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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 15 de abril de 2016 - Página 1651

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TJSP 15/04/2016 -Pág. 1651 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 15/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 15 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IX - Edição 2097

1651

MATHEUS DOS SANTOS SILVA, regularizando a situação de fato já existente. Compareça em cartório para a regularização do
termo de guarda.3.Designo audiência de conciliação para o dia 04/05/16, às 15:00 horas, observando as partes o disposto no
artigo 334 e §§ do NCPC, especialmente em seu § 8º que prevê que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à
audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.4.Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(es), ficando advertido(a)(s) de
que o prazo para contestar é de 15 dias úteis, a contar da data da audiência acima designada (NCPC, art. 335, inciso I), sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 344
do Novo Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada,como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei; 5.Ficam, desde já, deferidos os benefícios do artigo 212 e parágrafos e artigos 252 e parágrafo único, todos do N.C. P.
C. Dê-se ciência ao M. P.Intime-se. - ADV: TATIANE CRISTINA DE MIRANDA DUQUE (OAB 316027/SP)
Processo 1001273-80.2016.8.26.0084 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.G.M.T. - Vistos.
Concedo os benefícios da justiça gratuita a(o) exequente. Anote-se.Designo audiência de conciliação para o dia 05/05/16,
às 13:30 horas.Cite-se e intime-se o devedor para comparecimento na audiência acima designada, devendo apresentar seus
documentos pessoais, bem como sua Carteira Profissional e comprovante de rendimento atual.O não comparecimento do réu
ou não sendo conciliadas as partes, fluirá o prazo de 3 dias, para que o réu efetue o pagamento do débito de R$ 1.305,86, em
fevereiro/16 (que deverá ser devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao logo da demanda até a data
do efetivo pagamento) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetua-lo, sob pena de prisão.No caso
de pagamento por meio de depósito judicial, ao preencher a guia de recolhimento do Banco do Brasil, fazer constar o seguinte:
no campo Comarca: Campinas-Vila Mimosa e no campo Órgão de Justiça: 5ª Vara do Foro Reg.Vila Mim.Considerando que
o(a) exequente é patrocinado(a) pela Defensoria do Estado, intime-se-o(a) para comparecimento.Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Ficam, desde já, deferidos os benefícios do artigo 212 e
parágrafos e artigos 252 e seguintes, todos do N.C.P.C. Sem prejuízo, oficie-se ao empregador do executado para que promova
dos descontos dos alimentos. Antes, porém, certifique a Serventia quanto à autenticidade da sentença de fls. 08/09.Intime-se. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001337-90.2016.8.26.0084 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores - A.A.V. - Venham conclusos
com os autos principais. - ADV: RONAN GOMES DE MELO (OAB 341388/SP)
Processo 1002102-61.2016.8.26.0084 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.M.S. - (1)Concedo à autora os benefícios da
Justiça Gratuita. (2) Arbitro os alimentos provisórios, a serem pagos pelo requerido em favor dos filhos do casal em 1/3 dos
rendimentos líquidos, (excluindo-se INSS e IR), incluindo-se Férias, 13º salário, horas extras, adicionais e verbas rescisórias;
a pensão não incidirá sobre o FGTS, ou sobre a multa rescisória de 40% na hipótese de rescisão, oficiando-se ao empregador
para desconto. Caso não haja emprego formal, os alimentos serão equivalentes a ½ (meio) salário mínimo, que deverão ser
pagos mensalmente, todo dia 10, depositando-os na conta indicada na inicial ou mediante depósito judicial nos autos.(3)Designo
audiência de conciliação para o dia 09/05/16, às 10:00 horas. (4)Nos termos dos artigos 693 e ss do CPC/2015, cite-se e intimese o réu para comparecimento à audiência, ocasião em que, se não realizado o acordo, o réu receberá cópia da petição inicial e
passará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para contestar sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei;(5) A citação e
intimação do réu deverá ocorrer com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para audiência (§ 2º do artigo
695, do CPC/2015).(6)Ficam, desde já, deferidos os benefícios do artigo 212 e parágrafos e artigos 252 e parágrafo único, todos
do N.C. P. C. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002130-29.2016.8.26.0084 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.J.R.S. - Vistos.
Concedo os benefícios da justiça gratuita a(o) exequente. Anote-se.Designo audiência de conciliação para o dia 05/05/16,
às 14:00 horas.Cite-se e intime-se o devedor para comparecimento na audiência acima designada, devendo apresentar seus
documentos pessoais, bem como sua Carteira Profissional e comprovante de rendimento atual.O não comparecimento do réu
ou não sendo conciliadas as partes, fluirá o prazo de 3 dias, para que o réu efetue o pagamento do débito de R$ 1.348,07, em
março/16 (que deverá ser devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao logo da demanda até a data
do efetivo pagamento) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetua-lo, sob pena de prisão.No caso
de pagamento por meio de depósito judicial, ao preencher a guia de recolhimento do Banco do Brasil, fazer constar o seguinte:
no campo Comarca: Campinas-Vila Mimosa e no campo Órgão de Justiça: 5ª Vara do Foro Reg.Vila Mim.Considerando que
o(a) exequente é patrocinado(a) pela Defensoria do Estado, intime-se-o(a) para comparecimento.Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Ficam, desde já, deferidos os benefícios do artigo 212 e
parágrafos e artigos 252 e seguintes, todos do N.C.P.C. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1002173-63.2016.8.26.0084 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.J.C.S.S. - (1)Concedo à autora os benefícios da
Justiça Gratuita. (2)Designo audiência de conciliação para o dia 09/05, pf., às 09:30 horas, observando as partes o disposto
no artigo 334 e §§ do NCPC, especialmente em seu § 8º que prevê que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu
à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.A data designada para a audiência não interrompe ou suspende
o prazo para contestar. Caso a citação não ocorra em tempo hábil para a audiência, os autos aguardarão o decurso do prazo
para defesa. (3)Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(es), ficando advertido(a)(s) de que o prazo para contestar é de 15 dias úteis,
a contar da data da audiência acima designada (NCPC, art. 335, inciso I), sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil. Servirá
a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei; (4)Ficam, desde já, deferidos os
benefícios do artigo 212 e parágrafos e artigos 252 e parágrafo único, todos do N.C. P. C.. (5)Intime-se pessoalmente a autora.
Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002184-92.2016.8.26.0084 - Alimentos - Provisionais - Alimentos - C.H.S.C. - Vistos. 1-Ante o documento de
fls. 8, defiro a gratuidade processual ao autor(a)(es). Anote-se;2-Arbitro os alimentos provisórios, a serem pagos pelo devedor,
em 25% dos rendimentos líquidos, (excluindo-se INSS e IR), incluindo-se Férias, 13º salário, horas extras, adicionais e verbas
rescisórias; a pensão não incidirá sobre o FGTS, ou sobre a multa rescisória de 40% na hipótese de rescisão, oficiando-se ao
empregador para desconto. Caso não haja emprego formal, os alimentos serão equivalentes a ½ (meio) salário mínimo, que
deverão ser pagos mensalmente, todo dia 10, entregando-os diretamente à representante do(a)(s) menor(es)) ou mediante
depósito judicial nos autos; 3-O autor deverá informar diretamente à empregadora do réu o número da conta bancária para os
depósitos dos alimentos. 4-Oficie-se ao empregador, se necessário, para que envie, no prazo de 20 dias, informações sobre
os salários brutos e líquidos atuais do réu, sob as penas do art. 22 da Lei 5478/68;5-Com o fim de dar celeridade aos feitos,
tendo em vista que a pauta do Juízo esta tomada por audiências já designadas, o que implicaria em realização do ato de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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