TJSP 12/09/2016 -Pág. 669 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2198
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de Bananal S/S Ltda ME - TELEFONICA BRASIL S.A. - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pelo requerente CENTRO DE FORMAÇÃO
DE CONDUTORES APRENDIZES DE BANANAL, representado por PAOLA NOGUEIRA GUIMARÃES, para CONDENAR a
requerida TELEFÔNICA BRASIL a obrigação de fazer a instalação/funcionamento dos serviços pedidos pelo requerente no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais).
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DANOS MORAIS realizado pelo requerente.Ante a sucumbência recíproca condeno o
requerente e a requerida em custas, em igual percentual para ambas as partes, e em honorários de advogado que fixo em R$
1.000,00 (mil reais), na forma do art. 85, § 8.º, do CPC.P.R.I. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/
SP), MARIA LUCIA FERREIRA (OAB 89233/SP), CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), LARISSA
VIEIRA RODRIGUES (OAB 340745/SP), JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB 120445/RJ)
Processo 3000088-53.2013.8.26.0059 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - MINISTERIO PUBLICO
DO ESTADO DE SAO PAULO - David Luiz Amaral de Morais - - Luciana Carvalho de Castro - - Jandair Cãmara Nunes Junior - Fabiana Viana de Morais - - Jairo Venâncio - - Jairo Venancio Me - “ ficam os requeridos JAIRO VENÂNCIO E JAIRO VENCIO
ME, intimados na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei regularizarem suas representação efetuando o recolhimento
da taxa de juntada de mandato judicial ( 2% do menor salário mínimo vigente na capital do Estado- DARE SP CÓD. 304-9- por
procuração)” - ADV: ELIETE MARIA CARNEIRO (OAB 141972/RJ), IVY CHEMINAND MONTEIRO DE BARROS (OAB 294976/
SP), ANA PAULA DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 181898/SP), ÉLIDA DO AMARAL VIEIRA SANTOS (OAB 171449/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL CALAFATE BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0212/2016
Processo 1000023-87.2016.8.26.0059 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Tiago Valim da Silva e
outro - João Deivid Antunes dos Santos - Vistos.Não há nulidades no feito.O requerente argui ilegitimidade de parte. Trata-se
de matéria que se confunde com o mérito. Será analisada em momento oportuno.Declaro o processo saneado.São questões
controvertidas: a conduta do requerido, o danos sofridos pelos requerentes e o nexo causal.Defiro a produção de prova oral,
consistente nos depoimentos pessoais e inquirição de testemunhas. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 01
de novembro de 2016, às 14 horas.Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá
conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo
da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se
necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha
por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública
ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação
das respectivas testemunhas. Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido
com os benefícios da justiça gratuita.Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de
que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de
sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que
a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado).O ônus da prova
incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do direito.P.R.I. - ADV: KÁTIA CILENE DE SOUZA FERREIRA (OAB 182927/SP),
CLAUDIA MARIA DA SILVA GUIMARÃES (OAB 191626/SP)
Processo 1000262-28.2015.8.26.0059 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Ante o exposto, JUGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas processuais na forma da lei pelo requerente. Sem honorários advocatícios, ante a ausência de manifestação técnica da
parte requerida.Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e baixa na
estatística.P.R.I. - ADV: MARCIO AYRES DE OLIVEIRA (OAB 310545/SP), EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP)
Processo 1000309-65.2016.8.26.0059 - Procedimento Comum - Obrigações - Rosilei de Souza Severino - Vistos.Ante o
exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Custas processuais
na forma da lei pela requerente, observada a gratuidade de justiça deferida nos autos. Sem honorários advocatícios, ante a
ausência de manifestação técnica da parte requerida.Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos
com as devidas anotações e baixa na estatística.P.R.I. - ADV: JOSEANE APARECIDA RIBEIRO NOGUEIRA RAMOS (OAB
220008/SP)
Processo 1000449-02.2016.8.26.0059 - Mandado de Segurança - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Mauro de Oliveira Lima - - Luciana Moreira Lopes - - Luiz Claudio Mota de Brito - - Márcia Nunes Arantes do
Prado - - Maria da Glória Souza Gonçalves - - Maria Filomena Mendes Cobra - - Mariângela Marcelo - - Marina Freire Pimentel
- - Marta Pereira Delfin - - Luciana Ferreira - - Natane Jorge Soares - - Rosa Maria da Silva Pereira - - Roselaura Coluna Ramos
de Oliveira - - Rosemeire Dias dos Santos Tomaz - - Silvia Regina Santos - - Silvane Aparecida Freire - - Sueli Aparecida de
Oliveira Gomes - - Vanessa Maciel Fonseca - - Adriana Gonçalves da Silva - - Bruna Augusta Gonçalves da Silva Cabral - - Ana
Angélica Reis Rezende Ferreira - - Ana Cláudia Valente Vanni - - Ana Lúcia Fabri Martinez Costa - - Ana Lúcia Izoldi Rezende
Thiago - - Ana Valéria Ferreira de Andrade - - Andréa Ferreira Dias da Silva - - Ângela Maria da Silva Oliveira - - Benedito
Rodrigues da Silva Neto - - Luciana de Fátima Martins - - Genaína Aparecida de Carvalho Silva - - João Gustavo Freire Pimentel
- - Izabel Cristina de Castro - - Helena Holanda da Conceição Isoldi - - Célia Maria Souza Castilho - - Dilcilene dos Santos - Dalva Pereira Leandro - - Dagmar Crespo Maia de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO - Vistos.
Ante o exposto, na forma do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil e art. 14 da Lei 12.016/09, CONCEDO EM PARTE A
ORDEM DE SEGURANÇA para determinar que o Município de São José do Barreiro, por intermédio do Exmo Sr Prefeito José
Milton Serafim, implemente de forma imediata a correção do valor do piso salarial dos impetrantes, em conformidade com o Piso
Salarial Nacional proporcional à jornada de 40 horas/aula, o que atualmente soma o importe de R$ 2.135,64 (dois mil, cento
e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), sem prejuízo do pagamento aos impetrantes dos valores devidos a partir
da impetração do presente mandado de segurança. DENEGO A SEGURANÇA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS PEDIDOS.Custas
na forma da lei. Sem honorários de advogado ante o art. 25 da Lei 12.016/09.Por fim indefiro o pedido de extração de cópias
ao Ministério Público visto que o Parquet manifestou-se no sentido de a presente demanda não ter interesse ministerial às fls.
415/421. Indefiro a extração de cópias postulada na inicial em relação ao MPF e TCE.PRI. - ADV: DALTON ANTONIO BRANCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º