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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de dezembro de 2017 - Página 3071

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TJSP 11/12/2017 -Pág. 3071 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 11/12/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2485

3071

S/A - Genildo Moreira Trindade - Vistos.Homologo, por sentença para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito,
a desistência do prosseguimento desta ação, manifestada pela requerente a fls. 78.Declaro extinto o feito com fundamento
no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Defiro o desbloqueio via Renajud.Custas, na forma da lei.Certifique a
serventia o trânsito em julgado da presente decisão e arquivem-se os autos, eis que presente a hipótese prevista no parágrafo
único do artigo 1.000 do Código de Processo Civil.P. Int. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1011178-80.2016.8.26.0223 - Procedimento Comum - Obrigações - Erasmo Pedroso de Oliveira Neto - Rocaz
Cons.e Emp.imob.ltda - Vistos.Promova o requerido, em cinco dias, a complementação do preparo. Intime-se. - ADV: CHRISTIAN
REGIS DOS SANTOS (OAB 194973/SP), RICARDO ALVES CARDOSO (OAB 253130/SP)
Processo 1011559-54.2017.8.26.0223 - Imissão na Posse - Imissão - Rogerio Basile Quadrado - Sab Asturias Empreendimentos
Spe Ltda - Fls. 481/483. O habite-se do empreendimento já foi expedido. O prazo de entrega da obra, ademais, já se expirou
há tempo.Logo, depositando o demandante o valor incontroverso da sua obrigação, defiro-lhe, desde já, a imissão na posse da
res, reconsiderando o pretérito indeferimento da liminar.Aguarde-se a contestação e expeça-se o mandado.Int. - ADV: SILVIO
CHRISTIAN DE VASCONCELOS (OAB 218493/SP), ELIZEU PEREIRA RIVI (OAB 85107/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO FERNANDES PIMENTA JUSTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDISON ALVES DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0722/2017
Processo 0006176-15.2017.8.26.0223 (processo principal 1006070-07.2015.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Condomínio em Edifício - Antonio Martins Ferreira Júnior - CONDOMINIO EDIFICIO ADRIANA - Antonio Martins Ferreira Júnior Procedi a emissão do mandado de levantamento nº 1021/2017, conforme determinado pela decisão de fls. 55, estando o mesmo
disponível para retirada nesta serventia a partir do dia 14/12. - ADV: ANTONIO MARTINS FERREIRA JÚNIOR (OAB 224485/
SP), LUIS PAULO PERCHIAVALLI DA ROCHA FROTA BRAGA (OAB 196504/SP), TAMIRIS DOS SANTOS GOES (OAB 397813/
SP)
Processo 0009482-26.2016.8.26.0223 (processo principal 0005037-67.2013.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Reinaldo Batista Ribeiro - Roberto Camarneiro - - Maria Lucia Ribeiro Camarneiro - Vistos.
Defiro a expedição de mandado para levantamento em favor do credor, do montante depositado pelos executados (fls.135/136).
Manifeste-se o credor em até 10 (dez) dias, acerca da satisfação da obrigação.Cancelem-se as restrições impostas aos veículos
registrados em nome do executado, considerando o depósito em dinheiro da integralidade do débito remanescente indicado na
planilha de fls. 123.Intime-se. - ADV: LUIS SARTORATO (OAB 114415/SP), MARCELO WILLIAM SANTANA DOS PASSOS (OAB
252172/SP), WANDERSON ROBERTO FREIRE (OAB 251390/SP), PABLO CARVALHO MORENO (OAB 162948/SP), VILSON
CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 61336/SP)
Processo 0009482-26.2016.8.26.0223 (processo principal 0005037-67.2013.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Reinaldo Batista Ribeiro - Roberto Camarneiro - - Maria Lucia Ribeiro Camarneiro - expedi
mandado de levantamento sob numero 1023, 1024, podendo a parte interessada retira-lo no dia 14/12/2017 a partir das 14:00
horas. - ADV: MARCELO WILLIAM SANTANA DOS PASSOS (OAB 252172/SP), WANDERSON ROBERTO FREIRE (OAB
251390/SP), PABLO CARVALHO MORENO (OAB 162948/SP), LUIS SARTORATO (OAB 114415/SP), VILSON CARLOS DE
OLIVEIRA (OAB 61336/SP)
Processo 1003220-09.2017.8.26.0223 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Elenilda
Benigna de Andrade Mendonça - ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - Embargos declaratórios não se prestam à
mera revisão do que já foi decidido. Logo, nego provimento ao recurso, dada a inexistência de efeitos puramente infringentes.
Intime-se.Guaruja, 07 de dezembro de 2017. - ADV: PAULO RICARDO FERNANDES (OAB 376935/SP), PAULO AFFONSO
CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ)
Processo 1004385-28.2016.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Márcia Regina dos Santos - Luiza
Olga Alexandrino Costa Manoel - Luiza Olga Alexandrino Costa Manoel - Ciência a autora acerca da resposta sigilosa referente
a DRF dos exercícios de 2017 e 2016, que encontram-se em pasta própria em cartório que ficará a disposição da autora
para consulta pelo prazo de 30 dias. - ADV: CAROLINA ALCANTARA DA SILVA MARQUES (OAB 317719/SP), LUIZA OLGA
ALEXANDRINO COSTA MANOEL (OAB 132003/SP)
Processo 1004860-81.2016.8.26.0223 - Procedimento Comum - Seguro - Maria Edna de Araujo - Seguradora Lider dos
Consorcios de Seguro Dpvat Sa - 1.Relato.MARIA EDNA DE ARAÚJO, devidamente qualificada nos autos, ingressou com ação
de cobrança de seguro obrigatório em face de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, alegando,
em suma, que foi vítima de um acidente de trânsito em 08/08/2015, experimentando incapacidade permanente, motivo pelo
qual faria jus ao pagamento da indenização total estabelecida na lei de regência. Todavia, recebeu apenas R$ 7.087,50. Pediu,
assim, o pagamento do valor remanescente, corrigido e com juros legais (fls. 1/20).Citada, a ré ofertou contestação, refutando
a pretensão de mérito da demandante e arguindo a preliminar de inépcia da inicial, suscitando também a deficiência dos
documentos apresentados com a exordial (fls. 75/117).Houve réplica (fls. 186/194).Foi apresentado laudo pericial (fls. 233/236),
com ciência superveniente às partes.2. Fundamento e Decido.A perícia foi clara, inexistindo a necessidade de realização de
outra, mormente quando o inconformismo vem desacompanhado de qualquer parecer de assistente técnico.Os documentos
apresentados com a inicial foram suficientes para a propositura da presente lide.As demais preliminares já foram, ademais,
analisadas a fls. 202/203.No mérito, de rigor a improcedência da ação.Com efeito, a invalidez, aqui referendada pela prova
pericial realizada, dá ensejo ao pagamento da indenização, nos termos específicos do artigo 3° da lei 6194/74, in verbis:”Art. 3º
Os danos pessoais cobertos pelo seguro estabelecido no art. 2º desta Lei compreendem as indenizações por morte, por invalidez
permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares, nos valores e conforme as regras que se
seguem, por pessoa vitimada:I - R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - no caso de morte;II - até R$ 13.500,00 (treze mil
e quinhentos reais) - no caso de invalidez permanente; eIII - até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) - como reembolso à
vítima - no caso de despesas de assistência médica e suplementares devidamente comprovadas.”Não obstante, in casu, não
pode o valor da indenização ser integral, mas sim proporcional ao grau da lesão.Sobre o tema, o E. Superior Tribunal de Justiça
já se pronunciou, dispondo a Súmula 474 que: “A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário
será paga de forma proporcional ao grau da invalidez”.Ademais, no julgamento do Resp. de n°1.246.432/RS, examinado sob
o regime dos recursos repetitivos, se assentou:”RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. JULGAMENTO NOS MOLDES DO ART.
543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PARCIAL. INDENIZAÇÃO A SER
FIXADA DE ACORDO COM A PROPORCIONALIDADE DA INVALIDEZ. SÚMULA N.º 474/STJ. 1. Para efeitos do art. 543-C do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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