TJSP 01/07/2015 -Pág. 139 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1916
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Investimento S/A - Vistos. 1. A medida cautelar de exibição de documentos é satisfativa, de modo que o deferimentoliminardo
pedido importaria esvaziamento do processo, antecipando, definitivamente, a tutela pretendida, situação incompatível com a
finalidade da ação acautelatória. Portanto, como é inviável a concessão deliminarem cautelar de exibição de documentos, dada
a natureza satisfativa que implica o esgotamento imediato do conteúdo da medida, indefiro a concessão da liminar. 2. Cite-se o
requerido para que, no prazo de 5 dias, ofereça defesa ou exiba, no prazo de 30 dias, o documento indicado na petição inicial.
Caso o requerido opte por exibir o documento, não ficará sujeito aos ônus da sucumbência em virtude da falta de resistência ao
pedido... Portanto, essa ressalva quanto aos ônus da sucumbência deverá constar do mandado/carta de citação. Cumpra-se na
forma e sob as penas da lei, servindo o presente como carta citatória, por cópia digitada, em conformidade com o Protocolado
CG nº 24.746/2007. Int. - ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1014911-15.2015.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Sebastião Ferreira
Secani Filho - BANCO ITAUCARD S/A - Tópico final da decisão de fls.102/106: ... (DEFERIMENTO PARCIAL) Assim, defiro,
em parte e por ora, a tutela antecipada requerida para autorizar o depósito da importância que a parte autora entende devida
(valor incontroverso), o que deverá ser feito no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação deste decisum, uma vez que se
encontram presentes os requisitos legais. Alternativamente, caso haja interesse da parte autora em depositar o valor integral
da prestação ou prestar caução real, na forma ressaltada, poderá ser impedida a negativação de seu nome junto aos órgãos de
proteção ao crédito, com relação ao contrato objeto da discussão, e ser mantida a posse do veículo consigo, até decisão final,
hipótese em que deverá formular requerimento específico nesse sentido. Após a consignação, cite-se a parte ré para apresentar
sua resposta no prazo legal, sob pena de revelia (art. 285 e 319, CPC). Em razão de se tratar de importância incontroversa,
desde já autorizo a parte ré a levantar os valores incontroversos depositados pela parte autora, expedindo-se os necessários
mandados. Intime-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 1015026-36.2015.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Eva Benicio Machado
- Credifibra S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Tópico final da decisão de fls.98/101: ... (INDEFERIMENTO) Assim,
indefiro a tutela antecipada requerida, uma vez que não se encontram presentes os requisitos legais. Cite-se e intime-se,
servindo a presente decisão de mandado judicial. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 1015724-42.2015.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Jose Luiz Lagana - Vistos.
Admito a emenda a inicial de fls. 21, a fim de atribuir o valor correto à causa, no importe de R$ 17.786,40 (dezessete mil.
Setecentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), procedendo-se as devidas anotações no sistema, inclusive no Cartório
do Distribuidor. Cite(m)-se a parte requerida com as advertências legais, cientificando-se eventuais sub-locatários e ocupantes.
Constem as advertências do artigo 285 e 319, ambos do Código de Processo Civil, ou seja, não sendo contestada a ação
no prazo de QUINZE (15) DIAS, ou no mesmo prazo PURGAR A MORA, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos
articulados pela parte autora em sua petição inicial, pena de REVELIA, contados da juntada do mandado ou cartão “AR” aos
autos. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei...Int. - ADV: MOIRA REGINA DE TOLEDO ALKESSUANI (OAB 185807/SP),
SIMONE ROCCA D’ANGELO (OAB 150081/SP)
Processo 1017623-75.2015.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Paulo Roberto de Andrade - Companhia Paulista de Forca e Luz
- CPFL - 1. Ante a prova documental produzida, concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Atenda
a parte autora o quanto determinado nos itens “2” e “3” da decisão proferida a fls. 16 no prazo ali assinalado, observando-se que
o extrato de negativação perante o órgão de proteção ao crédito deve ser contemporâneo, com data da consulta ou expedição
do documento. Int. - ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1017741-51.2015.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Ionice Aparecida Sivioli Fernandes
- Seguradora Lider dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Ante a prova documental colacionada, defiro a(o) requerente os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cite(m)-se a parte requerida, com as advertências dos artigos 285 e 319,
ambos do Código de Processo Civil. - ADV: RICARDO VIEIRA BASSI (OAB 215478/SP)
Processo 1017909-53.2015.8.26.0506 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Bradesco Administradora de
Consórcios Ltda - Joao Carlos dos Santos Siqueira - Comprovados o contrato e a mora, defiro a liminar pleiteada. Expeça-se
mandado...Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1018441-27.2015.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Fernando Arcanjo Damasceno Seguradora Lider dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Ante a prova documental colacionada, defiro a(o) requerente os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cite(m)-se a parte requerida, com as advertências dos artigos 285 e 319,
ambos do Código de Processo Civil. - ADV: EMERSON GUALBERTO PIMENTA (OAB 304824/SP)
Processo 1018681-50.2014.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Priscila Martins Ferreira - BANCO PAN S/A - Manifeste-se a
parte autora, no prazo de 5 dias, sobre petição e documentos juntadas pela parte contrária. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB
269955/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 1018801-59.2015.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Romualdo Evangelisti Pedrocargas Transportes e Logistica Ltda - Epp - 1. Providencie a parte exequente o recolhimento das custas e despesas
processuais no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2. Atendido o item supra, cite-se a parte executada...
Int. - ADV: RENATO ANDRADE E SILVA (OAB 240411/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), DANILO ANDRE
DAVOGLIO (OAB 314585/SP)
Processo 1019124-64.2015.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Valmir Borges Mendonca - Comprovados o contrato e a mora, defiro a
liminar pleiteada. Expeça-se mandado...Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA
FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1019285-74.2015.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Zulmira Achitte Carreira & Filhos Ltda
- Damtubo Aco Inoxidavel Ltda Epp - 1. Providencie a parte exequente a juntada dos títulos exequendos (duplicatas) no prazo
de dez (10) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2. Atendido o item supra, cite-se a parte executada...Int. - ADV: DIOGO
DUTRA NETO (OAB 357945/SP)
Processo 1019454-95.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Bancário - Renata Preti Faccio
Acupuntura - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Providencie o procurador da parte autora
a retirada do “mandado de levantamento judicial” expedido. - ADV: WADELSON DE CARVALHO MEDEIROS (OAB 218371/SP)
Processo 1019468-45.2015.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Parque Residencial
Jardim das Pedras - Flávia Cristina Lucindo Cirilo Leite - Dispõe a Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça: “Faz jus ao
benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com
os encargos processuais”. Assim, comprove a parte autora a impossibilidade de arcar com os encargos processuais por meio
de documentos idôneos como balanço patrimonial anual e balancete atual, demonstrando saldos do ativo e passivo, fundo de
reserva etc., anotado o prazo de dez (10) dias. Int. - ADV: FERNANDO LEÃO DE MORAES (OAB 187409/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º