TJSP 13/04/2016 -Pág. 2454 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2095
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motivações respectivas. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0002775-86.2014.8.26.0619 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Edivaldo Vieira da Silva ‘Banco do Brasil S/A - - Ativos S.A - Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos.A ré, Ativos S/A Securitizadora
de Créditos Financeiros, espontaneamente, efetuou o depósito (fl. 227 - R$2.194,93 - datado de 23.03.2.015 e outro à fl. 295 datado de 24.11.2015), expeça-se mandado de levantamento dos depósitos em favor do autor. Nos termos do Provimento CG Nº
16/2016, o cumprimento de sentença proferida em processos físicos deverá ser cadastrado como incidente processual apartado,
com numeração própria.Assim, fica a parte interessada ciente de que requerimento cumprimento de sentença deverá tramitar em
formato digital, em petição intermediária, cujo acesso se dá pelo link: https://esaj.tjsp.jus.br/petpg/abrirNovaPeticaoIntermediaria.
do.A parte exequente terá o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o peticionamento eletrônico, cujo processo físico permanecerá
à sua disposição para consulta e digitalização das peças necessárias (sentença e acórdão, certidão de trânsito em julgado,
demonstrativo do débito atualizado e outras peças processuais que se fizerem necessárias).Decorrido o prazo supra, arquivemse os autos do processo físico, lançando-se as movimentações e respectiva baixa.Intime-se. - ADV: NADIA KELY DOS SANTOS
ALMEIDA (OAB 296520/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), LUCI
CAMPOI FERRITE (OAB 240148/SP), ALBERTO QUERCIO NETO (OAB 229359/SP)
Processo 0003366-29.2006.8.26.0619 (619.01.2006.003366) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Classificação de créditos - Banco do Brasil Sa - Cr Alimentos Ltda - - Cilas
Emílio Cremma - - José Ricardo Ruiz Funari - Edloy Menezes e outro - Brumau Comércio de Óleo Vegetais Ltda - Walmyr
Donizete Lanza - Celio Maciano - - BRUMAU COMÉRCIO DE ÓLEOS VEGETAIS - Vistos.Diante da comprovação do pagamento
integral referente à venda antecipada do imóvel registrado na matrícula 19.954, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis para
que seja averbada a venda judicial à Brumau Comércio de Óleos Vegetais Ltda pela quantia de R$ 1.524.128,10 (um milhão,
quinhentos e vinte e quatro mil, cento e vinte e oito reais e dez centavos).Com relação à proposta de aquisição dos bens móveis,
intime-se o administrador judicial para que realize a atualização do valor da avaliação nos moldes apontados pelo Ministério
Público à fl. 2.064.Após, intimem-se a proponente para que se manifeste acerca do valor encontrado, bem como na manutenção
do interesse na aquisição e ainda os credores para que digam se há oposição a esta venda.Em caso positivo, o administrador
judicial deverá providenciar a publicação de edital da venda antecipada dos bens móveis, apontando as condições da proposta e
o valor atualizado, a fim de dar publicidade ao procedimento. Sem prejuízo, dê-se ciência à falida das informações prestadas às
fls. 1.993/1.997 e do quanto processado até o momento. - ADV: MARCO TULIO BASTOS MARTANI (OAB 216609/SP), EDLOY
MENEZES (OAB 167509/SP), LUCAS BONI APRIGIO DA SILVA (OAB 259856/SP), WILSON ARAUJO JUNIOR (OAB 157196/
SP), FLAVIO DE CARVALHO ABIMUSSI (OAB 136493/SP), ANDRE LUIS BOTTINO DE VASCONCELLOS (OAB 135271/SP),
OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), WALMYR DONIZETE LANZA (OAB 119966/SP), MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA (OAB 27277/SP)
Processo 0003475-72.2008.8.26.0619/01 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria - João Teixeira Costa - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos.Por sentença prolatada nos autos em apenso, foram julgados procedentes os Embargos
opostos pela Autarquia Federal, determinando o prosseguimento desta Execução pelo valor total de R$39.320,67 (trinta e nove
mil trezentos e vinte reais e sessenta e sete centavos), sendo R$34.820,44, referente ao principal e, R$4.500,23, correspondente
aos honorários sucumbenciais. Nos termos do §4º, do art. 22, da Lei nº. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e do art. 22 da
Resolução CJF nº 168/2011, a parte autora juntou aos autos o seu contrato de honorários e a planilha de divisão de valores (fls.
258/259 e 288), visando-lhe o pagamento diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte.Expeça-se ofício
requisitório, nos moldes do art. 10º da Resolução CJF nº 168/2011, ficando a parte autora intimada a se manifestar acerca do
seu teor. Por carta, intime-se o Instituto réu acerca do teor do ofício requisitório, encaminhando-lhe cópia do precatório ou RPV
expedido. Decorrido o prazo para impugnação de eventuais erros ou irregularidades, tornem para assinatura e encaminhamento
ao TRF 3ª Região. Desde já, fica deferida a expedição de alvará de levantamento dos valores a serem depositados pelo E.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em favor do(s) respectivo(s) credor(es), salvo se houver interesse de incapaz, caso
em que será dada vista ao Ministério Público (artigo. 82, I, do CPC).Conclusos, oportunamente.Intime-se. - ADV: CELSO LUIZ
PASSARI (OAB 245275/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), SERGIO DE JESUS PASSARI (OAB 100762/
SP)
Processo 0003531-37.2010.8.26.0619 (619.01.2010.003531) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade F.O.M. - F.L.C.I.R.S.C. - Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar que C.O.C é pai do autor. Expeça-se mandado
de averbação no livro de nascimento do competente Registro Civil das Pessoas Naturais, a fim de que passe a constar o
nome do genitor, bem como dos avós paternos, acrescentando-se, ainda, o patronímico paterno ao nome do autor. Diante da
ausência de resistência formal ao pedido, bem como pela universalidade de réus e consequente falta de individuação, não há
condenação aos ônus sucumbenciais. Arbitro honorários ao douto curador especial nomeado do valor máximo da tabela vigente.
Oportunamente, expeça-se certidão. - ADV: PRISCILA DE PIETRO TERAZZI MENEZES (OAB 245244/SP), ALECSANDRA
MAILA DEL VECCHIO (OAB 275089/SP), GUSTAVO ROBERTO BASILIO (OAB 197743/SP)
Processo 0003661-76.2000.8.26.0619 (619.01.2000.003661) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.O.C. - E.B.C. - No
prazo de cinco (5) dias e sob pena de arquivamento, manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito ao regular
andamento do feito, sobre ter a carta precatória sido devolvida com a seguinte certidão lançada pelo(a) oficial de justiça: “dirigime ao endereço: à Rua Dom Pedro I nº 99, e aí sendo, deixei de proceder a penhora junto ao requerido Sr. Ednilson Bastos
Costa, em razão de ter sido informada pelo Sr. Aberlado, morador, de que o mesmo encontra-se viajando para o Estado da
Bahia, sem previsão de regresso. Diante do exposto, devolvo-o, aguardando novas determinações. O referido é verdade e
dou fé. Santos, 11 de março de 2016”. - ADV: CELSO AKIO NAKACHIMA (OAB 176372/SP), DANIELA NAVARRO WADA (OAB
259079/SP)
Processo 0003798-14.2007.8.26.0619 (619.01.2007.003798) - Procedimento Ordinário - Gertrudes Antonio Belardinucci Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Fica a parte autora intimada do desarquivamento dos autos, como solicitado. Decorrido
o prazo de trinta (30) dias sem manifestação, o feito retornará ao arquivo (item 128.5, do Cap. II, das NSCGJ). - ADV: ARNALDO
MODELLI (OAB 103510/SP)
Processo 0003914-73.2014.8.26.0619 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - Luiz Carlos Rocha de
Freitas - Bruno Henrique Cardoso de Freitas - - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITINGA - No prazo de trinta (30) dias
providencie o(a) procurador(a) judicial da parte autora a retirada da certidão de honorários advocatícios expedida ou, querendo,
imprimi-la diretamente no portal do E. Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do). Não sendo retirado no prazo
supra o documento será incinerado). - ADV: RAFAEL SALLES SILVEIRA BUENO (OAB 334692/SP), DANILO EMANUEL
BUSSADORI (OAB 254605/SP), PAULO SERGIO MOREIRA DA SILVA (OAB 165937/SP)
Processo 0003965-02.2005.8.26.0619 (619.01.2005.003965) - Inventário - Inventário e Partilha - Fabio Augusto Benaglia Edna Lenardussi Benaglia - Jose Eduardo Ferreira Netto - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Jose Eduardo Ferreira
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