TJSP 03/07/2017 -Pág. 2743 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2379
2743
artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Havendo resistência no cumprimento da liminar, defiro ordem de arrombamento e
auxílio de força policial.Int. - ADV: JOSÉ SANDRO DA COSTA (OAB 143695RJ)
Processo 1013492-31.2017.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A Providencie o autor o recolhimento da GRD para acompanhar o mandado. - ADV: JOSÉ SANDRO DA COSTA (OAB 143695RJ)
Processo 1013500-08.2017.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - ‘Banco
Itaucard S.A. - Vistos.1) Comprovada a mora, DEFIRO a liminar, com fundamento no artigo 3º, “caput”, do Decreto-lei 911/69. 2)
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor das prestações vencidas e vincendas, acrescido dos encargos
contratuais moratórios, além das custas judiciais e honorários advocatícios de 10%), no prazo de 05 (cinco) dias (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção
de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil.Anoto que o entendimento da expressão “integralidade da dívida pendente” está pacificada no Superior Tribunal
de Justiça após o Recurso Especial Repetitivo nº 1.418.593-MS, de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão que decidiu: “Para
os efeitos do art. 543-C, do Código de Processo Civil, foi definida a seguinte tese: Nos contratos firmados na vigência da Lei
n° 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de cinco dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar
a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de
consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária” (Segunda Seção, j. 14/05/2014, V.U)3) O prazo de
05 (cinco) dias que o devedor fiduciante tem para pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados
pelo credor fiduciária na inicial, contar-se-á da execução da liminar.4) Decorrido o prazo acima referido sem que tenha havido
pagamento da dívida, ficam consolidadas, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei 911/69), oficiando-se. 5) Para cumprimento do § 9º, do art. 3º do Decreto Lei nº 911/69 (inserção do gravame referente à
decretação da busca e apreensão do veículo na base de dados do Renavam), providencie o(a) autor(a) o recolhimento da
taxa no importe de R$ 12,20.Apreendido o veículo, retirar-se-á tal restrição, independentemente de recolhimento de nova taxa
(Comunicado C.G. Nº 688/2017).Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, com as faculdades do artigo 172, § 2º, do Código
de Processo Civil. Havendo resistência no cumprimento da liminar, defiro ordem de arrombamento e auxílio de força policial.Int.
- ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1013745-53.2016.8.26.0007 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Vistos.Realizada pesquisa de
endereço do réu junto ao Bacen e à Delegacia da Receita Federal, as diligências restaram infrutíferas (endereço já diligenciado
- fls. 60).Requeira o autor o que de direito ao efetivo prosseguimento do feito. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 485,
inciso III, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1013990-64.2016.8.26.0007 - Monitória - Duplicata - Master Comércio de Peças Automotivas Ltda - Vistos.Fls.
168: recebo come aditamento à inicial. Anote-se, incluindo-se a empresa JOÃO NILSON AGUIAR FILHO ME no polo passivo
da lide.A seguir, expeça-se novo mandado de citação, observando-se o endereço indicado a fls. 161.Intime-se. - ADV: LARISSA
CRIA AGUIAR (OAB 338209/SP), MAURICIO DE AGUIAR (OAB 241861/SP)
Processo 1014273-24.2015.8.26.0007 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ariadines Ferreira Rodrigues BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.Diante da concordância da exequente com o valor depositado, Julgo extinta a fase de execução
de sentença, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil.Expeça-se o necessário para concretização da
transferência solicitada à fl. 220 ou, na impossibilidade, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado nos autos
em favor da exequente.Expeçam-se ofícios aos órgãos de proteção ao crédito informando a confirmação definitiva da tutela
antecipada.Oportunamente, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: SERVIO TULIO
DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), EUDER MELO DE ALMEIDA
(OAB 332045/SP)
Processo 1014729-71.2015.8.26.0007/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional
Soibra S/s Ltda - Vistos.Infrutífera a indisponibilidade de ativos financeiros, uma vez que foram encontrados apenas valores
irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema (R$ 20,01), intime-se a exequente para que se
manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.No silêncio, arquivem-se os autos com baixa na planilha,
sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte, pagas as custas.Int. - ADV: SANDRA BALTAZAR VIEIRA
(OAB 345326/SP), DENISE FAVRETTO ALVES (OAB 320652/SP)
Processo 1015210-97.2016.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Emporium Comercio de Acrilicos Ltda
- Epp - Vistos.Infrutífera a indisponibilidade de ativos financeiros, uma vez que foram encontrados apenas valores irrisórios,
insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema (R$ 0,56), intime-se o exequente para que se manifeste
em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.No silêncio, arquivem-se os autos.Int. - ADV: RODRIGO ANGELO
VERDIANI (OAB 178729/SP)
Processo 1015832-50.2014.8.26.0007 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.Nos termos do
Provimento CSM 1864/2011, que dispõe sobre a cobrança do serviço de impressão de documentos que envolvam as declarações
de imposto de renda, informações fornecidas pelas instituições bancárias e constantes do cadastro de registro de veículo,
solicitados pelas partes nos processos judiciais, providencie o(a) autor(a) o recolhimento do valor fixado no Provimento CSM
nº 2.195/2014 (R$ 24,40), para fins de pesquisa de endereço do réu junto ao Bacen e à DRF.No silêncio, cumpra-se o disposto
no artigo 485, inciso III, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP)
Processo 1016019-87.2016.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Vistos.Manifeste-se o autor sobre os endereços do réu, informados pelo Bacenjud e Delegacia da Receita
Federal, conforme pesquisas que seguem, indicando os locais não diligenciados e requerendo o que de direito.Ocorrendo o
silêncio, cumpra-se o disposto no Artigo 485, inciso III, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARCELO
CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1016677-14.2016.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cristalclean Indústria de Produtos
de Limpeza Ltda. - Vistos.Infrutífera a indisponibilidade de ativos financeiros (R$ sem saldo), intime-se a exequente para que
se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.No silêncio, arquivem-se os autos.Int. - ADV: VERENA
MARQUES CANAVEZZI (OAB 291203/SP)
Processo 1017399-48.2016.8.26.0007 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação
e Cultura Sociedade Simples Limitada - Emerson Ferreira Fidelis - Vistos.Vislumbrando a possibilidade de acordo (fls. 76 e 77),
nos termos do art. 139, inciso V, do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 29 de agosto de
2017, às 14:00 horas.Int. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), GERALDO TOMAZ AUGUSTO (OAB
129892/SP)
Processo 1017547-59.2016.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vitiello & Romano
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