TJSP 06/10/2015 -Pág. 1885 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 1982
1885
Corte Responsabilidade da locatária ao recolhimento do tributo reconhecida (art. 128 do CTN) - Não ocorrência de bitributação
Sentença de procedência - Recurso provido” (TJ-SP, Apelação Cível n° 0030223- 88.2011.8.26.0053, Comarca de São Paulo,
6ª Câmara de Direito Público, rel. Des. Reinaldo Miluzzi, j. 12.12.2012).” Ante o exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE. Registro, por fim, que inocorreu a prescrição, uma vez que não transcorreu lapso temporal superior a cinco
anos entre a data da notificação para o pagamento do IPVA - no mês de janeiro do respectivo exercício e a data da propositura
da ação (art. 174, I, do CTN, c.c. o art. 219, § 1º, do CPC). Int., manifestando-se a exequente sobre o prosseguimento. São José
dos Campos, 24 de setembro de 2015. - ADV: ANA CRISTINA DE CASTRO FERREIRA (OAB 165417/SP), RENATA PERGAMO
PENTEADO CORRÊA (OAB 183738/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 0000299-07.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Ability Tecnologia e Serviços S/A - Certidão: Certifico e dou fé que não consta nos autos o recolhimento referente às custas
processuais. Nada Mais. São José dos Campos, 02 de outubro de 2015. Eu, Paula Borges Sene de Souza, Escrevente Técnico
Judiciário, subscrevi. DECISÃO Conclusão: Em, 02 de outubro de 2015, faço estes autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) de
Direito Dr(a). Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos. Eu, Paula Borges Sene de Souza, Escrevente Técnico Judiciário,
subscrevi. Processo nº:0000299-07.2014.8.26.0577 -Protocolo/Ordem nº Classe - AssuntoExecução Fiscal - IPVA - Imposto
Sobre Propriedade de Veículos Automotores Exeqüente:Fazenda do Estado de São Paulo Executado:Ability Tecnologia e
Serviços S/A Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos Protocolo/Ordem nº: Vistos. Fls. 62/63: O
valor total das custas a ser pago em execuções fiscais é de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito -art.4º, incisos I e III
da Lei Estadual nº 11.608/03, considerando o mínimo de 5 (cinco ) UFESPs. Assim, intime(m)-se o(s) executado(s) ABILITY
TECNOLOGIA E SERVIÇOS S/A, via Imprensa oficial, através de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, comprove(m) ou
efetue(m) o recolhimento das custas processuais (Guia Dare, Código 230-6), no valor de R$ 106,25 (cento e seis reais e vinte e
cinco centavos), como determinado na Lei nº 11.608/03, sob pena de extração de certidão para inscrição na dívida ativa. Após,
cumprida determinação, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Int. São José dos Campos, 02 de outubro de
2015. - ADV: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE (OAB 158120/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/
SP)
Processo 0000301-74.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Ability Tecnologia e Serviços S/A - Protocolo/Ordem nº: Vistos. Fls. 93: Intime-se novamente a FESP para que se manifeste
quanto a exceção de pré-executividade interposta pela executada Ability Tecnologia e Serviços S/A - fls. 12/82. Após, tornem
conclusos, inclusive para a apreciação das manifestações de fls. 88/92 e fls. 93. Int. São José dos Campos, 24 de setembro
de 2015. - ADV: RENATA PERGAMO PENTEADO CORRÊA (OAB 183738/SP), ANA CRISTINA DE CASTRO FERREIRA (OAB
165417/SP)
Processo 0000312-06.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Ability Tecnologia e Serviços S/A - Protocolo/Ordem nº: Vistos. Acerca do pedido da exequente de extinção nos termos do art. 26
da Lei nº 6.830/80 - fls. 113, diga a executada. Int. São José dos Campos, 29 de setembro de 2015. - ADV: RENATA PERGAMO
PENTEADO CORRÊA (OAB 183738/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), ANA CRISTINA DE CASTRO
FERREIRA (OAB 165417/SP)
Processo 0000318-13.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Ability Tecnologia e Serviços S/A - Protocolo/Ordem nº: Vistos. Acerca do pedido da exequente de extinção nos termos do art. 26
da Lei nº 6.830/80 - fls. 96, diga a executada. Int. São José dos Campos, 29 de setembro de 2015. - ADV: RENATA PERGAMO
PENTEADO CORRÊA (OAB 183738/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 0000334-64.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Ability
Tecnologia e Serviços S/A - Protocolo/Ordem nº: Vistos. Fls. 07/77, 91/95 e 97/114: Não prospera a arguição de ilegitimidade
passiva da excipiente, porquanto sua responsabilidade pelo pagamento do tributo é solidária, a teor do disposto no art. 3º, X, “a”,
“b” e “c”, parágrafo único, art. 4º, § 1º, 2, “a”, “b” e “c”, e §§ 4º e 7º, e art. 6º, VIII e X, todos da Lei nº 13.296/08. Não se cogita,
outrossim, de inconstitucionalidade da lei estadual, na esteira do que já decidiu o E. Órgão Especial do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo (Arguição de Inconstitucionalidade nº 0127403-35.2012.8.26.0000 Relator ENIO ZULIANI j. 22.08.2012),
cujos fundamentos adoto como razões de decidir. No mesmo sentido: “EMENTA AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTOS
FISCAIS - IPVA - Veículos de propriedade de empresa locadora, adquiridos em outro Estado da Federação Locação à empresa
com filial no Estado de São Paulo e aqui utilizados - Alegação de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 13.296/2008 - Não
ocorrência - Constitucionalidade assentada pelo Órgão Especial desta Corte Responsabilidade da locatária ao recolhimento
do tributo reconhecida (art. 128 do CTN) - Não ocorrência de bitributação Sentença de procedência - Recurso provido” (TJSP, Apelação Cível n° 0030223- 88.2011.8.26.0053, Comarca de São Paulo, 6ª Câmara de Direito Público, rel. Des. Reinaldo
Miluzzi, j. 12.12.2012).” Ante o exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Registro, por fim, que inocorreu a
prescrição, uma vez que não transcorreu lapso temporal superior a cinco anos entre a data da notificação para o pagamento do
IPVA - no mês de janeiro do respectivo exercício - e a data da propositura da ação (art. 174, I, do CTN, c.c. o art. 219, § 1º, do
CPC). Int., manifestando-se a exequente sobre o prosseguimento São José dos Campos, 02 de outubro de 2015. - ADV: JOAO
CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), RENATA PERGAMO PENTEADO CORRÊA (OAB 183738/SP)
Processo 0000344-11.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Ability
Tecnologia e Serviços S/A - Protocolo/Ordem nº: Vistos. Fls. 07/75, 92/96 e 98/115: Não prospera a arguição de ilegitimidade
passiva da excipiente, porquanto sua responsabilidade pelo pagamento do tributo é solidária, a teor do disposto no art. 3º, X, “a”,
“b” e “c”, parágrafo único, art. 4º, § 1º, 2, “a”, “b” e “c”, e §§ 4º e 7º, e art. 6º, VIII e X, todos da Lei nº 13.296/08. Não se cogita,
outrossim, de inconstitucionalidade da lei estadual, na esteira do que já decidiu o E. Órgão Especial do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo (Arguição de Inconstitucionalidade nº 0127403-35.2012.8.26.0000 Relator ENIO ZULIANI j. 22.08.2012),
cujos fundamentos adoto como razões de decidir. No mesmo sentido: “EMENTA AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTOS
FISCAIS - IPVA - Veículos de propriedade de empresa locadora, adquiridos em outro Estado da Federação Locação à empresa
com filial no Estado de São Paulo e aqui utilizados - Alegação de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 13.296/2008 - Não
ocorrência - Constitucionalidade assentada pelo Órgão Especial desta Corte Responsabilidade da locatária ao recolhimento
do tributo reconhecida (art. 128 do CTN) - Não ocorrência de bitributação Sentença de procedência - Recurso provido” (TJSP, Apelação Cível n° 0030223- 88.2011.8.26.0053, Comarca de São Paulo, 6ª Câmara de Direito Público, rel. Des. Reinaldo
Miluzzi, j. 12.12.2012).” Ante o exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Registro, por fim, que inocorreu a
prescrição, uma vez que não transcorreu lapso temporal superior a cinco anos entre a data da notificação para o pagamento do
IPVA - no mês de janeiro do respectivo exercício e a data da propositura da ação (art. 174, I, do CTN, c.c. o art. 219, § 1º, do
CPC). Int., manifestando-se a exequente sobre o prosseguimento São José dos Campos, 01 de outubro de 2015. - ADV: JOAO
CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), ANA CRISTINA DE CASTRO FERREIRA (OAB 165417/SP), RENATA PERGAMO
PENTEADO CORRÊA (OAB 183738/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º