TJSP 13/04/2016 -Pág. 2455 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2095
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Netto - Vistos.Sobre os pedidos de fls. 525 e 527, diga o Ministério Público após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
- ADV: JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), CARLOS VALÉRIO DA ROCHA (OAB 156965/SP), LUIS JOSÉ
BASSOLI (OAB 158551/SP), JOSE CLAUDINE BASSOLI (OAB 33210/SP)
Processo 0004194-78.2013.8.26.0619 (061.92.0130.004194) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - M.E.T. - E.F.T. - Fica o(a) procurador(a) judicial da parte autora intimado(a) acerca do deferimento da suspensão
do feito pelo prazo de noventa (90) dias, como requerido, nos termos do art. 5º, da Portaria 6/2010 deste Juízo. Decorrido,
INDEPENDENTEMENTE de nova intimação, manifeste-se em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, sob pena
de arquivamento. - ADV: FELIX PEREIRA MARQUES JUNIOR (OAB 182255/SP), INAJARA DE SOUSA LAMBOIA (OAB 219833/
SP)
Processo 0004196-14.2014.8.26.0619 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - L.V.O. - Elisabeth Viviani - F.P.E.S.P.
- No prazo de cinco (5) dias retire o(a) procurador(a) judicial da parte autora o formal de partilha expedido. - ADV: NATALIA
RIBEIRO (OAB 204542/SP)
Processo 0004481-90.2003.8.26.0619 (619.01.2003.004481) - Inventário - Inventário e Partilha - Celia Regina Borelli Arvatti
- Dorival Borelli - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Cuida-se de inventário dos bens deixados por Dorival Borelli, sendo
nomeada inventariante Célia Regina Borelli Arvati, onde foi apresentado o plano de partilha e cumpridas as determinações
deste Juízo.É o breve relatório.Fundamento e decido.Acolho a declaração de ITCMD referente à Fazenda do Estado de São
Paulo, conforme despacho e manifestação de fl. 226.As partes são beneficiárias da gratuidade de justiça. Recebo o pedido de
fls. 261/263 como últimas declarações.Reputo cumpridas as exigências legais, inexistindo óbice à pretensão dos interessados.
Esclareça-se que a despeito da inexistência da matrícula de um dos imóveis partilhados, o que compõe o acervo hereditário são
os direitos possessórios sobre ele incidentes, assim como em relação aos outros imóveis indicados no plano de partilha, o que é
expressamente admitido pela lei, nos termos do que dispõe o artigo 620, inciso IV, alínea “g”, do Código de Processo Civil.Nesse
sentido:Agravo de instrumento. Arrolamento. Decisão que indeferiu o pedido de partilha de direito possessório. Inadmissibilidade.
Exegese do artigo 993, IV, letra ‘g’, do CPC. Possibilidade da partilha de direitos. Precedentes jurisprudenciais. Decisão
reformada. Recurso provido. (TJSP. 4ª Câmara de Direito Privado. AI 2182282-50.2015.8.26.0000, Rel. Des. Fábio Quadros,
j. 08/10/2015).Agravo de instrumento. Arrolamento. Decisão que entendeu que o pedido de partilha de direitos é impossível e
determinou a juntada da da matrícula do imóvel devidamente averbada. Inadmissibilidade. Exegese do artigo 993, IV, letra ‘g’,
do CPC. Possibilidade da partilha de direitos sobre o compromisso de compra e venda. Precedentes jurisprudenciais. Decisão
reformada. Recurso provido. (TJSP. 4ª Câmara de Direito Privado. AI 0005690-59.2013.8.26.0000, Rel. Des. Fábio Quadros,
j. 21/02/2013).Ante o exposto, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, com fundamento no artigo 654,
caput, do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, a partilha do(s) bem(s) deixado(s) por Dorival Borelli, nos termos
constantes do plano de partilha de fls. 131/140, com as complementações de fls. 261/263, outorgando a cada herdeiro(a) seu(s)
respectivo(s) quinhão(ões), salvo erros, omissões e ressalvados eventuais direitos de terceiros, observando-se o artigo 656, do
Código de Processo Civil. Em consequência, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo
Civil.Após o trânsito em julgado, os herdeiros receberão os bens que lhe tocarem e, para tanto, expeça-se o formal de partilha,
que deverá ser instruído com o termo de inventariante e título de herdeiros; avaliação dos bens que constituíram o quinhão
de herdeiro; pagamento do quinhão hereditário; quitação dos impostos e sentença, nos termos do artigo 655 da referida lei
processual.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: MARILIA JABOR SCARDOELLI (OAB 210669/SP), PRISCILA
CRISTINA RIZZO BOCCHIO (OAB 218806/SP), SARA CORREA FATTORI (OAB 87005/SP), REGINA MARIA TIOSSO ABBUD
(OAB 98766/SP)
Processo 0004845-76.2014.8.26.0619 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - R.L.S. - - C.A.L.S. - - W.P.S.
- A.R.M.S. - Vistos.A realização de perícia complementar é matéria preclusa no curso do procedimento, considerando que
os autores, mesmo instados a apresentarem os dados necessários para sua realização, permitiram o transcurso do prazo
concedido para tanto, deixando de juntar aos autos qualquer informação.No entanto, há um ponto controvertido que demanda
dilação probatória, por influir de forma significativa no resultado da demanda, consistente na ciência ou não do genitor acerca
da paternidade quando da realização do reconhecimento voluntário da filiação. Assim, designo audiência de instrução, debates
e julgamento para o dia 01 de junho de 2016, às 14:30 horas. Faculto às partes a apresentação de rol de testemunhas, no prazo
15 (quinze) dias, podendo a parte requerida ratificar aquele já apresentado com a contestação, ressaltando que, nos termos do
artigo 455, caput, do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do
dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, devendo ser observado ainda o disposto
nos §§ 1º a 5º, do mesmo dispositivo. Além disso, com fundamento no artigo 385, caput, do Código de Processo Civil, determino,
de ofício, a colheita de depoimento pessoal da representante da requerida (genitora), bem como dos autores, intimando-se.
Intime-se. - ADV: DANIEL GALERANI (OAB 304833/SP), SILVIA TEREZINHA DA SILVA (OAB 269674/SP), LUIS FERNANDO
MOREIRA (OAB 324942/SP)
Processo 0005108-84.2009.8.26.0619 (619.01.2009.005108) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Cooperativa dos Cafeicultores e Citricultores de São Paulocoopercitrus - Eder Edemir Chiarotti - - Emerson Chiarotti - No prazo
de trinta (30) dias providencie o(a) procurador(a) judicial da parte autora a retirada da carta precatória expedida, instruindo-a
devidamente, se o caso, ou, querendo, imprimi-la diretamente no portal do E. Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/
open.do), comprovando sua distribuição nos autos. Não sendo retirado no prazo supra o documento será incinerado. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0005337-73.2011.8.26.0619/01 - Cumprimento de sentença - Imputação do Pagamento - Décio João Miniusse Jose Paulo Lazaretti - No prazo de cinco (5) dias manifeste-se a parte credora, requerendo o que de direito ao regular andamento
do feito, sobre haver decorrido, “in albis”, o prazo para pagamento do débito. - ADV: WILLIAN GUSTAVO GILIO (OAB 270528/
SP), NUNCIO GERALDO ALCAUZA FILHO (OAB 102746/SP), MAYRA CRISTINA BAGLIOTTI (OAB 249116/SP)
Processo 0005451-70.2015.8.26.0619/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.G.N. - R.H.N. No prazo de cinco (5) dias manifeste-se a parte credora, requerendo o que de direito ao regular andamento do feito, sobre os
termos da petição e documento juntados. - ADV: MARIA GABRIELA SOUTO CAETANO (OAB 348640/SP), CRISTIANE JABOR
BERNARDI (OAB 188701/SP)
Processo 0005472-90.2008.8.26.0619 (619.01.2008.005472) - Procedimento Ordinário - Sandra Regina Novello Barbosa
- Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Fica o(a) advogado(a), doutor(a) Renato Trassi, intimado(a) do desarquivamento
dos autos, como solicitado. Decorrido o prazo de trinta (30) dias sem manifestação, o feito retornará ao arquivo (item 128.5,
do Cap. II, das NSCGJ). - ADV: CELSO AKIO NAKACHIMA (OAB 176372/SP), RENATO TRASSI (OAB 251669/SP), RIVALDIR
D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 0005602-36.2015.8.26.0619 (processo principal 0003152-57.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Multa
Cominatória / Astreintes - Laticinios Manjerao Ltda Me - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Trata-se de impugnação oposta por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º