TJSP 12/11/2014 -Pág. 2822 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1774
2822
Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMProcedentes os pedidos da inicial e condeno a parte autora ao pagamento de honorários
advocatícios de 10% (dez por cento) do valor da causa, cuja execução, por força do deferimento da gratuidade, deverá observar
o disposto pela Lei nº 1.060-1950. Custas ex lege. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), DANIELI MARIA
CAMPANHÃO OLIVEIRA (OAB 204261/SP)
Processo 0052807-93.2012.8.26.0222 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Fl.56, extingo o presente feito sem julgamento do mérito nos termos do artigo 267
VIII do CPC. Revogo a liminar. Custas na forma da lei. Com fulcro no artigo 503, § Único do CPC, certifique o trânsito em julgado
e arquive-se. PRI. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/
SP)
Processo 0053099-15.2011.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Extinção - Adalberto Alves - Sonia Maria Albino - Fl.142.
Aguarde a manifestação do Oficial do CRI nos autos n.0100250452009.8.26.0222. Com ela, o que o cartório certificará, tornemme conclusos ambos os processos para deliberações que o caso requer. Int. - ADV: FERNANDO LEÃO DE MORAES (OAB
187409/SP), ELENI ELENA MARQUES (OAB 26620/SP)
Processo 0053155-14.2012.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Fernando Jose
Antonio de Souza - Banco Pecunia S/A - ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido inicial intentado por FERNANDO JOSE ANTONIO DE SOUZA em face de BANCO PECÚNIA S/A, e em conseqüência
JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento
das custas, despesas processuais, e honorários da parte adversa, que fixo, por eqüidade, em R$ 300,00 (trezentos reais), nos
termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, ressalvado o disposto no artigo 12 da Lei nº 1.060/50. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. PRIC. - ADV: RANGEL ESTEVES FURLAN (OAB 165905/SP), TÂNIA
APARECIDA FONZARE DE SOUZA (OAB 322908/SP)
Processo 0053272-39.2011.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria Ines Lopes de Souza 3 Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMProcedentes os pedidos da inicial e condeno a parte autora ao pagamento de honorários
advocatícios de 10% (dez por cento) do valor da causa, cuja execução, por força do deferimento da gratuidade, deverá observar
o disposto pela Lei nº 1.060-1950. Custas ex lege. P.R.I. - ADV: DANIELI MARIA CAMPANHÃO OLIVEIRA (OAB 204261/SP),
HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0053305-92.2012.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria de Jesus Carvalho
Silva Machado - 3 Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMProcedentes os pedidos da inicial e condeno a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor da causa, cuja execução, por força do deferimento da
gratuidade, deverá observar o disposto pela Lei nº 1.060-1950. Custas ex lege. P.R.I. - ADV: DANIELI MARIA CAMPANHÃO
OLIVEIRA (OAB 204261/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0053875-78.2012.8.26.0222 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.K.N.M. - R.A.C.M. T.C.G.N. - Retirar certidão de honorários - ADV: IZABELLA PEDROSO GODOI PENTEADO BORGES (OAB 171204/SP)
Processo 0054024-11.2011.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - M.C.S.S. - 4 Dispositivo Ante
o exposto, JULGO IMProcedentes os pedidos da inicial e condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de
10% (dez por cento) do valor da causa, cuja execução, por força do deferimento da gratuidade, deverá observar o disposto pela
Lei nº 1.060-1950. Custas ex lege. P.R.I. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), DANIELI MARIA CAMPANHÃO
OLIVEIRA (OAB 204261/SP)
Processo 0054119-41.2011.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - E.A.O.S. e outros - Fl.169.
Certifique na autuação a não participação do MP nestes autos. Certifique a serventia se todos os requeridos foram citados da
ação, bem como se ofertaram ou não respostas no prazo legal. Em positivo, à réplica. Após conclusos. Int. - ADV: DANILO DE
GOES GABARRA (OAB 216509/SP), SEBASTIAO ALMEIDA VIANA (OAB 109001/SP)
Processo 0054119-41.2011.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - E.A.O.S. e outros Manifeste-se a autora sobre a Contestação de Robson e Marcela, juntada às fls. 32/36.À Réplica. - ADV: SEBASTIAO ALMEIDA
VIANA (OAB 109001/SP), DANILO DE GOES GABARRA (OAB 216509/SP)
Processo 0055248-47.2012.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Sueli Maziero
Pereira - Defiro o pedido de fl.108. Fl.88-89. Encaminhem-se cópias ao Centro de Promoção Social de Pradópolis para realização
de estudo social junto a autora, observando o endereço de fl.108. Prazo: 30 dias. Diante do laudo pericial juntado nos autos
(fl.109/120), Indefiro a realização de nova perícia como anotada a fl.129. Entregue o estudo social, digam as partes e o MP
em fase de razões finais, no prazo sucessivo de 10 dias e conclusos para sentença. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ANA MARIA SANTANA GARCIA (OAB 273969/SP), CELSO APARECIDO SANTANA
(OAB 267619/SP)
Processo 0055391-70.2011.8.26.0222 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL I e outro - Fl. 73. INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em)
regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção da ação nos termo do artigo 267, parágrafo primeiro, do
Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 0056096-68.2011.8.26.0222 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Oxifort Gases Industriais de Jaboticabal
- Diante dos termos da certidão de fls. 96 e documento de fls.97/98, comprove a exequente documentalmente a alteração da
denominação social da executada, juntando aos autos cópia do contrato social da devedora que poderá ser obtido junto à
JUCESP. Prazo: 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: DANILO FELIPPELLI (OAB 243884/
SP), ANDRE LUIS BOTTINO DE VASCONCELLOS (OAB 135271/SP), RICARDO GONCALVES COLLETES (OAB 26213/SP),
SEBASTIAO ALMEIDA VIANA (OAB 109001/SP)
Processo 0056437-60.2012.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Enriquecimento sem Causa - Luiz Carlos Stoco - Retirar
Ofícios. - ADV: MARCO ANTONIO SOARES (OAB 121390/SP)
Processo 0057244-17.2011.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - VALMIR APARECIDO DE
MATTOS - 3 Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMProcedentes os pedidos da inicial e condeno a parte autora ao pagamento
de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor da causa, cuja execução, por força do deferimento da gratuidade,
deverá observar o disposto pela Lei nº 1.060-1950. Custas ex lege. P.R.I. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP),
DANIELI MARIA CAMPANHÃO OLIVEIRA (OAB 204261/SP)
Processo 0100256-23.2007.8.26.0222 - Outros Feitos não Especificados - CLAURISVALDO DA SILVA e outro - Diante do
anotado a fl.118 e 145, extingo a obrigação nos termos dos arts. 794 I e 795, ambos do CPC. Expeçam-se as competente
guias como postulado pelo credor, e eventual valor excedente deverá ser levantado pela empresa devedora. Custas na forma
da lei. Com fulcro no artigo 503, § Único do CPC, certifique o trânsito em julgado, cumpra o necessário e arquive-se. PRIC. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º