TJSP 24/05/2016 -Pág. 2624 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2122
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Processo 0004748-23.2007.8.26.0619/01 - Cumprimento de sentença - Caução / Contracautela - Graciella Industria e
Comercio de Equipamentos Ltda - Marco Aurelio Bossolane - NOTA DO CARTÓRIO: Fica o(a) Procurador(a) judicial da parte
executada, intimada a se manifestar sobre o pedido de desistência da ação efetuado pela parte credora. - ADV: PAULO SERGIO
MOREIRA DA SILVA (OAB 165937/SP), RICARDO MARSICO (OAB 169246/SP)
Processo 0004792-08.2008.8.26.0619 (619.01.2008.004792) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Banco Nossa Caixa Sa - José Eduardo Nucci - - Wagner Virgilio Pinto de Camargo - Vistos. Em acesso ao sistema
BACENJUD, determinei o bloqueio de valores até a satisfação do débito.Conforme se observa na resposta emitida pelo Banco
Central, houve bloqueio parcial (no valor de R$3.835,69), o qual converto em penhora, ficando a quantia indisponível à parte
executada (Wagner).Fica o executado, através do advogado constituído, devidamente intimado para, querendo, apresentar
IMPUGNAÇÃO (incidente processual nos próprios autos) no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, bem como, advertida do teor do
parágrafo único do artigo 740 do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo supra, NÃO HAVENDO OPOSIÇÃO à constrição
judicial e com a juntada da guia de depósito judicial nos autos, fica deferido o levantamento da quantia penhorada, devendo a
parte exeqüente, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, requerer o que de direito, manifestando-se em termos de prosseguimento da
execução, sob pena de ARQUIVAMENTO. Em acesso ao sistema INFOJUD, requisitei as declarações de ajuste anual (Imposto
de Renda de Pessoa Física), DÓI e DITR dos devedores, obtendo resposta(s) positiva(s) em relação à DIRPF, a(s) qual(is)
ficará(ão) arquivada(s) em Cartório, no Classificador 01/2016, com vista restrita às partes e seus advogados.Acessei também o
sistema RENAJUD, verificando a existência do(s) veículo(s) “placas BJW5843-SP, marca/modelo Honda/CG 125 Titan, ano fab/
ano mod. 1998/1998; BXI8697-SP, marca/modelo Reb/Randon SR BA AB, ano fab/ano mod. 1996/1997; BXH9280-SP, marca/
modelo Reb/Randon SR BA AB, ano fab/ano mod. 1994/1995”, registrado(s) em nome de um dos executados, oportunidade em
que inseri a restrição de circulação no primeiro veículo acima descrito. Observei, pois, a existência de credor com garantia real,
conforme restrição de alienação fiduciária constante nos RENAVANS dos demais veículos cadastrados.Assim, IMPOSSÍVEL à
penhora do referido veículo.transferência.Caso pretenda a penhora do veículo, esta deverá ocorrer nos autos, com a nomeação
de depositário e a avaliação para, posteriormente ser averbada junto ao sistema eletrônico. Caberá à parte exequente recolher
o valor devido a título de condução da diligência de Oficial de Justiça, sendo que, após, será expedido o respectivo mandado de
penhora do veículo e, inclusive, a intimação da parte executada acerca do bloqueio realizado.Assim, no prazo de 15 (QUINZE)
DIAS, MANIFESTE-SE a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento.
Caso pretenda novo acesso aos sistemas eletrônicos, deverá recolher a taxa devida, bem como fornecer a memória discriminada
e atualizada do débito. Oportunamente, tornem-me conclusos.Intime-se - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), DJALMA LUCAS ZACARIN (OAB 187235/SP)
Processo 0004811-04.2014.8.26.0619 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Tereza Elias do Prado Clemente Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Cumpra-se o v. acórdão.Nos termos do Provimento CG Nº 16/2016, o cumprimento
de sentença proferida em processos físicos deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração
própria, e tramitará em formato digital (NSCGJ, art. 1.286).Assim, fica a parte interessada ciente de que eventual requerimento
deverá tramitar em formato digital, em petição intermediária, cujo acesso se dá pelo link: https://esaj.tjsp.jus.br/petpg/
abrirNovaPeticaoIntermediaria.do.A parte exequente terá o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o peticionamento eletrônico.O
processo físico permanecerá, pelo prazo de 60 (sessenta) dias à disposição para consulta e digitalização das peças necessárias
(sentença e acórdão, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado e outras peças processuais que se
fizerem necessárias). Após este prazo, os autos do processo físico serão arquivados definitivamente, eis que superada a fase
de conhecimento, lançando-se as movimentações e respectiva baixa.Intime-se. - ADV: ARNALDO MODELLI (OAB 103510/SP),
RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 0004907-82.2015.8.26.0619 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - JOEL DONIZETE FRANÇA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos.Foi interposto recurso contra a sentença. Independentemente
de juízo de admissibilidade e nos termos do §1º do artigo 1.010 da Lei nº 13.105/2015, no prazo de 15 (quinze) dias e em
querendo, poderá a parte requerida apresentar contrarrazões ao recurso da parte autora. Observem-se o disposto no artigo
1.012 da referida lei.Oportunamente, remetam-se à Superior Instância com as homenagens de praxe.Decorrido o prazo para
contrarrazões, deverá a zelosa serventia certificar eventuais suspensões de expediente havidas no período que vai da data da
intimação, às partes, da sentença, até a data em que foi protocolada a petição que contém o recurso, com as especificações e
motivações respectivas.. - ADV: SILVIA TEREZINHA DA SILVA (OAB 269674/SP)
Processo 0005032-60.2009.8.26.0619 (619.01.2009.005032) - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Celso Pessuti - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Vistos.Por sentença prolatada nos autos em apenso, foram
julgados procedentes os Embargos opostos, determinando o prosseguimento desta Execução pelo valor total de R$17.802,47
(dezessete mil oitocentos e dois reais e quarenta e sete centavos), sendo R$16.147,56, referente ao principal e, R$1.654,91,
correspondente aos honorários sucumbenciais. Nos termos do §4º, do art. 22, da Lei nº. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e do
art. 22 da Resolução CJF nº 168/2011, caso ainda não apresentado(a), concedo ao advogado o prazo de 05 (cinco) dias para
juntar aos autos o seu contrato de honorários e a planilha de divisão de valores, visando-lhe o pagamento diretamente, por
dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte.Decorrido o prazo supra, EXPEÇA-SE ofício requisitório, nos moldes do art.
10º da Resolução CJF nº 168/2011, ficando a parte autora INTIMADA a se manifestar acerca do seu teor. Por carta, INTIME-SE
o Instituto réu acerca do teor do ofício requisitório, encaminhando-lhe cópia do precatório ou RPV expedido. Decorrido o prazo
para impugnação de eventuais erros ou irregularidades, tornem para assinatura e encaminhamento ao TRF 3ª Região. Desde já,
fica deferida a expedição de alvará de levantamento dos valores a serem depositados pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, em favor do(s) respectivo(s) credor(es), salvo se houver interesse de incapaz, caso em que será dada vista ao Ministério
Público (artigo. 82, I, do CPC).Procedam-se às devidas anotações junto ao sistema informatizado, cadastrando o presente
incidente de Cumprimento de Sentença.Sem prejuízo, desapense-se e restitua-se a origem, o Procedimento Administrativo
da parte autora. Oficie-se.Conclusos, oportunamente.Intime-se. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP),
EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP), MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP)
Processo 0005055-74.2007.8.26.0619 (619.01.2007.005055) - Procedimento Comum - João Antonio Caetano - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Cumpra-se o v. acórdão.Com cópia das principais peças constantes nos autos, oficie-se
à AADJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda à averbação do período reconhecido à parte autora, sob pena de multa
no valor de R$100,00 por dia de descumprimento da ordem e/ou, no mesmo prazo e sob a mesma pena, comprovar nos autos
a sua averbação.Sem prejuízo, desapense-se e restitua-se a origem, o procedimento administrativo da parte autora. Oficie-se.
Nos termos do Provimento CG Nº 16/2016, o cumprimento de sentença proferida em processos físicos deverá ser cadastrado
como incidente processual apartado, com numeração própria, e tramitará em formato digital (NSCGJ, art. 1.286).Assim, fica a
parte interessada ciente de que eventual requerimento deverá tramitar em formato digital, em petição intermediária, cujo acesso
se dá pelo link: https://esaj.tjsp.jus.br/petpg/abrirNovaPeticaoIntermediaria.do.A parte exequente terá o prazo de 30 (trinta)
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