TJSP 09/11/2017 -Pág. 1207 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2466
1207
do CPC/15, intime-se o(a) apelado(a) Maria Lucia Rolim Souto do Couto, pela Imprensa Oficial, para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis.Após, abra-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, independentemente do juízo
de admissibilidade, remetam-se os autos à Superior Instância, observadas as cautelas de praxe. - ADV: ALEXANDRE DIAS
DE ANDRADE FURTADO (OAB 203853/SP), MAGADAR ROSALIA COSTA BRIGUET (OAB 23925/SP), OSCAR ZIROLDO DE
SOUZA (OAB 283583/SP), MOHAMAD ISMAT SOUEID (OAB 323233/SP)
Processo 1058108-84.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Licenças / Afastamentos - Aparecida Xavier Bisinoto Fazenda do Estado de São Paulo - INTIME-SE a requerente, Aparecida Xavier Bisinoto, para comparecer junto ao Setor de
Registro do Núcleo de Psiquiatria Forense do Hospital das Clínicas - NUFOR, sito à Rua Dr. Ovídio Pires de Campos n° 785
Térreo, Cerqueira César, São Paulo/SP, no dia 11/01/2018, às 14:00 horas, para a realização da perícia médica. Comparecer
com 1 (UMA) HORA de antecedência, munida de documento de identificação (RG), sob pena de não ser atendida, bem como
portando exames de laboratório, exames radiológicos, receitas, etc, se porventura os tiver, e em boas condições de sono e
alimentação. (Apresentar senha para atendimento: 57949 I) - ADV: JULIANA YUMI YOSHINAGA KAYANO (OAB 214131/SP),
MARIA CRISTINA GALLO (OAB 131397/SP)
Processo 1058569-56.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Garantias Constitucionais - Janete Figueiredo Fernandes
de Araujo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - fls.91/96:manifestem-se as partes. Prazo 15 dias. - ADV: JULIANA LEME
SOUZA GONÇALVES (OAB 253327/SP), ROSANGELA DA ROCHA SOUZA (OAB 129914/SP)
8ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS EDUARDO MEDEIROS GRISOLIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ LUÍS CASARIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0631/2017
Processo 0000372-28.2016.8.26.0053 (apensado ao processo 1011362-95.2015.8.26.0053) (processo principal 101136295.2015.8.26.0053) - Incidente de Falsidade - Sociedade - Flavio Martinelli - Karine da Silva Rodrigues - Vistos.Reintime-se
a Perita Judicial.Int. - ADV: MICHELANGELO CALIXTO PERRELLA (OAB 315977/SP), ALEXANDRE TAVARES BUSSOLETTI
(OAB 151991/SP)
Processo 1000725-17.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Cecilia
Garcia Jorge - - Dinarte Monteiro Seabra - - Eni Lopes Silva Carvalho - - Francisca de Luz Miranda - - Jacira Lemes Mena - Luiz Carlos da Silva - - Luzia Santos de Souza - - Marcia Odaléa Garcia da Silva - - Nelson Silva - - Vanilsa Pires de Oliveira
- São Paulo Previdencia SPPREV - - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 208/221: Às contrarrazões.Após,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com as homenagens
de estilo.Int. - ADV: WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP),
RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO (OAB 329172/SP)
Processo 1001057-81.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Anivaldo
Dias de Andrade - - Valdir Loria - - Valdemar Figueiredo - - Wagner Vargas - - Waldinei Pinto dos Santos - - Saulo Silas Soares
- - Sebastiao Domingos Francisco - - Valter Izidoro - - Alceu Ferreira Dias - - Anesio Chiquito - São Paulo Previdência - SPPrev
- - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 214/229: Às contrarrazões.Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com as homenagens de estilo.Int. - ADV: WELLINGTON NEGRI DA
SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA (OAB
74104/SP)
Processo 1002787-30.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI Marizia Julieta de Oliveira - - Alcinda Armelin Martins - - Armelinda Rodela Milare - - Astrid Pie de Lima - - Diva Maria Puppio de
Aguiar - - Elisa Vivona Tirolli - - Ercilia Elisario Peres - - Isolina Maria Reale Prado - - Jandira Pugliesi Alves da Costa - - Leila
Maria Rebelo Rabelo Fonseca - - Leonor Savazzi - - Luiza Dal Poggetto Guimarães Siqueira - - Luzia Hilda Picoli - - Mara
Iliane Figueiredo - - Márcia Angélica Pérgola Chamma - - Maria da Gloria Janeiro Bonilha Moreira - - Maria Regina Ferreira
Tarallo - - Maria Tereza Gomes - - Marina Correa Poletti - - Natalia Duzanski - - Nicia Biscaro Costa Amorim - - Odalecio
Nogueira de Carvalho - - Palmira Miqueletti Marra da Silva - - Regina Helena de Souza Silva - - Rita de Cássia Massambani
- - Sebastiana Dóris Garrido Duran - - Silvia Aparecida Ribeiro - - Sueli de Almeida Rolo Lente - - Sueli Gomes Rúbio - - Vera
Lucia Consolim Vicente - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdencia SPPREV - Vistos.Trata-se de
embargos de declaração apresentados pelos autores que alegam julgamento extra petita pois da sentença tem-se a noção
de que o pedido foi ajuizado porque a administração teria extinto o direito dos autores.Não conheço dos embargos porque a
sentença é clara em atribuir o pedido aos autores após reconhecer seu direito. Quanto aos pagamentos a sentença já fixou o
termo prescricional inclusive prevento a correção monetária.Quanto os honorários nenhuma correção a fazer posto que em
casos que assim dispõe a lei.Não conheço dos embargos de declaração que tem nítida finalidade infringente do julgado, pois
não visa corrigir qualquer vício na forma da lei, mas buscar alteração do provimento, ofendendo assim a previsão legal para a
medida.A parte pretende alterar parte do comando judicial que entende em desacordo com as leis que refere nos embargos e
isso não é motivo para embargos.A contradição, omissão ou obscuridade referida no CPC é aquela existe dentro da sentença,
entre seus termos, não aquela que possa existir entre oque se decidiu e o que entende a parte.Os embargos de declaração
não servem para atacar os fundamentos da sentença. Além disso, as razões de convencimento estão bem claras na decisão,
bastando a leitura integral para verificar que as provas dos autos foram analisadas em todo o seu conteúdo.Cumpre realçar
que os embargos declaratórios devem atender às suas finalidades, quais sejam, esclarecimento ou integração da decisão
judicial impugnada. Daí dizer Pontes de Miranda que: “o que se pede é que se declare o que ficou decidido porque o meio
empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se redecida, pede-se que se reexprima.” Segundo o
ensinamento do mestre ANTÔNIO CARLOS MARCATO, “(...) ocorre a obscuridade quando a redação do julgado não for clara,
dificultando, pois, a correta interpretação do pronunciamento judicial. Já a contradição existe em razão de incerteza quanto
aos termos do julgado, pelo uso de proposições inconciliáveis, podendo acarretar, inclusive, dificuldades a seu cumprimento.
Por fim, a omissão se dá quando o julgado não aprecia ponto, ou questão, que deveria ter sido dirimida” (“Código de Processo
Civil Interpretado”, ed. Atlas, 2004, p. 1592) A decisão atacada não padece da omissão citada. Foi devidamente fundamentada,
estando claras as razões do convencimento deste julgador. Resulta claro o indisfarçável propósito da embargante de que a
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