TJSP 29/11/2017 -Pág. 2961 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2478
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situação junto à credora-adjudicante.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos .Intime-se. - ADV:
AMARILDO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 157074/SP), CLAUDEMIR ANTUNES (OAB 157086/SP), JOSE CARLOS DE
MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 0005337-73.2011.8.26.0619/01 - Cumprimento de sentença - Imputação do Pagamento - Décio João Miniusse - Jose
Paulo Lazaretti - Vistos.Fl. 216: Expeça-se novo mandado de levantamento após, tornem os autos ao arquivo. - ADV: CARLOS
EDUARDO CIOFFI FRANZINI (OAB 208858/SP), MAYRA CRISTINA BAGLIOTTI (OAB 249116/SP), WILLIAN GUSTAVO GILIO
(OAB 270528/SP), NUNCIO GERALDO ALCAUZA FILHO (OAB 102746/SP)
Processo 0005520-25.2003.8.26.0619 (619.01.2003.005520) - Procedimento Comum - Vinicius Rubens C Valeretto - Instituto
Nacional do Seguro Socialinss - Vistos.Dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: JOSÉ AIRTON FERREIRA DA SILVA JUNIOR
(OAB 220401/SP)
Processo 0005574-73.2012.8.26.0619 (619.01.2012.005574) - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Jamil
Valensio - A.L.N. e outros - Vistos.Nos termos do Provimento CG Nº 16/2016, a partir de 04/04/2016, o cumprimento de sentença
proferida em processos físicos deverá ser cadastrado como incidente processual em apartado, com numeração própria, e
tramitará em formato digital (NSCGJ, art. 1.286). Para tanto, o I. Advogado deverá acessar o e-SAJ, escolher a opção “Petição
Intermediária de 1º Grau”, na categoria de “Execução de Sentença”, escolhendo-se o tipo de petição pertinente (Cumprimento
de Sentença; Cumprimento de Sentença Provisório; Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública).Assim, fica a parte
interessada ciente de que eventual requerimento deverá tramitar em formato digital. Por se tratar de procedimento autônomo,
são devidas custas processuais, salvo se o titular do direito for beneficiário da gratuidade processual, devendo o fato ser
comprovado no incidente.A parte exequente terá o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o peticionamento eletrônico, instruindo-o
com as cópias necessárias (petição inicial; deferimento da gratuidade processual, se o caso; contestação; procurações (do autor
e do réu); sentença; eventual acórdão; certidão de trânsito em julgado e demonstrativo do débito atualizado) e o recolhimento
da despesa para a intimação da parte devedora (postal ou Oficial de Justiça), se não estiver representada por Advogado(a)
Constituído(a).Deverá indicar o advogado da parte executada, o qual receberá a intimação para pagamento.O processo físico
permanecerá, pelo prazo de 60 (sessenta) dias à disposição para consulta e digitalização. Após este prazo, os autos do
processo físico serão arquivados definitivamente, eis que superada a fase de conhecimento, lançando-se as movimentações e
respectiva baixa.Intime-se. - ADV: ELISANDRA DANIELA MOUTINHO (OAB 249711/SP), EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO
(OAB 146878/SP)
Processo 0005580-46.2013.8.26.0619 (061.92.0130.005580) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Francisca de Los Dolores Bernardo - Companhia Agropecuaria Santa Fé - - Osvaldo Piva - Vistos.Aguarde-se em cartório por 10
dias requerimento da parte exequente em termos de seguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: MURILO HENRIQUE
MIRANDA BELOTTI (OAB 237635/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), PASCOAL BELOTTI NETO
(OAB 54914/SP), FRANCIS TED FERNANDES (OAB 208099/SP)
Processo 0005695-09.2009.8.26.0619 (619.01.2009.005695) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco
Bradesco Sa - Luciana Ap Pelatti Pavarini dos Santos e outros - Vistos.Fl. 337: Antes de determinar a tentativa de intimação dos
executados, visando praticar único ato, expeça-se mandado de avaliação dos bens à fl. 326, devendo a parte exequente recolher
a diligência necessária de condução do Oficial de Justiça após, expeça-se carta precatória para intimação dos executados no
endereço do pedido em destaque (penhora e avaliação). - ADV: LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP), CAMILA
AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP), KARINA ARIOLI ANDREGHETO PINOTI (OAB 180909/SP), SÉRGIO LUIS
FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), IVANIA CRISTINA CAMIN CHAGAS MODESTO (OAB 134635/SP)
Processo 0005806-56.2010.8.26.0619 (619.01.2010.005806) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Teresinha
de Jesus Pires Grande - Moacir Jose Grande - Vistos.Feito devidamente formalizado.Foram cumpridas as exigências legais,
sobrevindo informação da Fazenda do Estado de São Paulo (fls. 136), a qual não se opôs ao prosseguimento do feito nem ao
valor recolhido a título de ITCMD.Ante o exposto, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, com fundamento
no artigo 654 caput, do Código de Processo Civil, JULGO, por sentença, a ADJUDICAÇÃO do(s) bem(s) deixado(s) em razão do
falecimento de Moacir José Grande e Teresinha de Jesus Pires Grande, em favor de Vivian Cristina Pires Grande, nos termos
constantes de fls. 02/04, 72/81, 113/114 e 134/135, salvo erros ou omissões e ressalvados direitos de terceiros. Em consequência,
JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.Diante da possibilidade recursal da
Fazenda Pública, INTIME-SE a Procuradoria Fiscal Regional da presente sentença, encaminhando-lhe cópia.Após o trânsito em
“julgado”, EXPEÇA-SE o necessário (Carta de Adjudicação ou Alvarás).Custas e despesas processuais na forma da lei, salvo
se a parte for beneficiária da gratuidade processual.Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos. - ADV: NATÁLIA CAROLINE
HOSAKI GUATELI (OAB 340234/SP), VITOR MATINATA BERCHIELLI (OAB 356585/SP)
Processo 0005891-13.2008.8.26.0619 (619.01.2008.005891) - Monitória - Cheque - Comercial Miro Ltda - Adriana de Cássia
Monteiro - Vistos.Realizadas as diligências de praxe, não foram encontrados bens passíveis de penhora.Em prosseguimento, a
parte credora requereu a suspensão do feito.Diante do exposto, decreto a SUSPENSÃO da execução e o faço com fundamento
no artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se notícia da existência de bens em arquivo geral (arquivamento
provisório). - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB
253728/SP)
Processo 0006183-90.2011.8.26.0619 (619.01.2011.006183) - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Maria de
Lourdes Calijuri Caceze - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Tornem os autos ao arquivo. - ADV: MARCELO LIMA
RODRIGUES (OAB 243970/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 0006287-43.2015.8.26.0619 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - ANDRE HENRIQUE
MARTINS - Luiz Fioravanti Bigolotti - SEGURADORA AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos.Em continuidade
às provas concedidas na decisão saneador (fl. 238), designo audiência para o dia 21 de março de 2018 às 13:30 horas, para
oitiva das testemunhas (fls. 13 e 81/82), deverá o próprio advogado das partes providenciar o comparecimento das testemunhas
arroladas nos autos.Requisitem-se os Policiais Militares. - ADV: CARLOS VALÉRIO DA ROCHA (OAB 156965/SP), FERNANDO
FELIPE ABU JAMRA (OAB 218727/SP), CARLOS AMERICO TIBERIO (OAB 84506/SP), ANTONIO CLAUDIO BRUNETTI (OAB
98393/SP), JULIANA REGATIERI MUCIO (OAB 364169/SP)
Processo 0006429-47.2015.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Rural - João Batista Pereira Emerson Luis Palomo - - Giovana Cristina Valentim Palomo - - Pascoal Palomo - - Marli Aparecida Rezende Palomo - Vistos.Fl.
191: INDEFIRO.O pedido em destaque já conta com apreciação e atendimento (fls. 104,109/110, 112/113 e 127).Aguarde-se em
cartório por 20 dias requerimento em termos de seguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: MIGUEL TADEU GIGLIO
PAGLIUSO (OAB 191029/SP)
Processo 0007020-09.2015.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CONCRELAJE
MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO - Jhonatan Luan Quintino de Jesus - Vistos.A parte exequente informou que o devedor
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