TJSP 09/10/2015 -Pág. 2527 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 1985
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Processo 1000404-79.2015.8.26.0011 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- ALCIDES BRACHER SCHEIBA RIBAS e outro - Viniruan Transportes e Logistica Eireli Me e outro - Fls. 124/125: postula a
exequente a desconsideração da personalidade jurídica da executada para que sejam incluídos no polo passivo IRAN SOARES
DA SILVA e BRUNO ALBUQUERQUE DE SOUSA. Os documentos de fls. 55/57 comprovam que a executada VINIRUAN é
empresa individual, composta exclusivamente por IRAN SOARES DA SILVA. Empresa individual nada mais é do que a forma de
atuação empresa individual nada mais é do que a forma de atuação do profissional no mercado, que não possui personalidade,
nem patrimônio distintos frente ao respectivo titular. Por isso, independentemente da desconsideração da personalidade jurídica,
que é desnecessária, determino a inclusão no polo passivo de IRAN SOARES DA SILVA. Anote-se no SAJ e no distribuidor.
Indefiro idêntica providência com relação a BRUNO, que não compõe a executada. A inclusão dele dependeria do reconhecimento
da existência de grupo econômico formado entre a executada e as demais sociedades e a desconsideração da personalidade
jurídica destas, providência para a qual inexiste fundamento fático plausível. Para as providências constritivas e de pesquisa
postuladas, comprove a exequente o recolhimento das despesas incidentes e apresente demonstrativo de cálculo atualizado do
crédito exequendo. - ADV: JANAÍNA DA SILVA MIRANDA (OAB 172051/SP), ADRIANA ROSSI (OAB 187278/SP)
Processo 1000927-91.2015.8.26.0011 - Monitória - Prestação de Serviços - União Social Camiliana - Carlos Drummond de
Andrade Lima - VISTOS HOMOLOGO o acordo de vontades manifestado pelas partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o
feito, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas e honorários conforme
acordo. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações pertinentes. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. - ADV: ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP)
Processo 1000974-65.2015.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Macromed Comércio de Material
Médico e Hospitalar Ltda - DROGARIA HIPERFARMA LTDA - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, sobre o
resultado negativo da carta precatória. - ADV: CRISTIANE LIMA DE ANDRADE (OAB 146372/SP)
Processo 1001237-97.2015.8.26.0011/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Denise Camargo
Consolmagno 32442422867 Me - Getnet Tecnologia em Captura e Processamento de Transações H.U.A.H. S/A e outro - Tendo
em vista a distribuição dos autos 0005060-96.2015, cancele-se a presente. Int. - ADV: FABIO AUGUSTO RIGO DE SOUZA (OAB
147513/SP), JOÃO YUJI DE MORAES E SILVA (OAB 286590/SP)
Processo 1001401-96.2014.8.26.0011 - Produção Antecipada de Provas - Liminar - Paulo Adriano Gomes - JZG Reformas de
Imóveis Ltda - Fls. 404/406 e 408/417: ao perito judicial para esclarecer ou complementar. Prazo: vinte dias. - ADV: STEFANNY
MARIATH MANTOVANI (OAB 285824/SP), SUELI GARCIA (OAB 60760/SP)
Processo 1001495-10.2015.8.26.0011 - Monitória - Compra e Venda - Distribuidora de Produtos Alimenticios Marsil Ltda
- Shopping Mix Pinheiros Ltda Me - Manifeste-se a autora quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se a autora
a promover o andamento do feito em 48 horas, sob pena de extinção. Intimem-se - ADV: ROSELY RAPOSO MARQUES
BAZZEGGIO (OAB 290445/SP), MAURO MARTINES FABIJAM (OAB 265147/SP)
Processo 1001504-06.2014.8.26.0011 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Keilla Queiroz Gomes Costa - Margarida dos Santos Silva - Tendo em vista a certidão do cartório, anote-se a fase de cumprimento
de sentença. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente em termos de constrição. Intimem-se - ADV: ANDREZA ZIDIOTI (OAB
238260/SP), ROGERIO BORGES (OAB 97335/SP), RODRIGO AMARAL COSTA BORGES (OAB 257809/SP)
Processo 1001665-79.2015.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Colégio Vital Brazil Ltda - Susan
Ann Fontes de Saboya - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, sobre o resultado negativo do mandado. - ADV:
GISELE SEDLACEK MOANA (OAB 212164/SP), ANTONIO CARLOS MOANA (OAB 30932/SP), MAURÍCIO GARCIA SEDLACEK
(OAB 186583/SP)
Processo 1001744-58.2015.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Antonio Carlos Lacerda Feresin - Sul
America Cia de Seguro Saude e outro - Mandado de levantamento à disposição do autor. - ADV: ELIZEU PEREIRA DE SOUSA
(OAB 314201/SP), TICIANA SCARAVELLI FREIRE (OAB 273404/SP), MARCIO DA CUNHA LEOCÁDIO (OAB 270892/SP)
Processo 1001817-30.2015.8.26.0011 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome S.N.R. e outros - Anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Intimem-se - ADV: GISLENE ESPERA (OAB 118093/SP)
Processo 1001883-10.2015.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thaliton
Alves - M Santos Automóveis Comércio, Marketing e Locação Ltda. Me - VIII.Por todo o exposto, CONFIRMO A TUTELA
ANTECIPADA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e condeno a ré a pagar ao autor indenização correspondente
à somatória entre (a) o custo para reparo do veículo (R$ 27.345,14 - vinte e sete mil, trezentos e quarenta e cinco reais e catorze
centavos), válido para a data do orçamento de fl. 59 (23/2/2015) e (b) o valor despendido a título de honorários advocatícios
contratuais (R$ 4.000,00 - quatro mil reais), válido para a data do desembolso (fl. 51, 26/2/2015). Referidos montantes serão
acrescidos, desde a data de referência até final pagamento, de correção monetária computada segundo os critérios fixados
pelo Tribunal de Justiça deste estado para atualização de débitos judiciais, bem como de juros de mora de 1% ao mês, estes
nos termos da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. A requerida ficará como depositária do veículo até que providencie
os reparos necessários ou até que pague ao autor o valor da indenização ora fixada. Arcará a ré com o pagamento de custas
e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação. Valor do preparo
a recolher em caso de apelação: R$665,27. - ADV: CARLOS HENRIQUE DI GRAZIA (OAB 292017/SP), JOSE VICENTE F
ADORNO DE ABREU (OAB 68684/SP), FABRÍCIO MORENO FURLAN (OAB 174302/SP), ANDRESA HENRIQUES DE SOUZA
(OAB 271631/SP)
Processo 1002023-44.2015.8.26.0011 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Panoramic Celso Gomes Pereira - Vistos. Defiro o prazo de 10 dias para a juntada da cópia da declaração do IR de 2015. Int. - ADV: SIDNEI
APARECIDO NEVES (OAB 283239/SP), ELAINE PIOVESAN RODRIGUES DE PAULA (OAB 102901/SP)
Processo 1002093-61.2015.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Itaguaí Espólio de Jovir Strasburg - Fls. 105/106: Concedo ao autor o prazo de 10 (dez) dias. Em caso de inércia, intime-se o autor, por
via postal, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: GUILHERME MARIUS YSHIKAWA
SALUSSE (OAB 169279/SP)
Processo 1002280-69.2015.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Suely Pintor Alvaredo Silva
- Sul America Cia de Seguro Saude - Determinei a transferência do valor total do débito. Dou por penhorado referido montante.
Por publicação no DJE, em nome de seu advogado, fica a executada intimada da constrição e do prazo de impugnação. Intimemse. - ADV: ANGELA CRISTINA NEGRÃO (OAB 293934/SP), RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 24308/BA), LIVIA SAAD
(OAB 162092/RJ), ROSANGELA MARIA NEGRAO (OAB 84879/SP)
Processo 1002285-91.2015.8.26.0011 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Helicidade Heliporto Ltda. - Avio Corp Equipamentos Aeronáuticos Ltda. - Epp e outros - Fls. 227/228: Oficie-se conforme
solicitado. Defiro a penhora do imóvel indicado a fls. 241/245 de propriedade do executado Marco Antonio Verini, devendo
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