TJSP 08/01/2015 -Pág. 43 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1801
43
956.543 JONAS JOSÉ CONSTANTINO “Intimação do Dr. Defensor para que se manifeste nos autos, no prazo legal, no
incidente de SINDICÂNCIA relativamente ao fato ocorrido em 30/01/14. Adv. JOSÉ ANGELO GONÇALVES OAB/SP 255.161.
918.082 BRUNO HENRIQUE FERREIRA teor da r. decisão de fls. 28 do incidente de SINDICÂNCIA: Homologo a falta
disciplinar média cometida pelo sentenciado... Adv. ROBERTO RIVELINO DE OLIVEIRA SOUZA OAB/SP 132.352.
846.715 LUIZ FERNANDO AFAZ DE OLIVEIRA “Intimação do Dr. Defensor para que se manifeste nos autos, no prazo
legal, no incidente de SINDICÂNCIA relativamente ao fato ocorrido em 05/01/10. Adv. PAULO MIRANDA CAMPOS FILHO OAB/
SP 48.806.
836.222 FELIPE ADRIANO DE SOUZA CARVALHO r. decisão de fls. 10 do incidente de REGIME SEMIABERTO: Indefiro,
de plano, o pedido de progressão formulado em favor do sentenciado, uma vez que o Defensor constituído não providenciou os
documentos necessários para instruir o pleito (atestado de conduta e boletim informativo), embora devidamente intimado. Adv.
ALEX SANDER GUTIERRES OAB/SP 320.391.
830.412 WILLIAM BRUNO DA SILVA “Intimação do Dr. Defensor para que se manifeste nos autos, no prazo legal, no
incidente de SINDICÂNCIA relativamente ao fato ocorrido em 13/12/12. Adv. RICARDO RODRIGUES MARTINS OAB/SP
243.063.
817.498 PAULO HENRIQUE DUTRA r. decisão de fls. 34 do incidente de REGIME SEMIABERTO: Indefiro, de plano, o
pedido de progressão, uma vez que o reeducando não atende ao requisito objetivo, porquanto não cumpriu 3/5 da pena do
delito hediondo (reincidente), o que se dará em 12/04/15, devendo ficar enfatizado que o crime foi praticado na vigência da
Lei 11.464/07, de forma que não há que se falar da aplicação da fração de 1/6. Adv. LUIZA ELAINE DE CAMPOS OAB/SP
162.404.
794.930 CARLOS ALBERTO DE SOUZA “Intimação do Dr. Defensor para que se manifeste nos autos, no prazo legal, no
incidente de SINDICÂNCIA relativamente ao fato ocorrido em 02/07/14. Adv. ANGÉLICA DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP
273.470.
747.750 DONIZETE DO ESPIRITO SANTO FILHO tópico final da r. decisão de fls. 44 do incidente de SINDICÂNCIA:
Ante o exposto, REGRIDO o sentenciado ao regime fechado de prisão e homologo a falta grave, ante a inexistência de vício
ou irregularidade no procedimento administrativo. Declaro a perda de 1/3 dos dias remidos anteriormente à falta grave.... Adv.
VERA LÚCIA RIBEIRO OAB/SP 65.597.
675.915 FELIPE ALMEIDA PONTES r. decisão de fls. 16 do incidente de REGIME SEMIABERTO: Reporto-me aos termos
da decisão de fls. 13, uma vez que não sobreveio aos autos informação que justifique sua alteração. R. decisão de fls. 13:
Indefiro, de plano, o pedido de progressão ao regime semiaberto, tendo em vista que ele somente fará jus ao benefício pleiteado
em 26.06.16... Adv. MESSIAS JOSÉ DA SILVA OAB/CE 9481-B.
552.243 WELLINGTON MACIEL DOS SANTOS “Intimação do Dr. Defensor de que foi solicitado, no prazo de 60 dias, o
exame criminológico do sentenciado para fins de progressão ao REGIME SEMIABERTO de prisão. Adv. CESARE MONEGO
OAB/SP 74.829.
520.012 FERNANDO HENRIQUE ESTEVES “Intimação do Dr. Defensor de que foi solicitado, no prazo de 60 dias, o exame
criminológico do sentenciado para fins de progressão ao REGIME SEMIABERTO de prisão. Adv. GERSON NATAL CAZAÇA
OAB/SP 127.670.
479.039 MARIA DE LOURDES DA SILVA tópico final da r. decisão de fls. 34 do incidente de REGIME ABERTO: Ante o
exposto, DEFIRO o pedido de progressão ao regime aberto formulado pelo sentenciado. Adv. CARLOS HENRIQUE CARDOSO
PEREIRA OAB/SP 80.371.
469.569 ROBERTO APARECIDO DE SOUZA r. decisão de fls. 38 do incidente de LIVRAMENTO CONDICIONAL: Indefiro,
de plano, o pedido de livramento condicional, uma vez que o reeducando não atende aos requisitos objetivo (não cumpriu 2/3
da pena restante do crime hediondo e 1/3 da pena restante dos delitos comuns a contar da recaptura datada de 12/03/13) e
subjetivo (não tem mérito para usufruir a benesse 04 faltas no curso da pena). Adv. JOÃO FERNANDO DOMINGUES OAB/
SP 202.119.
1.142.141 ADALBERTO ANTONIO VIEIRA DE CAMARGO tópico final da r. decisão de fls. 17 do incidente de REGIME
SEMIABERTO: Ante o exposto, DEFIRO o pedido de progressão ao regime semiaberto formulado pelo sentenciado, cujos
efeitos deverão retroagir até 07.09.14, data em que houve o efetivo cumprimento de 1/6 da pena. Adv. ALESSANDRA DA
ROCHA GINEIS OAB/SP 246.849.
1.128.648 DENIS ALVES DA SILVA tópico final da r. decisão de fls. 09 do incidente de REGIME SEMIABERTO: Ante o
exposto, DEFIRO o pedido de progressão ao regime semiaberto formulado pelo sentenciado, cujos efeitos deverão retroagir até
20.10.14, data em que houve o efetivo cumprimento de 2/5 da pena. Adv. JOSÉ CLAUDIO BRITO OAB/SP 239.106.
1.094.427 ALEXANDRE FELIPE MARCHETTI DOS SANTOS r. decisão de fls. 19 do incidente de REGIME SEMIABERTO/
LIVRAMENTO CONDICIONAL: Compulsando os autos, verifiquei que a conduta carcerária do sentenciado estará reabilitada em
15.01.15, ante a falta disciplinar cometida aos 15.01.14 (fls. 10). Adv. RITA DE CÁSSIA ITÁLIA RAFAEL SEBBENN OAB/SP
154.140.
1.083.915 JONATHAN MONÇÃO DA SILVA tópico final da r. decisão de fls. 27 do incidente de REGIME SEMIABERTO:
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de progressão ao regime semiaberto formulado pelo sentenciado, cujos efeitos deverão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º