TJSP 17/10/2014 -Pág. 1132 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1757
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de Levantamento Judicial em favor da inventariante, bem como Carta de Adjudicação em favor dos Cessionários, os quais se
encontram em Cartório aguardando a retirada pelos interessados, pelo prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão
remetidos ao arquivo. - ADV: EDER GUSMÃO (OAB 313518/SP), JOAO CLAUDINO BARBOSA FILHO (OAB 103158/SP)
Processo 0000120-18.2014.8.26.0563 - Monitória - Cheque - Maria Isaura da Rosa Souza - Maria Aparecida da Costa Manso
- Vistos. F. 46/47: esclareça o peticionário se pretende a execução na forma do art. 475-j, do CPC. Caso contrário a providência
deverá ser realizada pela via administrativa. Intime-se. - ADV: RITA VALERIA JOAQUIM (OAB 248331/SP), LUCAS ROCHA DE
OLIVEIRA (OAB 281201/SP)
Processo 0000200-50.2012.8.26.0563 (563.01.2012.000200) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ildefonso Pinheiro das
Chagas e outro - Vistos. Partes legítimas e bem representadas, não havendo irregularidades a serem sanadas. Estando o
processo formalmente em ordem, declaro-o saneado. Imprescindível a produção de prova oral, para comprovar se não houve
esbulho durante o período aquisitivo da Usucapião fazendo prova de posse mansa e pacífica, assim sendo, designo audiência
de instrução e julgamento, para o dia 17/12/2014, às 14 horas. Intimem-se os autores para arrolarem testemunhas, devendo
o rol ser apresentado até dez dias antes da audiência, conforme o artigo 407 “caput”, do Código de Processo Civil (o rol será
necessário constar nos autos, mesmo que venham independentemente de intimação). Int. - ADV: MARIO AUGUSTO BURDULIS
LANZILOTTI (OAB 122465/SP)
Processo 0000351-26.2006.8.26.0563 (563.01.2006.000351) - Ação Civil Pública - Flora - Ministério Público do Estado de
São Paulo - Dorothy Hollaender Moraes e outros - Vistos. F. 879: aguarde-se por 90 dias, após oficie-se conforme solicitado.
Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOAO CLAUDINO BARBOSA FILHO (OAB 103158/SP), LUIZ CARLOS DO
AMARAL (OAB 120306/SP), DANIEL PEREIRA DE BARROS COBRA (OAB 250391/SP)
Processo 0000665-88.2014.8.26.0563 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Paulo Rogerio de Macedo - Vistos.
Intime-se pessoalmente o inventariante, para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos
do art. 267, § 1º, do CPC. Int. - ADV: GILBERTO DONIZETI DE SOUZA (OAB 199643/SP)
Processo 0000695-26.2014.8.26.0563 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil do Servidor Público / Indenização
ao Erário - M.S.B.S. - O.M. - Vistos. Recebo a apelação interposta à f. 49/57, nos efeitos suspensivo e devolutivo. Apresente
o apelado, no prazo legal, suas contrarrazões de apelação. Apresentadas as contrarrazões, providencie serventia a imediata
remessa dos autos ao Tribunal (item 17 do Comunicado CG nº 1307/2007). Int. - ADV: JOSE RODRIGUES (OAB 37223/SP),
DANIEL PEREIRA DE BARROS COBRA (OAB 250391/SP)
Processo 0000724-76.2014.8.26.0563 - Procedimento Ordinário - Reintegração - Nicola Henrique Ferro Miritello - Vistos.
Digam as partes sobre o ofício do INSS de f.186/189. Int. - ADV: JOAO CLAUDINO BARBOSA FILHO (OAB 103158/SP), EDER
GUSMÃO (OAB 313518/SP)
Processo 0000809-77.2005.8.26.0563 (563.01.2005.000809) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Ministério Público do
Estado de São Paulo - João Carlos Ferreira e outro - Vistos. F. 798: ao contador. - ADV: JOAQUIM JOSE PEREIRA (OAB
126297/SP)
Processo 0000834-75.2014.8.26.0563 - Interdição - Tutela e Curatela - N.S.R.V. - G.S.R.V.R. - Vistos. Os termos do ofício
de f. 117, são bem claros e não há nos autos nenhum recusa formal da referida imobiliária. Deverá o autor proceder a entrega/
protocolo do referido ofício junto ao referido destinatário. No mais, aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: MARCO
ANTONIO GONCALVES (OAB 113763/SP), LUCAS ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 281201/SP), GILBERTO DONIZETI DE SOUZA
(OAB 199643/SP)
Processo 0000913-06.2004.8.26.0563 (563.01.2004.000913) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Portes
Barbosa e outro - Thais Montoanelli da Silva e outro - Vistos. Depreque a intimação da herdeira Vanessa, no endereço indicado
a f.895, para comparecer neste Juízo, para lavratura do termo de renúncia dos seus direitos hereditários. Int. - ADV: LUCAS
ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 281201/SP), LUIZ FERNANDO MAFFEI DARDIS (OAB 246461/SP), LUCIANO AZEREDO DE
ALMEIDA (OAB 169712/SP)
Processo 0001055-58.2014.8.26.0563 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Donizete Barbosa e outro - Vistos.
Citem-se os confinantes, pessoalmente, e, por edital, com prazo de 20(vinte) dias, os interessados ausentes, incertos e
desconhecidos. Intimem-se para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município, encaminhandose a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram, devendo, outrossim, serem intimados via postal (C.P.C.,
art. 943). O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias contados da juntada do último mandado de citação. Int. - ADV: OLINDA
AMAZONAS MARTINS (OAB 128003/SP)
Processo 0001060-17.2013.8.26.0563 (056.32.0130.001060) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis Oscar Boronat Vallverdu e outros - Vistos. F.90/91: defiro. Antes porém, recolha o autor as correspondentes taxas de postagem,
bem como, forneça as cópias necessárias. Int. - ADV: JOSE BENEDITO PINHO (OAB 71799/SP)
Processo 0001087-63.2014.8.26.0563 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Maurício Salgado - Vistos.
Nomeio inventariante JOSÉ MAURÍCIO SALGADO, independentemente de compromisso. Junte o inventariante as certidões
negativas de débitos municipal, estadual e federal (via internet, Portaria Conjunta PGFN/SRF n°. 3, de 22 de novembro de
2005). Expeça-se alvará, com prazo de validade de 120 dias, AUTORIZANDO o inventariante a proceder a venda e a respectiva
transferência a quem bem interessar, do veículo motocicleta HONDA/CG 125 FAN, ano/modelo 2008, preta, Placa ECW
0843, Chassi 9C2JC30708R221265, Renavam 00989190740, registrado em nome do requerido Sebastião Salgado, podendo
para tanto assinar os documentos necessários ao cumprimento do alvará, no entanto, consigno que o produto da alienação
deverá ser destinado a suprir as despesas com o arrolamento. Sem prejuízo, para averiguação do quantum a ser recolhido
do imposto causa mortis, deverá o inventariante comprovar nos autos o encaminhamento da declaração do ITCMD junto ao
FISCO (Repartição Fiscal do Estado), para apuração do valor pela respectiva Secretaria da Fazenda, que, também, averiguará
acerca de eventuais acréscimos legais que porventura sejam devidos no tributo em questão sejam decorrentes de atraso no
seu recolhimento ou decorrentes de atraso no ajuizamento da ação. Também, anoto que em caso de pleito de isenção legal
do imposto causa mortis, consubstanciada na Lei Estadual nº 10.705, de 28.12.2000, com nova redação dada em vista das
modificações introduzidas pela Lei Estadual nº 10.992/01, regulamentada pelo Dec. nº 46.655, de 1º de abril de 2002, deverá o
inventariante formalizar o reconhecimento do respectivo benefício junto à Secretaria da Fazenda do Estado, comprovando-se
nos autos a sua concessão perante o órgão competente. Nesse sentido: “Agravo de instrumento Arrolamento Imposto sobre
Transmissão “causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCMD lei nº 10.705, de 28.12.2000, modificada pela lei
10.705, de 28.12.2000, modificada pela lei 10.992/01, Decreto nº 46.655/02 (que revogou o de nº 45.837/01) e Portaria CAT/SF
n. 15/03 (que revogou a de nº 72/01) Isenção Exigência para o reconhecimento da isenção e aprovação dos cálculos do imposto,
que seja requerida junto ao Delegado Regional Tributário Obrigatoriedade que decorre da citada lei Este entendimento está em
consonância com o § 2º do artigo 1.034, do CPC, o qual prescreve que o imposto de transmissão será objeto de lançamento
administrativo, conforme dispuser a legislação tributário, não ficando as autoridades fazendárias adstritas aos valores dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º