TJSP 18/01/2017 -Pág. 444 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2270
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o preenchimento dos requisitos insculpidos no artigo 300, “caput”, do Código de Processo Civil.Com efeito, os estabelecimentos
tem entradas diversas e cada um possui sua placa de identificação, nada indicando com segurança que esteja efetivamente
havendo confusão entre os clientes, dada “a falsa impressão de que um prédio seria continuação ou teria interligação com o
outro”, como se alegou na inicial.Portanto, o caso vertente reclama a prévia oitiva da parte contrária, em respeito aos princípios
do contraditório e da ampla defesa.Ante ao exposto, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.Cite-se para contestar o feito no
prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na inicial.Não ocorrendo nenhuma das hipóteses do artigo 334, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil (desinteresse expresso
na composição consensual e/ou não se admitir a autocomposição), requisite-se agendamento de audiência conciliatória perante
o CEJUSC, intimando-se as partes a seguir.Servirá a presente, por cópia assinada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei.Intimem-se. - ADV: LELIO DENICOLI SCHMIDT (OAB 135623/SP), HELIO FABBRI JUNIOR (OAB 93863/
SP)
Processo 1000344-95.2016.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - Vistos.Como a penhora em dinheiro precede às demais (artigo 835, I, do Novo CPC), solicitei bloqueio de ativos
financeiros da executada pelo sistema BacenJud, conforme comprovante que segue. Aguarde-se a resposta e, após, intime-se
do resultado.Intime-se. - ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1000354-13.2014.8.26.0068 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMINIO EDIFICIO
SANTIAGO - Vistos.Cumpra-se imediatamente a decisão de fls. 130, trasladando-se também a petição e guias de fls. 132/133
para o incidente.Após a instauração do incidente, deverá o advogado ater-se ao correto peticionamento diretamente no incidente
de cumprimento de sentença, já que os presentes autos foram extintos e serão encaminhados ao arquivo.Intime-se. - ADV:
FRANCISCO VALDIR ARAUJO (OAB 87195/SP)
Processo 1001919-12.2014.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S/A.
- Vistos.1- Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes nestes autos de
execução às fls. 124/126.2- Suspendo o andamento da presente execução até o cumprimento integral, com fundamento no
artigo 922 do CPC.Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO DE HOLLANDA (OAB 228123/SP), JOSE ROBERTO RIBEIRO (OAB
56695/SP)
Processo 1001949-76.2016.8.26.0068 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Josinaldo
Otavio de Araujo - Solange Rodrigues de Melo - Arrole o autor suas testemunhas, em 10 dias.De qualquer forma, agende
a serventia audiência de instrução, neste juízo, pois a ré arrolou testemunhas às fls. 61/62.Todas as testemunhas deverão
comparecer em audiência independentemente de intimação judicial, conforme artigo 455 do Código de Processo Civil.No mesmo
ato será tentada previamente a conciliação. - ADV: ANA CRISTINA RUSSO GONÇALVES CARDOSO (OAB 223272/SP), JOSÉ
EMILSON BEZERRA (OAB 359470/SP)
Processo 1002485-87.2016.8.26.0068 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Toyota do
Brasil S/A - Zaqueu Pereira da Costa - Digam se há interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação.Caso
positivo, requisite-se agendamento perante o CEJUSC.Caso negativo, aloque-se o processo para a fila de sentenças, pois não
há necessidade da produção de prova técnica e oral, diante dos pontos incontroversos e da documentação acostada aos autos.
- ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP), ENIO CEZAR CAMPOS (OAB 213169/SP)
Processo 1002676-06.2014.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- Ciência ao exequente quanto à nota devolutiva (fls. 86). - ADV: LUDWIG JOSE DE CAMPOS LOPES (OAB 292257/SP), ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1003536-41.2013.8.26.0068/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Vistos.
Como a penhora em dinheiro precede às demais (artigo 835, I, do Novo CPC), solicitei bloqueio de ativos financeiros do
executado pelo sistema BacenJud, conforme comprovante que segue. Aguarde-se a resposta e, após, intime-se quanto ao
resultado.Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre as declarações de bens e rendas obtidas pela Receita Federal, as
quais estão em cartório. Intime-se. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB
253676/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003942-91.2015.8.26.0068/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - General Shopping Brasil
Administração e Serviços Ltda - Lindomar de Souza e outros - Vistos.1- Homologo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado entre as partes nestes autos de execução às fls. 73/78.2- Suspendo o andamento da presente
execução até o cumprimento integral, com fundamento no artigo 922 do CPC.Intime-se. - ADV: OCTAVIO AUGUSTO DE
SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP), PAULO ROBERTO SATIN (OAB 94832/SP), DERCILIO DE AZEVEDO (OAB 25925/SP),
ALESSANDRA AZEVEDO (OAB 167393/SP), PAULO ROBERTO DA SILVA (OAB 161046/SP), MARCOS ROBERTO RABECCA
(OAB 100445/SP)
Processo 1004015-63.2015.8.26.0068 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Danyelle dos Santos Guimarães - Bb
Transporte e Turismo Ltda (benfica) - Danyelle dos Santos Guimarães - Vistos.Expeça-se mandado de levantamento em favor
da credora, conforme requerido a fls. 129, da quantia depositada às fls. 128, facultando-lhe a indicação de seus dados bancários
para transferência, nos termos do § único do art. 906 do CPC.Quanto à diferença apontada pela credora, considerando o
Provimento n.º 16/2016, deverá o interessado promover seu pedido de execução através do incidente próprio, utilizando-se
o código de peticionamento “156”.Arquivem-se estes autos.Intimem-se. - ADV: JANE ALZIRA MUNHOZ (OAB 130085/SP),
DANYELLE DOS SANTOS GUIMARÃES (OAB 336436/SP)
Processo 1004122-73.2016.8.26.0068 - Monitória - Cheque - A.m Comercio e Locadora para Festas Ltda. Me - Manifestese o autor sobre o teor da certidão negativa de fl. 51, no prazo legal. - ADV: GILBERTO ANTUNES ALVARES (OAB 235406/SP)
Processo 1006200-11.2014.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - - Itapeva II Multicarteira FIDC Não-Padronizados - Manifeste-se o (a)
autor (a) sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1007068-52.2015.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos.1- Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes nestes autos de
execução às fls. 45/48. 2- Suspendo o andamento da presente execução até o cumprimento integral, com fundamento no artigo
922 do CPC.3- Providencie o Servidor autorizado o desbloqueio do veículo bloqueado a fls. 43 imediatamente. Intime-se. - ADV:
MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP), FLAVIA CAROLINA SILVA SANTOS (OAB 242203/SP), PAULO DE
TARSO MONZANI (OAB 321165/SP)
Processo 1007738-61.2013.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - SERGIO
FERRAZ SANTOS - Vistos.Solicitei bloqueio de ativos financeiros do executado pelo sistema BacenJud, a título de penhora,
conforme comprovante que segue. Assim, providencie o exequente o recolhimento da taxa pertinente em cinco dias. Após,
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