TJSP 04/07/2017 -Pág. 1417 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2380
1417
- ADV: WANDERLEY APARECIDO RAMOS (OAB 351699/SP), GERALDO FERNANDO COSTA (OAB 86379/SP), LUIZ GASTAO
DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI
(OAB 21057/SP)
Processo 1006395-63.2015.8.26.0099/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Euripedes Alves de Souza Filho
- Otacilio Aparecido Mendes Ferreira - Fica o autor intimado a retirar carta de adjudicação. Int - ADV: HENRIQUE TURI (OAB
369492/SP), JOÃO CARLOS RODRIGUES BUENO DA SILVA JUNIOR (OAB 341029/SP), MILAINE CRISTINA MORAES SILVA
(OAB 280600/SP), JOAO CARLOS RODRIGUES BUENO DA SILVA (OAB 90435/SP)
Processo 1006436-93.2016.8.26.0099/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Francisco de Assiz Fonseca - Empresa
Eletrica Bragantina /Grupo Energisa - Fica o autor intimado a retirar mandado de levantamento. Int - ADV: ANA PAULA MARTINS
ALEIXO (OAB 275273/SP), JOÃO CARLOS RODRIGUES BUENO DA SILVA JUNIOR (OAB 341029/SP), VICTOR HUGO
NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP)
Processo 1006475-90.2016.8.26.0099/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Ariane Aparecida Miranda - Empresa
Eletrica Bragantina - “Fica a exequente intimada na pessoa de seu advogado para providenciar a impressão do alvará.” - ADV:
ANA PAULA MARTINS ALEIXO (OAB 275273/SP), JOÃO CARLOS RODRIGUES BUENO DA SILVA JUNIOR (OAB 341029/SP),
VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 105358/RJ)
Processo 1006547-77.2016.8.26.0099 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Cidlei Augusto Monteiro - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra
paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em
05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: JOSÉ CARLOS INACIO DA SILVA (OAB 175576/
SP)
Processo 1006609-20.2016.8.26.0099/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - João Carlos Rodrigues
Bueno da Silva Junior - Empresa Elétrica Bragantina S/A (energisa) - João Carlos Rodrigues Bueno da Silva Junior - Na forma
do artigo 513 §2º, do Código de Processo Civil, fica o executado devidamente intimado na pessoa de seu advogado constituído
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de
multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário
no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
e bloqueio de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, que fica desde já deferido, devendo comprovar o
prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: ANA PAULA MARTINS ALEIXO
(OAB 275273/SP), JOÃO CARLOS RODRIGUES BUENO DA SILVA JUNIOR (OAB 341029/SP)
Processo 1007064-82.2016.8.26.0099/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - João Carlos Rodrigues
Bueno da Silva Junior - Empresa Elétrica Bragantina S/a- Grupo Energisa - João Carlos Rodrigues Bueno da Silva Junior Considerando a quitação do débito noticiada às fls. 22/23, JULGO EXTINTA a presente fase de Cumprimento de Sentença,
proposta por João Carlos Rodrigues Bueno da Silva Junior contra Empresa Elétrica Bragantina S/a- Grupo Energisa, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Não há taxa judiciária incidente nesta fase. Considerando a
inexistência de interesse recursal, certifiquem o trânsito em julgado na data desta sentença.Expeça-se mandado de levantamento
do valor depositado às fls. 18 em favor do credor. Transitada em julgado, arquivem os autos oportunamente. - ADV: ANA PAULA
MARTINS ALEIXO (OAB 275273/SP), JOÃO CARLOS RODRIGUES BUENO DA SILVA JUNIOR (OAB 341029/SP), VICTOR
HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 105358/RJ)
Processo 1007096-87.2016.8.26.0099 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
Brasil Sa - Providencie o autor o recolhimento das custas na forma do artigo 3º do Provimento nº. 1864/2011, do Conselho
Superior da Magistratura, em guia própria, conforme comunicado nº. 170/11. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB
204998/SP)
Processo 1007180-88.2016.8.26.0099/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Wanderley Lopes Cardoso - Empresa
Elétrica Bragantina /Grupo Energisa - Fica o exequente intimado a retirar Mandado de Levantamento nº 315/17. - ADV: ANA
PAULA MARTINS ALEIXO (OAB 275273/SP), JOÃO CARLOS RODRIGUES BUENO DA SILVA JUNIOR (OAB 341029/SP)
Processo 1007296-94.2016.8.26.0099 - Alienação Judicial de Bens - Condomínio - Rogerio Aparecido Macedo - Adenise
Nascimento - Fica a advogada do autor intimada a providenciar a expedição da certidão de honorários de fls 74. Int - ADV:
PATRICIA BÁRBARA MIMESSI FETT (OAB 181443/SP), JOSI CRISTINA PARIS (OAB 210312/SP)
Processo 1007312-48.2016.8.26.0099/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Tainara de Almeida Pinheiro - Empresa
Elétrica Bragantina Energisa - Considerando a quitação do débito noticiada às fls.20/21 e 24/25, JULGO EXTINTA a presente
fase de Cumprimento de Sentença, proposta por Tainara de Almeida Pinheiro contra Empresa Elétrica Bragantina Energisa,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Advirto que incumbe ao credor (se o caso) a exclusão do
registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo
pagamento do débito, nos termos da Súmula 548 do STJ.Não há taxa judiciária incidente nesta fase. Considerando a inexistência
de interesse recursal, certifiquem o trânsito em julgado na data desta sentença.Transitada em julgado, e considerando que o
depósito foi efetuado junto ao Banco do Brasil, Agência 2234, expeça-se alvará para transferência e levantamento do valor
depositado às fls.18, junto à Agência 5594-8, neste Fórum, em favor da parte autora.Pagas eventuais custas em aberto,
arquivem os autos oportunamente. - ADV: JOÃO CARLOS RODRIGUES BUENO DA SILVA JUNIOR (OAB 341029/SP), ANA
PAULA MARTINS ALEIXO (OAB 275273/SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 105358/RJ)
Processo 1007314-18.2016.8.26.0099/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - João Carlos Rodrigues
Bueno da Silva Junior - Empresa Elétrica Bragantina Energisa - João Carlos Rodrigues Bueno da Silva Junior - Considerando
a quitação do débito noticiada às fls. 20/21, JULGO EXTINTA a presente fase de Cumprimento de Sentença, proposta por João
Carlos Rodrigues Bueno da Silva Junior contra Empresa Elétrica Bragantina Energisa, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil.Não há taxa judiciária incidente nesta fase. Considerando a inexistência de interesse recursal,
certifiquem o trânsito em julgado na data desta sentença.Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às 16 em
favor do credor. Transitada em julgado, arquivem os autos oportunamente. - ADV: ANA PAULA MARTINS ALEIXO (OAB 275273/
SP), JOÃO CARLOS RODRIGUES BUENO DA SILVA JUNIOR (OAB 341029/SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB
381270/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º