TJSP 03/09/2015 -Pág. 789 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1960
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cumulado com o art. 186 do novo Código Civil. O valor será corrigido monetariamente, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, a partir da data desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% a.m. a partir da citação. Ante à
sucumbência, condeno a requerida no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor
da condenação. Oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito para as medidas cabíveis relativas à sentença proferida. P.R.I.C.,
oportunamente arquivem-se. Calculo de Preparo R$106,25. - ADV: HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/
SP), ORANDIR CARVALHO LIMA FILHO (OAB 77032/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), EDUARDO
LOUSADA CARVALHO LIMA (OAB 198410/SP)
Processo 1004309-18.2015.8.26.0068 - Procedimento Ordinário - Erro Médico - Vanessa Aparecida Rodrigues da Silva - Dr.
Anderson Fernandes Suwaki - - Hospitalis Nucleo Hospitalar de Barueri Ltda. - - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Fls. 475: Ciente.
Será apreciado nos autos pertinentes. Especifiquem as partes se há provas a serem produzidas, indicando e justificando a
pertinência. Digam ainda se há interesse na realização de audiência de conciliação, a qual se realizará se houver a concordância
das partes. Intime-se. - ADV: ELIANA YOSHIKO MOORI KUMODE (OAB 166857/SP), MÁRCIO MUNEYOSHI MORI (OAB
177631/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), WAGNER APARECIDO RODRIGUES (OAB 336596/SP)
Processo 1004380-20.2015.8.26.0068 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Reserva Akauan
Verde & Vida - Jefferson Alves de Oliveira - - Luciana Lima Alves - Vistos. Certifique a serventia eventual decurso de prazo para
defesa. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: VERA MARIA GARAUDE (OAB 146251/SP)
Processo 1004381-05.2015.8.26.0068 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - José Francisco
dos Santos - Companhia de Arrendamento Mercantil Renault do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de ação de Revisão de contrato
bancário de financiamento. Mostra-se desnecessária a dilação probatória. Tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se.
- ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP), AURÉLIO CÂNCIO PELUSO (OAB 32521/PR)
Processo 1004443-45.2015.8.26.0068 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Sul América Companhia
Nacional de Seguros - Silvio Batista dos Santos - Vistos. Designo audiência para o dia 05 de Novembro de 2015, às 13h30min.
Expeça-se a citação através do correio, conforme pretendido. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO
(OAB 237754/SP)
Processo 1004467-10.2014.8.26.0068 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO RESIDENCIAL
ALPHAVIEW BAIRRO PRIVATIVO - FABIANA SOARES R. BACETI - - LUIS CARLOS BACETI - Vistos. Apresente o credor
certidão de matricula atualizada do imóvel. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP), GLAUCO BERNARDO
DA SILVA (OAB 199645/SP), ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP), PRISCILA ZINCZYNSZYN (OAB 196905/SP)
Processo 1004489-34.2015.8.26.0068 - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Nova Mix Industrial e Comercial de Alimentos Ltda - Patricia Kwiek Me - Certifico e dou fé que até a presente data não houve
manifestação da autora quanto ao interesse na localização da requerida (folhas 57). Diante da certidão supra, intime-se a autora
na pessoa de seu advogado a dar andamento ao feito em 48 horas sem extinção e arquivamento. - ADV: ROBERTA APARECIDA
QUAIO (OAB 138725/SP)
Processo 1004745-11.2014.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - ARCO
COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - - CARLOS ROBERTO AVELANEDA FEITOSA - Manifeste-se a parte
sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP),
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1004880-86.2015.8.26.0068 - Exibição - Provas - Rosalia Bento de Santana - Cred - System Administradora de
Cartões de Crédito LTDA - Vistos. Recebo o recurso de apelação, no efeito devolutivo, apenas no que diz respeito ao capítulo
decisório atrelado a confirmação da antecipação tutela. Nos demais aspectos da sentença recebo o recurso no duplo efeito. À
parte contrária para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente, com as nossas homenagens.
Intime-se. - ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP), EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP),
DÁRIO LETANG SILVA (OAB 196227/SP)
Processo 1004888-97.2014.8.26.0068 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - RIBEIRO DE LIMA
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. - DEBORA BORGES DO AMARAL BARBOSA - - Ewerton Da Silva Manoel Vistos. RIBEIRO DE LIMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA promove AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CC.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE em face de DEBORA BORGES DO AMARAL BARBOSA E EWERTON DA SILVA MANOEL, ambos
qualificados, pelos fatos expostos na inicial. Juntou documentos. Houve protocolização de petição, na qual as partes noticiam
acordo. Pedem homologação e extinção do feito. Feito este breve relato, decido. HOMOLOGO por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo, formulado pelas partes, nos termos do artigo 269, Inciso III do Código de Processo
Civil. Defiro renúncia do prazo de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado. Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se
os autos. P. R. I. - ADV: NELSON DEL RIO PEREIRA (OAB 234834/SP)
Processo 1004911-77.2013.8.26.0068 (apensado ao processo 1006417-88.2013.8.26) - Cautelar Inominada - Sustação de
Protesto - ACXTEC INDÚSTRIA E COMERCIO DE MÁQUINAS LTDA. - K S Serviços de Montagens Metálicas S/C Ltda. - Vistos.
Exclua-se os advogados do renunciante no sistema. Aguarde-se o julgamento da ação principal. Intime-se. - ADV: MARCELO
SEREI (OAB 237862/SP), RODRIGO CANEZIN BARBOSA (OAB 173240/SP)
Processo 1004911-77.2013.8.26.0068 (apensado ao processo 1006417-88.2013.8.26) - Cautelar Inominada - Sustação de
Protesto - ACXTEC INDÚSTRIA E COMERCIO DE MÁQUINAS LTDA. - K S Serviços de Montagens Metálicas S/C Ltda. - Vistos.
ACXTEC INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA. ajuizou ação declaratória de inexigibilidade de débito em face de
K S SERVIÇOS DE MONTAGENS METÁLICAS S/C LTDA., alegando o autor que as duplicatas não tem lastro, que não houve
fornecimento de mercadoria ou prestação de serviços. Pede a procedência da ação. Juntou procuração e documentos (fls.
07/34). A requerida foi citada (fls. 74) e apresentou contestação (fls. 75/83), sustentando que os títulos foram cedidos em favor
da ré, através de endosso, o que foi comunicado à autora em 05/09/2012. Diz que a cedente do título é empresa que atua no
mesmo ramo da autora, e que o procurador da cedente Sunto Artefatos Metálicos é um dos sócios da cessionária. Afirma que
o ônus da prova é da autora, eis que os títulos circularam por endosso regularmente. Pede a improcedência da ação. Juntou
procuração e documentos (fls. 84/146). A autora apresentou réplica sustentando que não recebeu a comunicação da cessão
(fls. 150/154). Questionadas as partes sobre eventual realização de audiência de conciliação e produção de provas, elas se
manifestaram (fls. 158/159 e 160/161). Em decisão saneadora, foram fixados os pontos controvertidos e deferida a produção
de prova oral e documental (fls. 162/163). Às fls. 168, os advogados da autora noticiaram a renúncia do mandato outorgado,
comprovando a notificação, conforme art. 45 do C.P.C. Realizada audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento, a
composição restou infrutífera. A seguir, foram inquiridas as testemunhas do requerido, os Srs. Antonio Carlos e Edmilson. Nesta
oportunidade, o requerido desistiu da oitiva da testemunha Sérgio Sunto e do depoimento pessoal do sócio da autora. Encerrada
a instrução processual, o requerido, em alegações finais, reiterou suas manifestações anteriores (fls. 189/191). Em apenso, há
cautelar de sustação de protesto (processo nº 1004911-77.2013), na qual se deferiu a sustação provisória dos títulos apontados
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