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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de janeiro de 2015 - Página 44

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TJSP 08/01/2015 -Pág. 44 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/01/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1801

44

retroagir até 01.09.14, data da reabilitação da conduta em relação às faltas médias cometidas aos 31.08.13 e 14.10.13. - r.
decisão de fls. 33 do incidente de SINDICÂNCIA I: Homologo a falta disciplinar média cometida pelo sentenciado aos 31.08.13,
ante a inexistência de nulidade na sindicância. teor da r. decisão de fls. 29 do incidente de SINDICÂNCIA II: Fls. 02./25:
reconheço a falta disciplinar cometida pelo sentenciado aos 14.10.13, como de natureza média, ante a inexistência de nulidade
na sindicância... - Adv. SONIA CALIL ELIAS ROCHA OAB/SP 111.044.
984.661 GABRIEL HENRIQUE MARQUES DA SILVA tópico final da r. decisão de fls. 27 do incidente de REGIME
SEMIABERTO: Ante o exposto, DEFIRO o pedido de progressão ao regime semiaberto formulado pelo sentenciado, cujos
efeitos deverão retroagir até 12.03.14 (data em que estava cumprido o requisito objetivo). Adv. PHELIPE SOARES OAB/SP
258.267.
957.502 RAFAEL NASCIMENTO DE ARAUJO r. decisão de fls. 26 do incidente de COMUTAÇÃO DE PENAS: Indefiro, de
plano, o pedido de comutação de penas com base no Decreto 8.172/13, uma vez que o reeducando não resgatou 2/3 da pena do
crime hediondo (tráfico de drogas) e 1/3 das penas dos delitos comuns até 25.12.13 (reincidente), não possuindo, dessa forma,
o requisito objetivo. Adv. LUIZA ELAINE DE CAMPOS OAB/SP 162.404.
951.536 RAFAEL CORREA tópico final da r. decisão de fls. 13 do incidente de REMIÇÃO DE PENAS: Tendo em vista que o
Defensor constituído não juntou aos autos o expediente de praxe para fins de remição de penas, embora devidamente intimado,
indefiro o pedido formulado a fls. 10/11. Adv. NATÁLIA DE FÁTIMA BONATTI OAB/SP 290.310.
941.756 RODRIGO RIBEIRO MARTINS tópico final da r. decisão de fls. 54 do incidente de REGIME SEMIABERTO: Ante o
exposto, DEFIRO o pedido de progressão ao regime semiaberto de prisão, devendo, após a remoção, serem concretizadas as
sugestões do exame. Adv. DAIANA DEISE PINHO CARNEIRO OAB/SP 294.772.
842.015 GIOVANI NONATO SILVA DE OLIVEIRA “Intimação do Dr. Defensor para que se manifeste nos autos, no prazo
legal, no incidente de SINDICÂNCIA relativamente ao fato ocorrido em 20/12/13. Adv. PEDRO IVO SCARAPARI BATISTON
OAB/SP 277.521.
815.028 LUIZ FERNANDO OLIVEIRA teor da r. decisão de fls. 49/50 do incidente de SINDICÂNCIA: Dessa forma, diante
da prática da falta grave, REGRIDO o sentenciado ao regime fechado de prisão, e, ante a natureza da falta, declaro perdido 1/3
dos dias remidos anteriores à falta.... Adv. GABRIELA DAYANE PIRES NOGUEIRA OAB/SP 336.468.
807.425 PAULO ROBERTO FIGUEIREDO tópico final da r. decisão de fls. 34 do incidente de REGIME SEMIABERTO: Ante
o exposto, DEFIRO o pedido de progressão ao regime semiaberto formulado pelo sentenciado, cujos efeitos deverão retroagir
até 22.11.14, data em que houve o efetivo cumprimento de 3/5 da pena. Adv. MARCELO VICENTINI DE CAMPOS OAB/SP
260.526.
782.278 JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS JUNIOR teor da r. decisão de fls. 36 do incidente de ROTEIRO DE PENAS:
Declaradas extintas as penas privativas de liberdade impostas nos processos 16025/05 (cont. 1628/05), da 1ª Vara Criminal
e 16421/05 (cont. 1721/05 e 4419/12 (cont. 414/12), ambos da 2ª Vara Criminal, todos da Comarca de Itapetininga/SP, pelo
integral cumprimento. Adv. JOSÉ SERAFIM GUIMARÃES - OAB/SP 175.638.
773.115 ADMILSON LACERDA DE ALMEIDA r. despacho de fls. 13 do incidente de REGIME SEMIABERTO: Oficie-se à
Penitenciária I de Itapetininga... para que sejam tomadas as providências necessárias, tendo em vista que a remoção de preso é
mera questão administrativa, cabendo à secretaria da administração penitenciária, não havendo qualquer interferência do Poder
Judiciário, salvo se ocorrer alguma ilegalidade ou abuso, o que não é a hipótese dos autos. Adv. SIMONE OSSES MACHADO
OAB/SP 327.919.
731.126 CHRISTOPHER FERNANDES DA SILVA “Intimação do Dr. Defensor para que se manifeste nos autos, no prazo
legal, no incidente de REGIME SEMIABERTO, acerca do exame criminológico juntado aos autos.” Adv. LUIZA ELAINE DE
CAMPOS OAB/SP 162.404.
595.115 ANDRÉ LOPES PEREIRA “Intimação do Dr. Defensor para que se manifeste nos autos, no prazo legal, no incidente
de SINDICÂNCIA relativamente ao fato ocorrido em 27/08/12. Adv. EDSON CHIAVEGATO OAB/SP 148.093.
590.025 DANIEL NAUN RUSIG tópico final da r. decisão de fls. 10 do incidente de REGIME SEMIABERTO: Ante o exposto,
DEFIRO o pedido de progressão ao regime semiaberto formulado pelo sentenciado, cujos efeitos deverão retroagir até 05.11.14,
data em que estava satisfeito o requisito objetivo. Adv. RUGGERO DE JEZUS MENEGHEL OAB/SP 52.074.
586.843 GILBERTO SANTAN DOS SANTOS tópico final da r. decisão de fls. 38 do incidente de INDULTO: Mantenho
a decisão de fls. 33 pelos próprios fundamentos, porque a falta grave levada em conta foi a mencionada pelo Advogado
(04/03/12). Ademais, a data da retroatividade está de conformidade com cálculo judicial e a fração do crime hediondo (3/5 da
pena reincidente, mais a fração do delito comum). Adv. WILSON MEIRELLES ROSA OAB/SP 314.253.
554.658 REGINALDO PINTO DE OLIVEIRA tópico final da r. decisão de fls. 27 do incidente de REGIME ABERTO: Julgo
prejudicado o pedido de regime aberto formulado em favor do sentenciado, ante a evasão ocorrida em 14.10.13. Anote-se que
o reeducando só foi recapturado aos 03.03.14... r. decisão de fls. 08 do incidente de REGIME SEMIABERTO: Indefiro o pedido
de progressão ao regime semiaberto formulado em favor do sentenciado, tendo em vista que somente fará jus ao benefício
pleiteado em 11.07.15. Adv. MARLEI BARBOSA DE CARVALHO OAB/SP 82.600.
509.114 MARCELO ALVES DA CRUZ tópico da r. decisão de fls. 53 do incidente de ROTEIRO DE PENAS: Declarada extinta
a pena privativa de liberdade imposta no processo 30816/07 (cont. 757/07), da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campinas/SP
(2ª ex.), pelo integral cumprimento. Adv. PAULO SERGIO DE ALMEIDA GODOY - OAB/SP 75.225.
381.897 BENEDITO ALVES DA CRUZ FILHO r. decisão de fls. 69 do incidente de LIVRAMENTO CONDICIONAL: Indefiro,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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