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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 15 de setembro de 2014 - Página 568

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TJSP 15/09/2014 -Pág. 568 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 15/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VII - Edição 1733

568

BRASIL S/A, na pessoa de sua representante legal Luciana Pascale, a qual depois de ficar de tudo bem ciente, aceitou a contrafé que lhe ofereci, exarando a sua assinatura. * , O referido é verdade e dou fé. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP), SANDRA DE PAULA DURAO (OAB 146287/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN)
Processo 1057484-93.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - Manifeste-se o autor, no prazo de 10 dias, sobre a contestação. - ADV: ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI
(OAB 1853/RN), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), SANDRA DE PAULA DURAO (OAB 146287/SP)
Processo 1060626-71.2014.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Externato São Rafael Ltda - Regularize a autora
sua representação processual, juntando contrato social. Após, cite-se. Int.. - ADV: EDGARD ROBERTO LOPES LUTF (OAB
144809/SP)
Processo 1060626-71.2014.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Externato São Rafael Ltda - Vistos. Diante do teor
de fls. 18, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da presente ação, e, em conseqüência,
JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Após
o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as cautelas de estilo, observadas as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV:
EDGARD ROBERTO LOPES LUTF (OAB 144809/SP)
Processo 1065405-69.2014.8.26.0100 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. - Corrija o autor o valor da
causa e custas, conforme art. 259, V do CPC. Int.. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1065405-69.2014.8.26.0100 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. - Homologo o pedido de
desistência veiculado a fls. 23, extinguindo o feito sem exame do mérito. Após o necessário, arquive-se. CRIP. - ADV: ELIANA
ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1066570-54.2014.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - COMÉRCIO E
INDÚSTRIA DE CARNE GENERAL OSÓRIO LTDA - Vistos. Diante do depósito do valor em questão na presente consignação
em pagamento, oficie-se para a baixa do protesto. Intime-se. - ADV: ROBERTA NEGRÃO DE CAMARGO BOTELHO (OAB
159217/SP)
Processo 1066570-54.2014.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - COMÉRCIO E
INDÚSTRIA DE CARNE GENERAL OSÓRIO LTDA - Recolha o autor, no prazo de 10 dias, as custas para a citação dos réus. ADV: ROBERTA NEGRÃO DE CAMARGO BOTELHO (OAB 159217/SP)
Processo 1066906-58.2014.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Alberto dos Reis Tolentino e outros - Alberto
dos Reis Tolentino - - Alberto dos Reis Tolentino - - Alberto dos Reis Tolentino - Esclareçam os autores o motivo de não terem
proposto ação de execução, nos termos do art. 24 do EOAB. Int.. - ADV: ALBERTO DOS REIS TOLENTINO (OAB 95231/SP)
Processo 1066906-58.2014.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Alberto dos Reis Tolentino e outros - Alberto dos
Reis Tolentino - - Alberto dos Reis Tolentino - - Alberto dos Reis Tolentino - Vistos. Os autores esclarecem o motivo da propositura
da ação. Assim, recebo a petição de fls. 89/90, como aditamento da inicial. Anote-se. O exame superficial da prova escrita
expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito
material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao
pagamento da quantia especificada na petição inicial, hipótese em que ficará desobrigado(a) dos encargos de sucumbência;
advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte.
Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório. Providencie os
autores o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça. Cite-se e intime-se. - ADV: ALBERTO DOS REIS TOLENTINO (OAB
95231/SP)
Processo 1067409-79.2014.8.26.0100 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Bradesco Administradora de
Consórcios Ltda - Conserte o autor o valor da causa, conforme art. 259, V do CPC, bem como as custas. Int.. - ADV: AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1067409-79.2014.8.26.0100 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Bradesco Administradora de
Consórcios Ltda - Vistos. Recebo a emenda à inicial. Anote-se o novo valor da causa. Comprovada a mora, defiro a liminar, com
fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a dívida que provocou a mora (Incidente de
Inconstitucionalidade nº 150.402.0/5) no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, e apresentar defesa, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em
anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do
autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1068005-63.2014.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itaú BBA
S/A - Conserte o autor o valor da causa conforme art. 259, V do CPC, bem como recolha a diferença das custas. Int.. - ADV:
ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1068005-63.2014.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itaú BBA
S/A - Homologo o pedido de desistência de “fls. 1”, juntada de maneira equivocada, extinguindo o feito sem exame do mérito.
Após o necessário, arquive-se. CRIP. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1068730-52.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Sulamerica Cia de Seguro Saude
- Cite-se. Int.. - ADV: MARCELA DE CARVALHO (OAB 304072/SP)
Processo 1068872-90.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Cotesa - Desapropriações,
Avaliações e Meio Ambiente Ltda - Ijuí Energia S/A. - Rejeito os embargos por se tratar de decisão e não sentença o ato
atacado. Ademais, eventual necessidade de outra perícia será aferida posteriormente à realização daquela determinada, a
depender de seu resultado. Deposite a autora os honorários indicados a fls. 4.480. Após, à perícia. Intime-se. - ADV: JOSE LUIZ
FORTUNATO VIGIL (OAB 19873/SC), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1070001-96.2014.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel José Maria de Mello - Anote-se a prioridade. Cite-se. Intime-se. - ADV: JOAO ANTONIO FIORI DOTOLI (OAB 268426/SP)
Processo 1073153-89.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Extravio de bagagem - JOSÉ CARLOS DE QUEIROZ
ELIAS - TAM - Linhas Aéreas S/A - Ante o exposto, julgo procedente o pedido do autor, condenando a companhia aérea a
indenizar José Carlos de Queiroz Elias, no valor de R$ 22.983,51 (vinte e dois mil, novecentos e oitenta e três reais e cinquenta
e um centavos), a título de danos morais e materiais. Tal valor deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês e corrigido
monetariamente desde a propositura da demanda. Condeno a ré também ao pagamento de honorários de sucumbência fixados
em 15% sobre a condenação. P.R.I. anot que, em havendo recurso, o valor do preparo importa em R$488,00 - ADV: LUCIANO
TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1073294-74.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - WALDEMAR ROBERTO TAGLIARI Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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