de agir da autora. No mérito, asseverou que não se comprovou a qualidade de segurado
especial do falecido, nem a dependência econômica da requerente em face do companheiro. Réplica às fls. 101/104. É o breve
relato do necessário. Fundamento e decido. O pedido deve ser acolhido. Dispõe o artigo 74, da Lei nº 8.213/91 que a pensão
por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º