TJSP 01/11/2016 -Pág. 355 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2232
355
de busca e apreensão. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), MARGARETH VIEIRA (OAB 129095/SP),
ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRIO CAMARGO MAGANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUÍS RICARDO FOSSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0373/2016
Processo 0001285-29.2014.8.26.0037 (processo principal 0017070-65.2013.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Caixa Econômica Federal - Itai - Estudos, Projetos e Perfurações Ltda - KPMG Corporate Finance Ltda. - Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho - Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho - V.Em 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido
inicial, determino à habilitante que não só atenda ao solicitado pelo Administrador Judicial (fls. 102) como também informe se
houve ajuizamento de ação contra os avalistas da recuperanda para recebimento de seu crédito e o desfecho da referida ação
(fls. 58/59).Int. - ADV: ANTONIO KEHDI NETO (OAB 111604/SP), PEDRO MEVIO OLIVA SALES COUTINHO (OAB 328491/SP),
JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB 77953/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), OSANA MARIA DA
ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP)
Processo 0002593-32.2016.8.26.0037 (processo principal 0017070-65.2013.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Zelinda Nascimento dos Santos - Itai Estudos, Projetos e Perfurações Ltda. - Pedro Mevio Oliva Sales
Coutinho - Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho - V.Atento à manifestação do Administrador Judicial, secundada pelo Ministério
Público, defiro a habilitação do crédito de Zelinda Nascimento dos Santos no valor de R$6.996,27. Determino a retificação
do quadro-geral de credores. Certifique-se nos autos principais. Custas “ex lege”. Decorrido o prazo sem interposição de
recurso, arquive-se este incidente.Int. - ADV: ENDERSON SILVINO DOS SANTOS (OAB 115037/MG), JAMIL GONCALVES DO
NASCIMENTO (OAB 77953/SP), PEDRO MEVIO OLIVA SALES COUTINHO (OAB 328491/SP)
Processo 0004291-15.2012.8.26.0037 (00268/2012) - Reintegração / Manutenção de Posse - Bradesco Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - M A B Amador M - V.Fls. 203/204: Não há vício a ser sanado na via dos embargos de declaração,
sendo nitidamente infringentes os interpostos pelo réu, aos quais se nega provimento. Custas “ex lege”.Int. - ADV: ERIC DE
LIMA (OAB 218995/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0004571-44.2016.8.26.0037 (processo principal 0009549-69.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Indenização
por Dano Material - José Aparecido de Lima - Nelson Prado e outros - Manifestação do exequente acerca do ofício de fls.
168/175. No prazo de 15 dias. - ADV: MADALENA CHAUD (OAB 260404/SP), SANDRA FABRIS FERNANDES (OAB 168089/
SP)
Processo 0007533-50.2010.8.26.0037 (00420/2010) - Procedimento Comum - Enir Antonio Sampaio - Tab Construtora e
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - V.Diante da concordância das partes, homologo o laudo pericial de fls. 385/391 e fixo o
valor das benfeitorias em R$16.569,20, em maio de 2016.Como condição à reintegração na posse, a ré deverá não somente
depositar o valor corrigido das benfeitorias como também restituir, de uma só vez, 90% das prestações pagas, de acordo com a
sentença de fls. 281/285.Manifeste-se a ré em termos de prosseguimento.No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOÃO
GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP), ANDREIA ALVES (OAB 265574/SP), ALEX FERNANDES PAGHETE DA SILVA (OAB
264382/SP)
Processo 0010510-39.2015.8.26.0037 (processo principal 0017070-65.2013.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - O Rei Das Bateriais Ltda. ME - Itai Estudos, Projetos e Perfurações Ltda. - KPMG Corporate Finance Ltda.
- - Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho - Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho - V.I- Trata-se de pedido de habilitação de crédito
retardatário na recuperação judicial da Itaí - Estudos, Projetos e Perfurações Ltda. formulado por O Rei das Baterias Ltda. ME,
no valor de R$6.360,22, relacionado às notas fiscais números 001185, 001191, 001195, 001197, 001198 e 001199 (fls. 06/09).A
recuperanda apresentou impugnação em que alega (i) ausência de demonstrativo dos índices para atualização do crédito e (ii)
pagamento parcial do débito (14/17). Depois, por meio dos documentos de fls. 33/39, a recuperanda comprovou o pagamento
parcial do débito, no valor de R$1.317,00, correspondente às notas fiscais nº 001185, 001191 e 001195, algo sobre o qual a
habilitante não se manifestou, conforme certidão de fls. 47.O Administrador Judicial opinou pelo deferimento parcial do pedido
inicial para fixar o valor do crédito da habitante em R$3.657,24 (fls. 42/43).O Ministério Público concordou com o Administrador
Judicial (fls. 45).II- Tendo em vista a manifestação do Administrador Judicial, secundada pelo Ministério Público, acolho em parte
o pedido deduzido neste incidente para fixar o crédito de titularidade de O Rei das Baterias Ltda. ME em R$3.657,24, a ser
incluído no quadro-geral de credores. Certifique-se nos autos principais. Custas “ex lege”. Decorrido o prazo sem interposição
de recurso, arquive-se este incidente.Int. - ADV: PEDRO MEVIO OLIVA SALES COUTINHO (OAB 328491/SP), OSANA MARIA
DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), GRAZIELA MARIA ROMANO MATHEUS (OAB 198452/SP), JAMIL GONCALVES
DO NASCIMENTO (OAB 77953/SP)
Processo 0011892-67.2015.8.26.0037 (processo principal 0017070-65.2013.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Cassio Alves Longo - Itai Estudos, Projetos e Perfurações Ltda. - Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho - Cassio
Alves Longo - - Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho - V.Acolho a manifestação do Administrador Judicial, secundada pelo Ministério
Público, para fixar o crédito de titularidade de Cássio Alves Longo em R$24.789,00. Determino que se inclua no quadro geral de
credores. Certifique-se nos autos principais. Custas “ex lege”. Decorrido o prazo sem interposição de recurso, arquive-se este
incidente.Int. - ADV: JAMIL GONÇALVES DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 356182/SP), CASSIO ALVES LONGO (OAB 187950/
SP), PEDRO MEVIO OLIVA SALES COUTINHO (OAB 328491/SP), JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB 77953/SP)
Processo 0011979-91.2013.8.26.0037/01 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Banco Mercantil do
Brasil S/A - Mariana Corrêa Nunes - V.Fls. 170/171: Defiro.O ofício a ser expedido à SUSEP ficará à disposição do exequente
que, se preferir, poderá imprimi-lo via internet, mediante acesso ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, com comunicação ao Juízo quanto à entrega em 15 dias.Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), CAMILA CRISTINA CLAUDINO (OAB 317705/SP)
Processo 0011982-75.2015.8.26.0037 (processo principal 0017070-65.2013.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Açofiltro Filtros e Telas de Aço Ltda - Itai Estudos, Projetos e Perfurações Ltda. - Pedro Mevio Oliva Sales
Coutinho - Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho - V.Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito de Açofiltro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º