TJSP 30/01/2015 -Pág. 402 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 30 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1817
402
Consoante restou apurado, nas circunstâncias de tempo e lugar acima descritas, policiais militares realizavam patrulhamento
de rotina quando decidiram abordar um veículo, cujo condutor trafegava em alta velocidade. Realizada busca pessoal nos
ocupantes do veículo e no próprio foi encontrada a droga em questão, cuja propriedade foi assumida pelo réu que confessou ter
adquirido a droga para consumo pessoal e afirmou ser usuário.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Santos, 28 de janeiro de 2015.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SANTOS
FORO DE SANTOS
3ª VARA CRIMINAL
Praça José Bonifácio, s/n, Salas 209/2011, Centro - CEP 11013-910, Fone: (13) 3222-4919, Santos-SP - E-mail: santos3cr@
tjsp.jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 19h00min
6ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Físico nº: 0003313-44.2014.8.26.0562 - Controle: 112/2014. Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Decorrente de Violência Doméstica. Autor: Justiça Pública. Réu:ALEXSANDRO JOSE DA SILVA. Vítima: Tania Maria Santos
O(A) Doutor(a) Silvana Amneris Rôlo Pereira Borges, MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro Foro de
Santos,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALEXSANDRO JOSE
DA SILVA, RG 50281367, nascido em 04/09/1990, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de Cubatão-SP, Desempregado,
pai Jose Carlos da Silva, mãe Amara Maria da Silva, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º do(a) CP, e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 0003313-44.2014.8.26.0562, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para
responder à acusação contida na denúncia, assim resumida: “Consta do incluso inquérito policial que no dia 02 de janeiro
de 2014, por volta das 22h, no interior da residência localizada na Avenida Brasil, nº 96, Morro da Nova Cintra, nesta cidade
e Comarca de Santos, o denunciado ALEXSANDRO JOSÉ DA SILVA ofendeu a integridade corporal de sua ex-esposa Tania
Maria Santos, provocando-lhe lesões corporais da natureza leve. Segundo o apurado, o denunciado foi casado com a filha
da vítima, e deste relacionamento adveio o nascimento de uma filha em comum. Na data dos fatos, após breve discussão por
motivos de somenos importância, o denunciado desferiu socos e pontapés contra a ofendida, produzindo-lhe os ferimentos
descritos no laudo de exame de corpo de delito de fls. 09.” A resposta à acusação deverá ser por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias, cientificando-o de que poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecendo documentos e
justificações, especificando provas pretendidas e arrolar testemunhas. Cientifique-se de que caso não tenha meios de constituir
Defensor, deverá comparecer, de imediato, à Defensoria Pública. Registre-se que, em não sendo apresentada a resposta no
prazo assinalado, novo prazo para a defesa fluirá a partir do comparecimento pessoal ou da constituição de defensor (artigo
396, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal), observado o disposto no artigo 366 do Código de Processo Penal. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. Santos, 28 de janeiro de 2015.
Juizado Especial Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Desobediência, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA THIAGO AUGUSTO BRITO DE PAULA
ASSIS, PROCESSO Nº 0014377-56.2011.8.26.0562, (ORDEM 932/11)JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) Doutor(a) Mário Roberto Negreiros Velloso, MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Criminal do Foro de
Santos, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Thiago
Augusto Brito de Paula Assis, AV DOUTOR BERNARDINO DE CAMPOS, 464, AP. 03, CAMPO GRANDE - CEP 11065-002,
Santos-SP, CPF 294.552.088-57, RG 33.253.521-6, nascido em 24/08/1981, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de
Goiania-GO, Autônomo, pai Jose Eugenio de Assis Neto, mãe Monica Renata Santos de Brito. Outros dados: outras filiações:
JOSÉ EUGENIO DE PAULA ASSIS NETO, MONICA RENATA BRITO DE PAULA ASSIS. Outra data de nascimento e naturalidade:
24/01/1981 em Santos/SP.
E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, que segue transcrita: Ante
a certidão de fls. 202, verso, e o contido na sentença de fls. 73/75, confirmada em sede de recurso, converto a pena restritiva
de direitos em privativa de liberdade. Designo audiência de advertência para ingresso no regime aberto para o dia 10/03/2015,
às 15:00 horas. Quanto à pena de multa cumulativamente imposta, nos termos do artigo 51 do Código Penal, a mesma é
considerada dívida de valor, aplicando-se à espécie as normas da legislação relativa à divida ativa da Fazenda Pública. Assim
sendo, incide à espécie as normas da Lei nº 6830/80, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º