TJSP 12/11/2014 -Pág. 2823 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1774
2823
ADV: PAULO SERGIO UCHÔA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO (OAB 180623/SP), FRANCISCO RICARDO PETRINI (OAB
196013/SP)
Processo 0100296-97.2010.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - VICENTE GOMES VIANA - METROPOLITAN LIFE
SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S/A - Posto isto, julgo improcedente a presente ação. E, por consequência, extingo o
feito com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor Vicente Gomes
Viana ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em dez por cento do valor da causa atualizada
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, desde a propositura da presente ação. Entretanto, a execução das verbas de
sucumbência dependerá da mudança de fortuna do réu, respeitada a prescrição quinquenal, por ser beneficiário da assistência
judiciária. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP),
SIMONE MARIA ROMANO DE OLIVEIRA (OAB 157298/SP)
Processo 0100319-19.2005.8.26.0222 - Ação Popular - Improbidade Administrativa - Carlos Cesar Almagro e outro MUNICIPIO DE PRADOPOLIS e outros - Ante o exposto, e pelos fundamento ora elencados, extingo o processo sem julgamento
do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso V (litispendência), do Código de Processo Civil. Isento o autor popular de custas
processuais. Deixo de condenar o autor popular na verba honorária, por não vislumbrar má fé no ajuizamento da ação, tudo com
supedâneo no artigo 18 da Lei n. 7.347/85, aplicando-se, igualmente na ação popular. PRI. - ADV: JOAQUIM PAULO LIMA SILVA
(OAB 155004/SP), VANDERLEI DOS REIS (OAB 205677/SP), CARLOS MARCELLO ROCHA MESQUITA (OAB 209471/SP),
JOÃO BATISTA LEANDRO SAVERIO SCRIGNOLLI (OAB 210308/SP), EUCLYDES DUARTE VARELLA NETO (OAB 244811/
SP), MARTA HELENA GENTILINI DAVID (OAB 69303/SP)
Processo 0100663-73.2000.8.26.0222 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - BENEDITA FELIPE DE SOUZA
- CLUB SUL SEGUROS PESSOAIS S/C LTDA e outro - Fl.267-268. Cobrem-se as devoluções das precatórias expedidas
regularmente cumpridas, no prazo improrrogável de 30 dias(cópias anexas), salientando que foram expedidas em 23/7/12 e até
a presente data não há informes acerca do efetivo cumprimento. Ultrapassado o prazo sem reposta, oficie ao E. Corregedoria
Geral de Justiça de São Paulo, solicitando providências a respeito. Int. - ADV: MARIA HELENA GURGEL PRADO (OAB 75401/
SP), LUIZ ANTONIO DESTRO (OAB 93440/SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP)
Processo 0100822-64.2010.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Investigação de Maternidade - J.S. - J.V.C.S. e outros Retirar certidão de honorários. - ADV: LILIANI CAMPANHÃO (OAB 213741/SP), MARCIA HELENA ATIQUE (OAB 66291/SP)
Processo 0100919-64.2010.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - ISADORA CUNHA DE OLIVEIRA - REPRES.P/S.TUTORA
e outro - COOPERATIVA CENTRAL DOS PRODUTORES RURAIS DE MINAS GERAIS LTDA e outros - 1. Verifico dos autos
em apenso - processo nº 0050440-33.2011 que a fls.371/395 se encontra juntada a precatória expedida para inquirição das
testemunhas arroladas pelo autor Itamar dos Santos Cunha, com desistência da oitiva com relação às testemunhas Jaime
Jose Moro e Francisco Carlos Moro, homologada a fls.391. Ciência aos procuradores, prosseguindo-se, após, nos autos do
processo piloto. 2. Fls.1157/1158: Diante do quanto exposto a fls.1092 e 1097 e considerando a deliberação de fls.1102/1103
do R.Juízo Deprecado, oficie-se ao sr. Delegado Regional da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - Frutal-MG (v.fls.1122;
1123 e 1125) para que encaminhe a este Juízo resposta por parte do perito Fabiano Rodrigues que subscreveu o laudo original
(nº 416/42ªSTRC/09), no tocante aos quesitos apresentados pelas partes, uma vez que fora apenas apresentado laudo
complementar por parte do perito Maurílio André Orsino de Souza, devendo o ofício ser instruído com cópia de fls.1106/1107;
1117/1118; 1120 e 1122, bem como do laudo original acima referido. Consigne-se, ainda, que além das informações supra
também serão encaminhadas cópia da impugnação de fls.1157/1158/vº para esclarecimentos pelo perito Maurílio, sendo que
as respostas e os esclarecimentos deverão ser endereçadas pelo peritos diretamente a este Juízo da 1ª Vara de Guariba-SP.
3. A fim de se evitar futura arguição de nulidade, defiro o pedido para realização de perícia mecânica nos tanques envolvidos,
depreque-se a realização da perícia junto ao endereço indicado a fls.1156, devendo a precatória ser retirada em cartório pela
Cooperativa-ré. 4. Anote-se na autuação a interposição do agravo interposto pelo requerido (fls.1159/1161), que ficará retido
para oportuno conhecimento pelo Egrégio Tribunal “ad quem”. Manifeste-se o co-autor Itamar, em dez dias (artigo 523, § 2º,
do CPC). Após, tornem os autos conclusos para manutenção ou reforma da decisão agravada. 5. Sem prejuízo, comprove o
requerido José Roberto Mendonça a distribuição das cartas precatórias expedidas a fls.1042 e 1043, no prazo de 10 dias.
Int. (retirar carta precatória, instruindo-a com cópia necessárias) - ADV: MURILO MARQUES VERISSIMO (OAB 109563/MG),
ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), SERGIO GUMIERI JUNIOR (OAB 265500/SP), FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ (OAB 170930/SP), PLINIO MACHADO RIZZI (OAB 177488/SP), NIVALDO FRANCISCO ESPOSTO (OAB 22066/
SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), OSVALDO ARVATE JUNIOR (OAB 99088/SP), FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ (OAB 170930/SP), DIMAS GOMES DO CARMO FILHO (OAB 75090/MG)
Processo 0100989-57.2005.8.26.0222 - Outros Feitos não Especificados - Obrigações - CARMEN BERNABE NIETTO
VITTORE e outros - MUNICIPALIDADE DE PRADOPOLIS - Fl.240-241. Anote no SAJ. Fl.213 e seguintes, certifique a serventia
se todas as partes postas na causa se manifestaram sobre o laudo pericial juntado nos autos (fl.206/212). Após, digam as partes
se pretendem produzir provas em audiência, conforme deliberado a fl.155 e conclusos. Int. - ADV: LAIS CRISTINA DE SOUZA
(OAB 319009/SP), ANTONIO CARLOS VENTURIN (OAB 126420/SP)
Processo 0101187-55.2009.8.26.0222 - Execução de Título Extrajudicial - WILLIAN FERNANDES - *PROVIDENCIE A
AUTORA A TAXA DO BACEN -CÓDIGO 434-1 NO VALOR DE R$ 11,20. - ADV: RITA VANESSA PETRUCELLI HOMEM (OAB
144577/SP), JUDITE BEATRIZ TURIM (OAB 137138/SP)
Processo 0103249-39.2007.8.26.0222 - Execução de Alimentos - Alimentos - L.G.F.C.A.P.G. - D.A.C. - Retirar certidão de
honorários. - ADV: EDSON LUIZ PETRINI (OAB 128903/SP), LUIZ CARLOS DE SOUZA LIMA (OAB 107605/SP)
Processo 0103322-45.2006.8.26.0222 - Procedimento Sumário - FABRICIA ARAUJO LIMA SANTOS - BANCO DO BRASIL
S/A - Fl.200 e seguintes, diante do trânsito em julgado do agravo de instrumento ora interposto (fl.237), diga a requerente, em
cinco dias, postulando o que de direito. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE
DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), MICHELLE ALVES VERDE (OAB 233776/SP)
Processo 0103575-33.2006.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - JOSE EDNO MALTONI e outro - UNIMED
- JABOTICABAL COOP DE TRABALHOS MEDICOS e outros - Fl.931-933. Defiro o pedido, e extingo a obrigação nos termos dos
arts. 794 I e 795, ambos do CPC. Proceda a transferência como anotado a fl.932. Custas na forma da lei. Transitada em julgado,
arquive-se. PRI. - ADV: HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP),
RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), JOSE EDNO MALTONI JUNIOR (OAB 229275/SP)
Processo 0103623-21.2008.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Seguro - AMADEU CARVALHO DA ROCHA AGROPECUARIA GINO BELODI LTDA e outros - Fl.509. Digam as partes se pretendem produzir provas em audiência ou o
julgamento do feito no estado em que se encontra. Caso optem pela segunda condição, desde já faculto as partes o prazo
sucessivo de 10 dias, para se manifestarem em fase de razões finais. Após conclusos com todos os volumes para ulterior
deliberação (designação de audiência ou sentença). Int. - ADV: ADILSON MONTEIRO DE SOUZA (OAB 120095/SP), LEONIDIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º