TJSP 09/10/2015 -Pág. 2526 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 1985
2526
Título Judicial - Aida da Conceição Nogueira Duarte - - Palmira Ribeiro Duarte Belo - Alexandre de Vitto Lamussi - Me - Francisco Lamussi Júnior - Super Lance Leilões - Rodrigo Maluf Barella - Sheila de Vitto Lamussi - Certifique a Serventia se ainda
remanescem valores depositados nos autos, oficiando-se, acaso necessário, o Banco do Brasil. - ADV: DANIELE JACKELINE
FALCÃO SHIMADA (OAB 296138/SP), FABIANA APARECIDA PARO CORTEZ (OAB 164343/SP), JORGE BAPTISTA DA SILVA
(OAB 170627/SP), MAURÍCIO MALUF BARELLA (OAB 180609/SP), ROGERIO JOSE FERRAZ DONNINI (OAB 75088/SP),
CIBELI PAVANELLI BELCHIOR (OAB 224141/SP), JOSÉ PAULO GABRIEL DA SILVA ARRUDA (OAB 178998/SP), MARIA DEL
PILAR PADIN I DE LUCCA (OAB 116990/SP)
Processo 1001120-35.2013.8.26.0704 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Lay Out
Cabelereiros S/C Ltda. - - Antonio Alves de Souza Filho - Providencie a parte autora diligência do oficial de justiça no valor de
R$ 63,75 por réu e por ato, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 267, IV do C.P.C. - ADV:
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO JORGE SCARTEZZINI GUIMARÃES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ GERALDO DA COSTA ROSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0339/2015
Processo 0002416-83.2015.8.26.0011 (apensado ao processo 1001669-53.2014.8.26) (processo principal 100166953.2014.8.26) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Planos de Saúde - Tempo Saude Seguradora S.A - Silvia Maria
Mendes - Fls. 70: Ciência às partes da resposta do Ofício expedido ao Hospital Nove de Julho, juntada aos Autos. - ADV:
GABRIELA CEZAR E MELO (OAB 305029/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR
(OAB 132994/SP)
Processo 0004264-08.2015.8.26.0011 (processo principal 1007418-51.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Incorporação
Imobiliária - ADRIANA NOBREGA SANTANA - Encaminhe o Cartório esses autos ao Distribuidor para cancelamento desse
Cumprimento de Sentença. - ADV: PAULO CESAR MANTOVANI ANDREOTTI (OAB 121252/SP)
Processo 0004381-96.2015.8.26.0011 (processo principal 1003904-56.2015.8.26) - Impugnação ao Cumprimento de
Sentença - Rescisão / Resolução - Rodotec Indústria, Comércio e Prestação de Serviços Rodoviários Ltda - Ricardo Santos
Aguiar - Me - Vistos. Prossiga-se nos autos principais. Int. - ADV: EDUARDO PIERRE TAVARES (OAB 145125/SP), DIEGO
FERNANDO MOREIRA ROSSI (OAB 343708/SP)
Processo 0005060-96.2015.8.26.0011 (processo principal 1001237-97.2015.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença Denise Camargo Consolmagno 32442422867 Me - Getnet Tecnologia em Captura e Processamento de Transações H.U.A.H.
S/A e outro - Vistos. Intime-se o requerido, por publicação no DJE, em nome de seu advogado, para pagamento do valor
correspondente à condenação (R$ 100,00), no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (art. 475-J do CPC),
bem como para reativar os serviços no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00.. No silêncio, dê-se vista dos
autos ao exequente para que requeira em termos de constrição, oportunidade em que deve apresentar novo demonstrativo de
cálculo atualizado, acrescido da parcela final da taxa judiciária e dos honorários advocatícios da fase de execução, que fixo em
10% sobre o valor do débito, observado o Provimento CSM 2195/2015 se o caso. Intimem-se - ADV: FABIO AUGUSTO RIGO DE
SOUZA (OAB 147513/SP), JOÃO YUJI DE MORAES E SILVA (OAB 286590/SP)
Processo 0005118-02.2015.8.26.0011 (processo principal 1006872-59.2015.8.26) - Exceção de Incompetência - Duplicata Transambiental Serviços Ambientais Ltda - EPP - Prc Alimentação e Servicos Ltda - À excepta. - ADV: IVONE LEITE DUARTE
(OAB 194544/SP), PAULO DIAS DA ROCHA (OAB 33829/SP), VILMA SALES DE SOUSA (OAB 264650/SP)
Processo 1000194-62.2014.8.26.0011 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Luzia Penha Toniolli Marciano - Jucilene Carregosa de Carvalho e outro - 1. Fl. 238: desnecessária a intimação postal da ré
Jucilene para cumprimento da condenação. É que dispõe o artigo 322 do CPC que contra o revel que não tenha patrono nos
autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir de cada ato decisório. Revel a requerida, bastante que
se aguarde pelo prazo de quinze dias a partir da publicação da determinação de fls. 236/237, correspondente ao prazo para
pagamento voluntário. Quando e se o caso, certifique a serventia o decurso do referido prazo e, então, por ato ordinatório,
dê-se vista dos autos à autora para requerer em termos de constrição. 2. O depósito de fl. 242 foi feito pela autora para
satisfação da condenação frente ao réu LUIS CARLOS HILÁRIO DO NASCIMENTO antes de iniciada formalmente a fase de
execução. Expeça-se guia de levantamento em favor do respectivo advogado. - ADV: ROBERTO PETERSEN (OAB 278229/SP),
REGINALDO MARTINS (OAB 325221/SP), ADAIR DOS SANTOS ROCHA (OAB 78340/SP)
Processo 1000387-43.2015.8.26.0011 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Igor Ivory Gil Pacca - Affonso Parga Nina Por força do que dispõe o artigo 21 do Código de Processo Civil e nos termos da Súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça,
a compensação envolvendo honorários advocatícios é possível quando se trata de sucumbência recíproca. Não é este o caso
em análise, de sorte que, diante da resistência manifestada pelo autor-exequente, inviável a compensação, embora comprovado
pelo réu o pagamento de aluguel indevido, referente a período subsequente à desocupação do imóvel. Anoto, por oportuno,
desnecessário o ajuizamento da ação autônoma, porque a execução de referido montante, decorrente que é do julgado aqui
proferido, pode se dar nestes mesmos autos. Com relação às verbas de sucumbência, reconhece o autor-exequente que o
valor atingido por bloqueio eletrônico é suficiente para satisfazer o crédito exequendo. Por isso, JULGO EXTINTA a fase de
cumprimento da sentença, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Obtenha a serventia comprovante
do depósito emitido pelo Banco do Brasil. Então, expeça-se guia de levantamento em favor do autor-exequente. Comprove o
autor-exequente o recolhimento da parcela final da taxa judiciária, que foi incluída no cálculo do crédito exequendo. Em caso de
inércia, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa do estado. - ADV: PABLO LUCIANO SERÔDIO COSTA (OAB
207457/SP), MARCO ANTONIO NOVAES PASSOS (OAB 254030/SP)
Processo 1000392-65.2015.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - MARIA LUIZA FERREIRA RIBEIRO Sul America Companhia de Seguro Saúde S/A - Vistos. O acordo de fls. 156/157 prevê pagamento de parcela única. Informe a
exequente se o débito foi integralmente honrado, alertada de que o silêncio será tomado como quitação e autorizará a extinção
da execução. Intimem-se. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/
SP), SÉRGIO MEREDYK FILHO (OAB 331970/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º