TJSP 15/04/2016 -Pág. 1650 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2097
1650
SP), VANIA CRISTINA DOS SANTOS MACHADO (OAB 321217/SP), DANILO ANDRE DAVOGLIO (OAB 314585/SP)
Processo 1002439-50.2016.8.26.0084 - Outras medidas provisionais - Liminar - André Lemes de Oliveira - Vistos.Pelo que
se verifica na inicial e documentos que a acompanham, em ação que tramita por esta Vara foi deferida a liminar para suspender
o desconto de valores da conta bancária do autor e, por fim, o contrato foi declarado inválido, porém, o réu realizou novo
desconto, o que não se pode admitir, porque remanesce a suspensão dos descontos.Assim, presentes os requisitos legais,
defiro a liminar pleiteada com o fim de determinar o imediato estorno dos valores retirados da conta bancária do autor, prazo
de 24 horas par a providência, sob pena de pagamento de multa diária no valor de 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00 e que se
abstenha qualquer outros descontos fundados no contrato de empréstimo invalidado, sob pena de incidência da mesma multa.
Intime-se o réu e cite-se-o, com as advertências legais. - ADV: MARIA TERESA DA COSTA CARVALHO (OAB 204974/SP)
Processo 1003692-10.2015.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco Bradesco S.A. - Vistas
dos autos ao autor para manifestar-se sobre os resultados negativos dos mandados, conforme certidões de fls. 58/60. - ADV:
ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1004758-25.2015.8.26.0084 - Embargos à Execução - Obrigações - Camila Silva Castro de Souza Queiroz - Maria
de Lima - Ciência às partes do despacho de fl. 80: “Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 27/04/16
às 14:00 h. Intimem-se os patronos das partes que deverão providenciar o comparecimento de seus constituintes. Intime-se.”. ADV: FERNANDO HENRIQUE MILER (OAB 190212/SP), LUANNA KAROLINA BOTECCHIA LANCE (OAB 358947/SP)
Processo 1012212-29.2016.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - Vistos.1.Restou comprovada a existência de Contrato de Financiamento celebrado entre as partes, garantido por alienação
fiduciária, e demonstrada a mora do devedor. 2.Assim, preenchidos os requisitos legais, CONCEDO LIMINARMENTE, na forma
do art. 3º, “caput”, do Decreto-lei nº 911/69, a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, depositando-se com o
(a) credor(a). 3.Executada a liminar, cite-se o (a) réu (ré) para, em quinze (15) dias, apresentar contestação, intimando-o(a),
também, do direito de purgar a mora (assim entendida a integralidade da dívida), no prazo de cinco (5) dias, a contar da execução
da liminar de busca e apreensão, sendo que a quantia deve ser depositada independente de despacho do Juízo, comprovando o
requerido, IMEDIATAMENTE, o depósito ao Juízo. Ressalto que assim, altero entendimento anterior em razão de decisão do E.
Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial Repetitivo número 1.418.593/MS: “Alienação fiduciária em garantia. Recurso
especial representativo de controvérsia. Art. 543-C DO CPC. Ação de busca e apreensão. Decreto-Lei n. 911/1969. Alteração
introduzida pela Lei n. 10.931/2004. Purgação da mora. Impossibilidade. Necessidade de pagamento da integralidade da dívida
no prazo de 5 dias após a execução da liminar. 1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: ‘Nos contratos firmados
na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca
e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na
inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária. (2ª Seção, Rel. Min. Luis Felipe
Salomão, j. 14.05.2014, DJ 27.05.2014”.4.No ato do cumprimento da liminar o(a) ré(u) deverá entregar os documentos do bem,
conforme determinado no §14, do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69.5.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.6. Fica deferido o arrombamento em caso de necessidade e se o réu obstar a
apreensão, bem como, os benefícios do artigo 212 e parágrafos e artigos 252 e seguintes, todos do C. P. C./2015. 7.No caso
de pagamento por meio de depósito judicial, ao preencher a guia de recolhimento do Banco do Brasil, fazer constar o seguinte:
no campo Comarca: Campinas - Vila Mimosa e no Campo Órgão de Justiça: 5 VARA FORO REG. VILA MIM.8. Fica desde já
deferido bloqueio judicial quanto à transferência do bem junto ao Renajud, se requerido na inicial, efetivando-se o protocolo, se
em termos. 9.Intimem-se e diligencie-se. - ADV: SAMARA BARTOLE DA SILVA (OAB 345158/SP)
Processo 1012818-57.2016.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Santander (Brasil) S/A - Vistos.Fls. 53: defiro o sobrestamento do andamento do feito pelo prazo requerido.Intime-se. - ADV:
FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1012880-97.2016.8.26.0114 - Monitória - Cheque - Defyna Plástica Clínica Médica Ltda - Vistas dos autos ao
autor para:(x ) recolher ou completar, em 15 dias, a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Valor R$ 228,60.(X) recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena de extinção do processo (art.
485, IV do CPC). Valor R$ 20,00.(X) comprovar, em 05 dias, o pagamento da taxa de impressão da inicial para à expedição do
mandado/carta, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). R$2,75 - ADV: LEONARDO PAULO ANSILIERO VILA
RAMIREZ (OAB 312382/SP)
Processo 1034674-14.2015.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Segsp Distribuidora Ltda.
- Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça (disponível para visualização no sistema da internet). - ADV:
MARCO FELIPE SAUDO (OAB 247363/SP)
Processo 1037718-41.2015.8.26.0114 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Consórcio Empreendedor Campinas
Shopping Center - Vistos.Fls. 102: defiro.Expeça-se, de imediato, novo mandado de levantamento nos termos requeridos, e
efetive-se o cancelamento daquele anteriormente expedido.Int. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB
178268/SP)
Processo 1039899-15.2015.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Armani Impermeabilizações Ltda Epp - Consórcio Construtor Viracopos e outro - Vistas dos autos ao exequente para manifestar-se sobre os bens nomeados
à penhora em fls. 120/121. - ADV: ANDRÉ LUÍS DE PAULA THEODORO (OAB 258042/SP), LUIS FELIPE RIVELLI PEREIRA
LOPES (OAB 343802/SP), LUIS GUSTAVO NEUBERN (OAB 250215/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS MARIO MORI DOMINGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RUBENS LUIZ NUNES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0185/2016
Processo 0000591-45.2016.8.26.0084 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1001336-64.2015.8.26.0400 - 1ª Vara Cível) Maria Vitória Freite dos Anjos - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se sobre o resultado negativo do mandado, conforme
certidão de fl. 8. - ADV: WILQUEM MANOEL NEVES FILHO (OAB 145310/SP), SILVIO ROBERTO RIBEIRO DE LIMA (OAB
91091/SP)
Processo 1001090-12.2016.8.26.0084 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.A.B. - Vistos.1. Concedo à autora os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se. 2.Presentes o “fumus boni juris” e o “periculum in mora”, especialmente diante do teor dos
documentos juntados e, tendo em conta que o menor já encontra-se com a requerente e, por fim, diante do parecer favorável
do Ministério Público em sua cota retro, defiro a liminar para conceder à autora a guarda provisória do menor JHONATAN
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