TJSP 10/04/2017 -Pág. 2585 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2325
2585
Processo 1000595-85.2016.8.26.0142 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Acolhimento Institucional - M.P.E.S.P.
- M.D.V.B. - - M.M. - Vistos.Nos autos do acompanhamento do acolhimento institucional do infante J. V. B. M. (processo nº
0001369-69.2015.8.26.0142) foi determinada a suspensão do estágio de convivência da criança com seu meio-irmão M.,
considerando que não estava sendo realizado conforme determinado pelo Juízo.E, naqueles autos, também foi autorizada a
visita supervisionada dos genitores ao filho na casa institucional.Assim, aguarde-se a realização da audiência concentrada
designada para o dia 24 de abril de 2017 às 14:00 horas.Int. - ADV: MARCIO ANTONIO DOMINGUES (OAB 117736/SP)
Processo 1000616-27.2017.8.26.0142 - Procedimento Comum - Reivindicação - Olinto Penques - - Ednair de Moraes Pio
Penques - Vistos.Primeiramente, remetam os autos ao Distribuidor local, a fim de alterar o fluxo do processo para registro
público.Defiro aos autores os benefícios da Assistência Judiciaria. Anote-se.Deixo de designar a audiência de tentativa de
conciliação, tendo em vista à natureza da lide, na qual há inúmeros entes para manifestação entre os quais não dispõem de
poderes para transigir de plano.Oficie-se ao C.R.I. de Colina, para manifestação ao pedido inicial. Cite(m)-se, pessoalmente,
com prazo de 15 (quinze) dias, e/ou via editalícia com prazo de 20 dias (artigo 259, I, do CPC): - a pessoa em cujo nome estiver
transcrito o imóvel e os confinantes (artigo 246, § 3º, do CPC); os eventuais interessados, ausentes incertos e desconhecidos.
Cientifiquem-se para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município, encaminhando a cada ente
cópia da inicial e dos documentos que a instruíram.Poderá, os autores, comprovarem a posse mansa, pacifica e ininterrupta,
no imóvel usucapiendo, por meio de declarações escritas, com firma reconhecida no prazo de 30 dias.Int. - ADV: JORGE LUIZ
COGNETTI JUNIOR (OAB 232908/SP)
Processo 1000669-08.2017.8.26.0142 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE JABORANDI - Nadia Cristina de Sa - Vistos.Nos termos estatuídos nos artigos 39, da Lei nº 6.830/80 e artigo
6º, da Lei nº 11.608/03, dispõem de isenção da Fazenda Publica da taxa judiciaria, porem esta não abarca as custas de
postagem.No disposto no artigo 2º, §único, alínea “III”, da Lei nº 11.608/03, que transcrevo a seguir: “...Na taxa judiciaria não se
incluem:...III- as despesas postais com citações e intimações”.Desta forma, providencie a exequente o recolhimento das custas
de postagem, nos termos supra fundamentados, no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Regularizados,
cite-se o executado no endereço declinado na inicial.Intime-se. - ADV: RENATO GARCIA PARO SILVA (OAB 306531/SP)
Processo 1000670-90.2017.8.26.0142 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE JABORANDI - Nadir Causin - Vistos.Nos termos estatuídos nos artigos 39, da Lei nº 6.830/80 e artigo 6º, da
Lei nº 11.608/03, dispõem de isenção da Fazenda Publica da taxa judiciaria, porem esta não abarca as custas de postagem.No
disposto no artigo 2º, §único, alínea “III”, da Lei nº 11.608/03, que transcrevo a seguir: “...Na taxa judiciaria não se incluem:...IIIas despesas postais com citações e intimações”.Desta forma, providencie a exequente o recolhimento das custas de postagem,
nos termos supra fundamentados, no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Regularizados, cite-se o
executado no endereço declinado na inicial.Intime-se. - ADV: RENATO GARCIA PARO SILVA (OAB 306531/SP)
Processo 1000671-75.2017.8.26.0142 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE JABORANDI - Nalva Rodrigues Alves - Vistos.Nos termos estatuídos nos artigos 39, da Lei nº 6.830/80 e
artigo 6º, da Lei nº 11.608/03, dispõem de isenção da Fazenda Publica da taxa judiciaria, porem esta não abarca as custas de
postagem.No disposto no artigo 2º, §único, alínea “III”, da Lei nº 11.608/03, que transcrevo a seguir: “...Na taxa judiciaria não se
incluem:...III- as despesas postais com citações e intimações”.Desta forma, providencie a exequente o recolhimento das custas
de postagem, nos termos supra fundamentados, no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Regularizados,
cite-se o executado no endereço declinado na inicial.Intime-se. - ADV: RENATO GARCIA PARO SILVA (OAB 306531/SP)
Processo 1000672-60.2017.8.26.0142 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE JABORANDI - Nilson J. dos Santos Jab. Me - Vistos.Nos termos estatuídos nos artigos 39, da Lei nº 6.830/80 e
artigo 6º, da Lei nº 11.608/03, dispõem de isenção da Fazenda Publica da taxa judiciaria, porem esta não abarca as custas de
postagem.No disposto no artigo 2º, §único, alínea “III”, da Lei nº 11.608/03, que transcrevo a seguir: “...Na taxa judiciaria não se
incluem:...III- as despesas postais com citações e intimações”.Desta forma, providencie a exequente o recolhimento das custas
de postagem, nos termos supra fundamentados, no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Regularizados,
cite-se o executado no endereço declinado na inicial.Intime-se. - ADV: RENATO GARCIA PARO SILVA (OAB 306531/SP)
Processo 1000673-45.2017.8.26.0142 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE JABORANDI - Nilson Lopes de Oliveira - Vistos.Nos termos estatuídos nos artigos 39, da Lei nº 6.830/80 e
artigo 6º, da Lei nº 11.608/03, dispõem de isenção da Fazenda Publica da taxa judiciaria, porem esta não abarca as custas de
postagem.No disposto no artigo 2º, §único, alínea “III”, da Lei nº 11.608/03, que transcrevo a seguir: “...Na taxa judiciaria não se
incluem:...III- as despesas postais com citações e intimações”.Desta forma, providencie a exequente o recolhimento das custas
de postagem, nos termos supra fundamentados, no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Regularizados,
cite-se o executado no endereço declinado na inicial.Intime-se. - ADV: RENATO GARCIA PARO SILVA (OAB 306531/SP)
Processo 1000674-30.2017.8.26.0142 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE JABORANDI - Nilva Aparecida Bergami Simoes - Vistos.Nos termos estatuídos nos artigos 39, da Lei nº 6.830/80
e artigo 6º, da Lei nº 11.608/03, dispõem de isenção da Fazenda Publica da taxa judiciaria, porem esta não abarca as custas de
postagem.No disposto no artigo 2º, §único, alínea “III”, da Lei nº 11.608/03, que transcrevo a seguir: “...Na taxa judiciaria não se
incluem:...III- as despesas postais com citações e intimações”.Desta forma, providencie a exequente o recolhimento das custas
de postagem, nos termos supra fundamentados, no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Regularizados,
cite-se o executado no endereço declinado na inicial.Intime-se. - ADV: RENATO GARCIA PARO SILVA (OAB 306531/SP)
Processo 1000676-97.2017.8.26.0142 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
JABORANDI - Nivaldo Alves da Silva - Vistos.Nos termos estatuídos nos artigos 39, da Lei nº 6.830/80 e artigo 6º, da Lei
nº 11.608/03, dispõem de isenção da Fazenda Publica da taxa judiciaria, porem esta não abarca as custas de postagem.No
disposto no artigo 2º, §único, alínea “III”, da Lei nº 11.608/03, que transcrevo a seguir: “...Na taxa judiciaria não se incluem:...IIIas despesas postais com citações e intimações”.Desta forma, providencie a exequente o recolhimento das custas de postagem,
nos termos supra fundamentados, no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Regularizados, cite-se o
executado no endereço declinado na inicial.Intime-se. - ADV: RENATO GARCIA PARO SILVA (OAB 306531/SP)
Processo 1000677-82.2017.8.26.0142 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE JABORANDI - Norival Mariano Junior - Vistos.Nos termos estatuídos nos artigos 39, da Lei nº 6.830/80 e
artigo 6º, da Lei nº 11.608/03, dispõem de isenção da Fazenda Publica da taxa judiciaria, porem esta não abarca as custas de
postagem.No disposto no artigo 2º, §único, alínea “III”, da Lei nº 11.608/03, que transcrevo a seguir: “...Na taxa judiciaria não se
incluem:...III- as despesas postais com citações e intimações”.Desta forma, providencie a exequente o recolhimento das custas
de postagem, nos termos supra fundamentados, no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Regularizados,
cite-se o executado no endereço declinado na inicial.Intime-se. - ADV: RENATO GARCIA PARO SILVA (OAB 306531/SP)
Processo 1000680-71.2016.8.26.0142 - Procedimento Sumário - Usucapião Extraordinária - Antonio Carlos Rasteiro - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º