TJSP 29/11/2017 -Pág. 2962 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2478
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não possui outros bens, requerendo a extinção do feito.Considerando o pedido de extinção e o adimplemento parcial é causa
extintiva da obrigação, declaro extinta(o) a(o) presente execução/cumprimento de sentença e o faço com fundamento nos artigos
924, II e 925, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 4º, III, da Lei nº 11.608/2003, satisfeita a execução, é devida a
taxa judiciária de 1% (um por cento) sobre o valor a causa, observado o valor mínimo de 5 UFESP’s (R$117,75). Considerando
que o dever de recolher as custas finais é de quem deu causa ao ajuizamento da execução ou cumprimento de sentença, na
pessoa do Advogado Constituído, fica a parte executada intimada para pagamento (a ser realizado na guia DARE-SP, código
230-6) no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de, em não o fazendo, ser expedida certidão para fins de inscrição na dívida ativa.
Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se a certidão. Eventual baixa nos órgãos de proteção ao crédito é medida
que incumbe à parte interessada e independe de intervenção do Poder Judiciário.Oportunamente, anote-se na movimentação
unitária a extinção e o arquivamento definitivo, que ora determino.P.R.I.C. - ADV: DANIEL NERY BERNARDI (OAB 193341/SP),
CRISTIANE JABOR BERNARDI (OAB 188701/SP)
Processo 0007117-53.2008.8.26.0619/01 (061.92.0080.007117/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - ISILDA APARECIDA FURLANI RANIERI e outros - Vistos.Fl. 338: Remeto a parte credora à fl. 306. - ADV: MIGUEL
TADEU GIGLIO PAGLIUSO (OAB 191029/SP), PAULO SERGIO MOREIRA DA SILVA (OAB 165937/SP)
Processo 0007387-67.2014.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J.Mahfuz Ltda - Tiago
Fernandes de Souza - Vistos.Aguarde-se em cartório por mais 05 dias requerimento em termos de seguimento da execução. No
silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 0007717-35.2012.8.26.0619 (619.01.2012.007717) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Antonia Catharina Covre - Banco do Brasil Sa - Vistos.Fl. 301: Deverá o Banco-executado comprovar nos autos
a existência de saldo na conta indicada, eis que já autorizado o levantamento através do mandado de fl. 297.Em caso pedido
equivocado e no silêncio, tornem os autos ao arquivo. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), ANTONIO CARLOS
DE SOUZA (OAB 88538/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 13710/SP), FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP)
Processo 0012479-94.2012.8.26.0619 (apensado ao processo 0003839-15.2006.8.26.0619) (619.01.2006.003839/1) Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Vera Lúcia Gibertoni Boschini Prefeitura Municipal de Taquaritinga - Vistos.Fl. 176: Aguarde-se como determinado à fl. 173. - ADV: MIGUEL TADEU GIGLIO
PAGLIUSO (OAB 191029/SP), PAULO SERGIO MOREIRA DA SILVA (OAB 165937/SP)
Processo 3000543-84.2013.8.26.0619 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Wilson Roberto Strachini - Vistos.Fls. 191/192: A parte autora ventila no pedido em
destaque possibilidade de composição amigável.Não há mandado para ser recolhido, bem como determinação de desbloqueio
de veículo nestes autos.Defiro o sobrestamento do presente feito pelo prazo de 60 dias. Decorrido e no silêncio, voltem-me os
autos conclusos para extinção. - ADV: ANTONIO CLAUDIO BRUNETTI (OAB 98393/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB
149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CACILDA DE SIQUEIRA BARROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0653/2017
Processo 0000038-81.2012.8.26.0619 (619.01.2012.000038) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Simone
Aparecida dos Passos - Instituto Nacional do Seguro Social - Fica o I. Procurador da parte autora intimado a conferir e manifestarse em relação aos ofícios requisitórios expedidos (fls. 285/287), no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de possibilitar, em caso de
eventual anuência, após manifestação da parte contrária, sua validação e assinatura no sistema Precweb. - ADV: PRISCILA DE
PIETRO TERAZZI MENEZES (OAB 245244/SP), EDLOY MENEZES (OAB 167509/SP)
Processo 0000288-56.2008.8.26.0619 (619.01.2008.000288) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez Claudenir Pedro Morais - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Ante a informação retro, desnecessária comunicação
da cessão de créditos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Aguarde-se o pagamento do precatório, quando deverá ser
expedido alvará em favor da cessionária. Intime-se. - ADV: SÉRGIO FABIANO BERNARDELI (OAB 202873/SP)
Processo 0000704-63.2004.8.26.0619 (619.01.2004.000704) - Procedimento Comum - Aurora Maria da Silva - Instituto
Nacional Seguridade Social Inss - Vistos. Ante a certidão retro, JULGO EXTINTO o presente cumprimento da sentença, em
que consta como exequente Aurora Maria da Silva e executado Instituto Nacional Seguridade Social Inss, com fulcro no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: CELSO LUIZ
PASSARI (OAB 245275/SP), SERGIO DE JESUS PASSARI (OAB 100762/SP)
Processo 0001298-48.2002.8.26.0619 (619.01.2002.001298) - Cumprimento de sentença - Gaspar Fernandes da Silva Inssinstituto Nacional Seguridade Social - CIÊNCIA À PARTE AUTORA DO OFÍCIO DO INSS COMUNICANDO A IMPLANTAÇÃO
DO BENEFÍCIO. - ADV: SERGIO DE JESUS PASSARI (OAB 100762/SP), CELSO LUIZ PASSARI (OAB 245275/SP)
Processo 0001403-73.2012.8.26.0619 (619.01.2012.001403) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Everton
Alfredo Nunes - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, REJEITO a presente Impugnação para o fim de homologar
o cálculo apresentado pela parte exequente à fl. 219, o qual deverá ser acrescido do percentual de 10% a título de honorários
advocatícios, em conformidade com a decisão de fl. 221. Em razão da sucumbência, arcará o INSS com o pagamento de
honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da diferença objeto da impugnação. Prossiga-se o cumprimento de
sentença. Intime-se. - ADV: SERGIO DE JESUS PASSARI (OAB 100762/SP)
Processo 0002584-07.2015.8.26.0619 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - DOROTEIA APARECIDA
DOS SANTOS MOREIRA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - CIÊNCIA À PARTE AUTORA DO OFÍCIO DO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º