TJSP 12/09/2016 -Pág. 670 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2198
670
JUNIOR (OAB 306744/SP), GABRIELA MARCELO FRANCISCO BRAGA (OAB 219825/SP)
Processo 1000488-96.2016.8.26.0059 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Guilherme de Souza Leite Prefeito do Município de São José do Barreiro/SP - Vistos.Ante o exposto, na forma do art. 487, inciso I do Código de Processo
Civil e art. 14 da Lei 12.016/09, DENEGO A ORDEM DE SEGURANÇA impetrada por GUILHERME DE SOUZA LEITE.Custas
na forma da lei. Sem honorários de advogado ante o disposto no art. 25 da Lei 12.016/09.PRI - ADV: GABRIELA MARCELO
FRANCISCO BRAGA (OAB 219825/SP), RAFAEL DE SOUZA PINTO (OAB 220821/SP)
Processo 1000522-71.2016.8.26.0059 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Volkswagen S/A Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 49, no prazo legal. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA
(OAB 206337/SP)
Processo 1000706-27.2016.8.26.0059 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo
de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e
apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do
Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.Em relação ao bloqueio RENAJUD, aguarde-se o cumprimento da liminar. Intime-se. - ADV:
LUCIO FLÁVIO DE SOUZA ROMERO (OAB 370960/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL CALAFATE BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0213/2016
Processo 1000244-07.2015.8.26.0059 - Interdição - Tutela e Curatela - I.C. - M.M. e outro - Ante o exposto, na forma do
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado por IVETE DA CONCEIÇÃO para
internação involuntária do filho MÁRCIO MENDES em face do MUNICÍPIO DE BANANAL/SP para CONDENAR o requerido a
obrigação de fazer a internação do filho da requerente em clínica para tratamento de dependentes de álcool; bem como confirmo
a tutela de urgência anteriormente deferida.Deixo consignado que a determinação contida na presente ação já se efetivou e
se exauriu.Isenta a parte demandada de custas processuais. Condeno o requerido em honorários de advogado em favor do
procurador da requerente, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), na forma do art. 85, § 8.º, do Código de Processo Civil.
Sentença livre do reexame obrigatório, nos termos do artigo 496, § 3.º, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se o
Ministério Público.Após, arquivem-se.P.R.I. - ADV: EGLE CRISTINA DE FREITAS GAVIÃO (OAB 173858/SP), ERIKA RIBEIRO
BARBOSA (OAB 207372/SP)
Processo 1000501-95.2016.8.26.0059 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.C.S. - A.B.S. - Vistos.Ante o
exposto, na forma do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS
formulados por Kauan Carvalho Soares, representado por Maria Adriana de Carvalho, para CONDENAR o requerido Alfredo
Barbosa Soares a pagar ao autor a título de pensão alimentícia mensal a quantia equivalente a 30% do valor do salário mínimo,
acrescido de 13º salário e 1/3 de férias, o que na presente data soma o importe de R$ 264,00 (duzentos e sessenta e quatro
reais).Confirmo a decisão de fls. 14.Ante a sucumbência recíproca, condeno pro rata o requerente e o requerido nas custas do
processo e honorários de advogado que fixo na forma do art. 85, §2º em 10% sobre o valor da causa atualizado, observada a
gratuidade de justiça deferida nos autos, deferido ao requerente às fls. 14, e que ora defiro ao requerido.Expeçam-se ofícios de
abertura de conta poupança em favor do requerente e ao empregador do alimentante para desconto da pensão ora fixada.PRI ADV: SAMUEL RODRIGUES GUIMARÃES (OAB 278139/SP), RAMIREZ MELO NOGUEIRA (OAB 318141/SP)
Processo 1000677-74.2016.8.26.0059 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.N.A. - - W.O.S.S. - Vistos.HOMOLOGO, para
que produza os efeitos jurídicos, o pedido de divórcio formulado por ÍTALA NOGUEIRA ASSUNÇÃO e WILLIAN DE OLIVEIRA
SILVA SUMARINGO, nos termos de folhas 01-04; e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do
artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.Defiro a gratuidade de justiça aos requerentes.Custas na forma da lei, pro rata,
observada a gratuidade de justiça. Sem honorários de advogado, na forma do artigo 88 do Código de Processo Civil.Com o
transito em julgado e após as publicações legais, arquivem-se os autos, com as providências de praxe.Expeça-se certidão de
honorários.P.R.I. - ADV: ALEXANDRE MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 219780/SP)
Processo 1000727-03.2016.8.26.0059 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.N.L. - - B.R.M.L. - Vistos.HOMOLOGO, para
que produza os efeitos jurídicos, o pedido de divórcio formulado por FILIPE NUNES LOPES e BIANCA RAMOS MIRANDA, nos
termos de folhas 01-02; e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, b, do Código
de Processo Civil.Custas na forma da lei, pro rata. Sem honorários de advogado, na forma do artigo 88 do Código de Processo
Civil.Com o transito em julgado e após as publicações legais, arquivem-se os autos, com as providências de praxe.Expeça-se
certidão de honorários.P.R.I. - ADV: NICEIA MARTINS GARCIA (OAB 176731/RJ)
Processo 1000728-85.2016.8.26.0059 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.D.S. - - M.A.C.S. - Vistos.HOMOLOGO, para
que produza os efeitos jurídicos, o pedido de divórcio formulado por JOSÉ DIVINO DA SILVA e MARIA APARECIDA CORREA
DA SILVA, nos termos de folhas 01-03; e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do artigo 487,
III, b, do Código de Processo Civil.Defiro a gratuidade de justiça aos requerentes.Custas na forma da lei, pro rata, observada a
gratuidade de justiça. Sem honorários de advogado, na forma do artigo 88 do Código de Processo Civil.Com o transito em julgado
e após as publicações legais, arquivem-se os autos, com as providências de praxe.Expeça-se certidão de honorários.P.R.I. ADV: AMANDA GOMES BARUTI (OAB 364905/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL CALAFATE BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0214/2016
Processo 0000863-95.2008.8.26.0059/01 - Precatório - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria Luiza Cassiano - Vistos.
Instruam-se os autos principais com cópias de fls. 41/42.Após, aguarde-se notícia do pagamento do precatório.Int. - ADV: AMIR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º