TJSP 10/10/2017 -Pág. 1034 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2448
1034
Processo 1000790-51.2013.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Walmir Pereira Modotti FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Tendo em vista o cumprimento integral da sentença, julgo EXTINTO o feito, nos
termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.Nada mais sendo requerido, arquivem-se.PRI. - ADV: MARIA CLARA
OSUNA DIAZ FALAVIGNA (OAB 96362/SP), LUIZ FERNANDO VIAN ESPEIORIN (OAB 293286/SP)
Processo 1001755-87.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Cristiane Rodrigues
de Santana Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.1 - A E. Turma Especial de Direito Público do Tribunal de
Justiça de São Paulo admitiu no dia 04.08.17., nos autos do Processo de nº 2246948-26.2016, o processamento de Incidente
de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), com o propósito de uniformizar o entendimento sobre a inclusão do Taxa de
Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e da Taxa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS.2 Com isto ficaram suspensos os processos pendentes que tramitam neste Estado, nos termos do artigo 982, inciso, do Código
de Processo Civil, razão pela qual determino que este feito permaneça em cartório até a solução do incidente, ou o decurso de
um ano, contado da referida admissão, ressalvado nesta última hipótese, a existência de despacho fundamentado do Í. Relator.
Intime-se. - ADV: REGINALDO DE MATTOS (OAB 93172/SP), CHUELAY DOS SANTOS (OAB 362768/SP)
Processo 1002106-31.2015.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Joyce Tavares
da Silveira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverá o autor providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do
Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente
à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias nos
autos principais e arquive-se este.Int. - ADV: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSUREICAO (OAB 83480/SP), LUCIENE
TELLES (OAB 204820/SP)
Processo 1002191-46.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contribuição sobre a folha de salários Isabel Saito - Vistos.Tendo em vista o não atendimento à ordem de emenda, indefiro a inicial, e JULGO EXTINTO, sem resolução
do mérito, com base nos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do CPC.Transitada em julgado, arquivem-se os
autos.PRIC. - ADV: CRISTIANE APARECIDA SILVESTRINI (OAB 307249/SP)
Processo 1002716-62.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Leandro Denis de Oliveira - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se a parte autora para que promova a execução
do julgado, fornecendo nos autos, em dez dias, cálculos pormenorizados das quantias que lhe são devidas, em conformidade
com a sentença ou acórdão, conforme o caso, e, em seguida à juntada, intime-se a parte executada para que diga sobre os
cálculos em dez dias, se desejar, bem como para que demonstre cumprimento da obrigação de fazer acaso imposta, sob pena
de imposição de multa. Intimem-se as partes. Int. - ADV: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA (OAB 74104/SP), RAQUEL DAS
NEVES RAFAEL (OAB 352651/SP)
Processo 1006510-91.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Marcelo Pereira da Silva Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recebo recurso no duplo efeito, tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13, da Lei
12.153/09, a evidenciar que não existe possibilidade de execução provisória, em sede de juizados especiais da fazenda pública,
devendo ser aguardado o trânsito em julgado.Intime-se para contrarrazões e, em seguida, remeta-se ao Colégio Recursal.Int. ADV: MARCELO GATTO SPINARDI (OAB 264983/SP), WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS (OAB 314909/SP)
Processo 1006864-53.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - Davi Matias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Tendo em vista o cumprimento integral da sentença, julgo EXTINTO o feito, nos termos
do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.Nada mais sendo requerido, arquivem-se.PRI. - ADV: THIAGO DE PAULA
LEITE (OAB 332789/SP), VALESKA FIGUEIRA DE ANDRADE (OAB 292941/SP)
Processo 1007208-97.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Hélio Marandola Junior e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Diante da concordância da requerida (fls. 139), homologo
os cálculos da parte autora (flsd. 132/134).Providencie a parte autora o peticionamento eletrônico para requisição do(s) RPV(s),
como incidente processual, nos termos do Comunicado TJ/SP nº 03/2013, de 29/11/2013, anexando as principais peças (inicial,
procuração, sentença, acórdão, transito em julgado, cálculo do valor a ser requisitado, manifestação da parte contrária e
despacho que determinou a expedição), informando nestes autos o número do Incidente.Int. - ADV: VERONICA STEFANY
GENADOPOULOS LOPOMO (OAB 327797/SP), ADRIANO LOPOMO ALVES (OAB 355067/SP), NATALIA PEREIRA COVALE
(OAB 302427/SP)
Processo 1007287-42.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Natalina/13º salário - Marcia
Evangelina Alge - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.A Turma Especial de Direito Público do Tribunal de Justiça
de São Paulo admitiu, no dia 10/02/2017, o processamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) com
o propósito de uniformizar o entendimento sobre a inclusão do prêmio de incentivo no cálculo do 13º salário, férias, terço
constitucional de férias, quinquênio e sexta parte.Com isto, ficaram suspensos os processos pendentes que tramitam neste
Estado, nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, razão pela qual determino que este feito permaneça em
cartório até a solução do incidente, ou o decurso de um ano, contado da referida admissão, ressalvada nesta última hipótese, a
existência de despacho fundamentado do Í. Relator.Int. - ADV: LEANDRO ZECCHIN DAS CHAGAS (OAB 320305/SP), MARIA
HELENA DA SILVA FERNANDES (OAB 96106/SP)
Processo 1007996-77.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Adilson Oliveira
dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.A Turma Especial de Direito Público do Tribunal de Justiça de São
Paulo admitiu o processamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) com o propósito de uniformizar o
entendimento sobre a inclusão da TUSD e TUST no cálculo do ICMS nas faturas de energia (IRDR nº 2246948-26.2016.8.26.0000;
e IRDR nº 0034345-02.2017.8.26.0000) Com isto, ficaram suspensos os processos pendentes que tramitam neste Estado, nos
termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, razão pela qual determino que este feito permaneça em cartório até
a solução do incidente, ou o decurso de um ano, contado da referida admissão, ressalvada nesta última hipótese, a existência
de despacho fundamentado do Í. Relator.Int. - ADV: OSCAR MOLENA NETO (OAB 354220/SP), MARCELO CORREA MOLENA
(OAB 330313/SP), LUCIANA GIACOMINI OCCHIUTO NUNES (OAB 141486/SP)
Processo 1009193-67.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Vivian Gleice
Merhe - Vistos.Tendo em vista o não atendimento à ordem de emenda, indefiro a inicial, e JULGO EXTINTO, sem resolução do
mérito, com base nos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do CPC.Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: RENATO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 380128/SP)
Processo 1009720-19.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Marciano Aparecido da Silva - Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran/SP - Relatório dispensado
na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, de aplicação subsidiária a este procedimento, consoante art. 27 da Lei nº 12.153/09.
FUNDAMENTO E DECIDO.Conveniente e oportuno o julgamento da lide no estado, dentro do livre arbítrio conferido pelo artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º