TJSP 28/09/2015 -Pág. 481 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 28 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1976
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sob pena de incidência de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais), limitada a 30 (trinta) dias. Outrossim, aguarde-se
eventual decurso do prazo para apresentação de embargos, observando-se a citação de fl.343. Int. - ADV: RENATO BERNARDI
(OAB 138316/SP), JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SILVANA CRISTINA BONIFÁCIO SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDERSON DE SOUZA ANDRADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0452/2015
Processo 0000049-75.2015.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - MAPFRE SEGUROS GERAIS
S/A - Vistos. Diante da inércia da parte autora quanto ao cumprimento do acordo, DOU POR CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO e
determino o arquivamento do feito. Int. - ADV: MARCELO RAYES (OAB 141541/SP)
Processo 0000919-23.2015.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - PAULO
ROBERTO BASTOS FILHO - VALONIA SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A - Vistos. Diante do trânsito
em julgado, manifeste-se a parte autora sobre o cumprimento da sentença, requerendo o que de direito, sob pena de dar-se por
cumprida a obrigação. Int. - ADV: JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA (OAB 161450/SP), FERNANDA GARCEZ LOPES DE
SOUZA (OAB 208371/SP), MARIANA MELO FIGUEIREDO (OAB 297343/SP), TIAGO POLO FURLANETO (OAB 356057/SP),
LAYLA COELHO DALOSSI AMARAL (OAB 356053/SP), JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 140375/SP)
Processo 0001110-68.2015.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Andre
Luis Martins - Banco CSF S/A - Vistos. Diante do trânsito em julgado, intime-se a parte autora para que se manifeste nos
autos sobre o cumprimento da sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de dar-se por cumprida a obrigação. Int. ADV: FRANCISCO WALTER MEYER JUNIOR (OAB 305429/SP), EDMAR JOSE RODRIGUES MARTINS (OAB 288200/SP),
RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 326722/SP)
Processo 0001233-03.2014.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA VALE PARANAPANEMA - Custas processuais: R$ 106,25. - ADV: CAMILA
SVERZUTI FIDENCIO (OAB 147000/SP), ANA PAULA MARTINS ALEIXO (OAB 275273/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA
(OAB 221271/SP), LUIZ HENRIQUE GUIZO (OAB 145758/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP)
Processo 0001233-03.2014.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA VALE PARANAPANEMA - Vistos. Fls.250/252: Ciente do recolhimento das custas
a que fora condenada a parte embargante/executada. Outrossim, diante de fl.428, informe a parte exequente se dá por satisfeita
a execução, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE GUIZO (OAB 145758/SP), MARCELO ZANETTI
GODOI (OAB 139051/SP), ANA PAULA MARTINS ALEIXO (OAB 275273/SP), CAMILA SVERZUTI FIDENCIO (OAB 147000/SP),
PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 0001624-21.2015.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Gersi Sant Ana Gaudenzi EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA VALE PARANAPANEMA - Manifeste-se a parte autora requerendo o que de direito.
- ADV: MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), ANA PAULA MARTINS ALEIXO (OAB 275273/SP), LUIZ FELIPE LINS
DA SILVA (OAB 164563/SP), LEANDRO ALVES DE ALMEIDA (OAB 228666/SP)
Processo 0002164-06.2014.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Clarice
Volpini Panobianco - Telefônica Brasil SA - Vistos. Fls.400/432: Ciente. Providencie-se a z. Serventia o necessário, tendo em
vista os d. Patronos indicados à fl.400. Fl.395: A fim de viabilizar a expedição dos competentes mandados de levantamento,
apresente a parte autora os valores, em separado, referentes ao principal e honorários de sucumbência devidos. Int. - ADV:
EVANDRO APARECIDO PAIAO DE SOUZA (OAB 322765/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0002800-35.2015.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - EMPRESA
DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA VALE PARANAPANEMA S.A. - Vistos. Diante do teor da certidão de fl.97, intime-se a parte
requerida para que informe o defensor autorizado a receber valores, apresentando procuração específica, se o caso, a fim de
viabilizar a expedição do mandado de levantamento determinado à fl.94. Int. - ADV: MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/
SP), LUIZ FELIPE LINS DA SILVA (OAB 164563/SP), ANA PAULA MARTINS ALEIXO (OAB 275273/SP)
Processo 0002955-38.2015.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Rose Ribeiro Niz
dos Reis - Cassiana de Lima Roberto - Vistos. Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende à
inicial a fim de adequar o valor da causa, considerando o limite de alçada nos Juizados Especiais, no montante de 20 salários
mínimos, uma vez desassistia de procurador nos autos, nos termos do artigo 9º da Lei 9.099/95, correspondente atualmente
à quantia de R$15.760,00. Consigne-se que, conforme preceituado no artigo 5º, da Lei 9099/95, é facultado ao juiz dirigir o
processo com liberdade, para determinar as provas a serem produzidas. E, ainda, que se não cumprida a determinação que
lhe foi dada, será indeferida a inicial e extinto o feito nos termos o art. 267, I, do CPC, conforme entendimento que segue:
“APELAÇÃO CÍVEL Expurgos inflacionários Indeferimento da inicial É requisito da petição inicial a correta indicação do valor
atribuído à causa, sendo possível a emenda à inicial para sua correção ou adequação ao rito escolhido Mantendo-se inerte o
autor, após devidamente intimado para tal diligência, afigura-se correta a decisão que indeferiu a inicial e, consequentemente,
extinguiu o feito sem julgamento do mérito Manutenção da sentença Seguimento negado” (TJRJ Ap. Cível nº 2008.001.09.470
5ª Câm. Cível Rel. Des. Roberto Wider J. 09.04.2008). “APELAÇÃO CÍVEL - Ação de usucapião - Emenda da petição inicial
determinada - Inércia - Extinção do feito sem resolução do mérito. Identificado o defeito da inicial pelo juiz e conferida debalde
a oportunidade para que a autora a emendasse, a inépcia e o indeferimento da exordial, com a conseqüente extinção do feito
sem exame de mérito é medida que se impõe” (TJMG - APCV nº 6.742.812-87.2009.8.13.0024 - Belo Horizonte - 14ª Câm. Cível
- Rel. Des. Rogério Medeiros - J. 31.03.2011 - DJEMG 03.05.2011). Int. - ADV: NELSON VALLIM FISCHER (OAB 119706/SP)
Processo 0002955-38.2015.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Rose Ribeiro Niz
dos Reis - Cassiana de Lima Roberto - Vistos. Recebo o requerimento de fl. 25 como emenda à inicial, retificando-se o valor da
causa. Outrossim, para audiência de conciliação, designo o dia 29/07/2015, às 14h30min. CITE-SE(M) a(o)(s) ré(u)(s) , para os
termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, e INTIME(M)-SE para comparecer(em) pessoalmente
à audiência acima designada, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 285
do Código de Processo Civil. Advirtam-se as partes de que, em se tratando de processo digital, deverão apresentar nos autos
os documentos essenciais, quais sejam, carta de preposição, sob pena de revelia, bem como requerimento de empresário,
contrato ou estatuto social ou ata de assembléia, se o caso, e demais documentos que julgar necessários, com antecedência
mínima de 01 (um) dia antes da audiência, a fim de viabilizar a realização do ato mencionado, consignando-se que tal cautela
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